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    TRT6 - 2244/2017 - Folha 61

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    TRT6 08/06/2017 -Pág. 61 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 08/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2244/2017
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017

    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    IVANA CALADO BORBA(OAB:
    12534/PE)
    CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
    28069/PE)
    EVERTON CLEITON DA SILVA
    ARNALDO DELMONDES
    OLIVEIRA(OAB: 22075-D/PE)
    JOSÉ ABRAÃO LINS(OAB: 32965/PE)
    DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA
    LINS(OAB: 31630/PE)

    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    61

    RECORRENTE
    ADVOGADO

    JAIMESON LUIZ DO MONTE
    DANIELA SIQUEIRA
    VALADARES(OAB: 21290/PE)
    SOSERVI-SOCIEDADE DE
    SERVICOS GERAIS LTDA
    Silvio Emanuel Victor da Silva(OAB:
    9952-D/PE)
    ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
    SILVA(OAB: 14123-D/PE)
    JAIMESON LUIZ DO MONTE
    DANIELA SIQUEIRA
    VALADARES(OAB: 21290/PE)

    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - EVERTON CLEITON DA SILVA
    - RODOVIARIA BORBOREMA LTDA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JAIMESON LUIZ DO MONTE
    - SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

    PODER
    JUDICIÁRIO

    PODER
    JUDICIÁRIO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela RODOVIÁRIA

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    BORBOREMA LTDA., contra decisão que denegou o
    processamento de recurso de revista nos autos da Reclamação

    Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SOSERVI -

    Trabalhista 0000571-47.2015.5.06.0003, figurando, como agravado,

    SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., contra decisão que

    EVERTON CLEITON DA SILVA.

    denegou o processamento de recurso de revista, nos autos da

    Publicada a decisão agravada no DEJT em 05/04/2017 (quarta-

    Reclamação Trabalhista nº 0000592-03.2014.5.06.0021, figurando,

    feira) e apresentadas as razões deste apelo em 17/04/2017

    como agravado, JAIMESON LUIZ DO MONTE.

    (segunda-feira), em razão da Ordem de Serviço TRT-GP 92/2016,

    Publicada a decisão agravada em 04/05/2017 e apresentadas as

    tem-se por configurada a sua tempestividade, conforme se pode ver

    razões deste apelo em 10/05/2017 tem-se por configurada a sua

    dos documentos IDs c02ce3a e e2e20a8.

    tempestividade, conforme se pode ver dos documentos Ids 7c93671

    A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID

    e 1121f3f.

    cfd8d51).

    A representação advocatícia está regularmente demonstrada (Id

    Regular o preparo (IDs 2efda64, 69e3389, 5991f87, 3e3ff94,

    3edb269).

    0145de1 e 7d72b46).

    Atingido o valor da condenação (Ids fcdd39d, ad980f9, 03ce76c e

    Mantenho a decisão agravada e, por via de consequência,

    09ae301), afigura-se inexigível o recolhimento de depósito recursal

    determino o processamento do presente recurso.

    (Súmula 128, I do C. TST).

    Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões

    Mantenho o despacho agravado e, por via de consequência,

    ao agravo e respectivo recurso de revista.

    determino o processamento do presente recurso.

    Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao

    Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões

    Tribunal Superior do Trabalho.

    ao agravo e respectivo recurso de revista.
    eq/gr

    RECIFE, 2 de Junho de 2017

    Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
    Tribunal Superior do Trabalho.
    cp

    VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
    Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região

    RECIFE, 30 de Maio de 2017

    Decisão
    Processo Nº RO-0000592-03.2014.5.06.0021
    Relator
    SERGIO TORRES TEIXEIRA
    RECORRENTE
    SOSERVI-SOCIEDADE DE
    SERVICOS GERAIS LTDA
    ADVOGADO
    Silvio Emanuel Victor da Silva(OAB:
    9952-D/PE)
    ADVOGADO
    ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
    SILVA(OAB: 14123-D/PE)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 107856

    VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
    Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região

    Decisão
    Processo Nº RO-0000594-85.2014.5.06.0016
    Relator
    NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
    RECORRENTE
    EMANOEL JOSE DE BARROS

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