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    TRT6 - 2300/2017 - Folha 1494

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    TRT6 25/08/2017 -Pág. 1494 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 25/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2300/2017
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017

    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    1494

    MARCIA GARBELINI BELLO(OAB:
    106315/SP)
    NEOENERGIA S.A
    ALVARO VAN DER LEY LIMA
    NETO(OAB: 15657/PE)

    RECORRIDO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E
    TECNOLOGIA S/A

    EMENTA

    PODER
    JUDICIÁRIO

    Identificação

    RELATÓRIO

    PROC. N.º TRT - 0001752-20.2016.5.06.0142

    Vistos etc.
    Órgão Julgador : QUARTA TURMA
    Recurso ordinário, em procedimento sumaríssimo, interposto
    Relator : DESEMBARGADOR ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
    BARROS

    por SUYLAN MARQUES DA SILVA em face da decisão proferida
    pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PE, que julgou
    improcedentes os pedidos formulados contra a NEOENERGIA S.A.

    Recorrente : SUYLAN MARQUES DA SILVA

    e TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E
    TECNOLOGIA S.A., nos autos da reclamação trabalhista ajuizada

    Recorridos : NEOENERGIA S.A. e TIVIT TERCEIRIZACAO DE
    PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.

    Advogados : LUCIANO MASSAD DUARTE CHOUSINHO, JOAO
    MARCELO BIONDI DE ALMEIDA, ALVARO VAN DER LEY LIMA
    NETO e MÁRCIA GARBELINI BELLO

    pela recorrente, nos termos da fundamentação registrada sob Id.
    f56839b.

    O reclamante, nas razões recursais de Id. c4c7dee, aduz que
    sempre prestou seus serviços em benefício da reclamada
    NEOENERGIA S.A., realizando agendamento de novas ligações e
    religação de energia, além de comunicação e agendamento de

    Procedência : 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão/PE

    corte de energia elétrica. Argumenta que tais tarefas inserem-se na
    atividade-fim da NEOENERGIA S.A., razão pela qual é ilícita a
    terceirização firmada com a reclamada TIVIT TERCEIRIZACAO DE
    PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A., dando ensejo ao

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 110425

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