TRT6 08/06/2017 -Pág. 61 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2244/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
IVANA CALADO BORBA(OAB:
12534/PE)
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
EVERTON CLEITON DA SILVA
ARNALDO DELMONDES
OLIVEIRA(OAB: 22075-D/PE)
JOSÉ ABRAÃO LINS(OAB: 32965/PE)
DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA
LINS(OAB: 31630/PE)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
61
RECORRENTE
ADVOGADO
JAIMESON LUIZ DO MONTE
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Silvio Emanuel Victor da Silva(OAB:
9952-D/PE)
ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
JAIMESON LUIZ DO MONTE
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CLEITON DA SILVA
- RODOVIARIA BORBOREMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMESON LUIZ DO MONTE
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela RODOVIÁRIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
BORBOREMA LTDA., contra decisão que denegou o
processamento de recurso de revista nos autos da Reclamação
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SOSERVI -
Trabalhista 0000571-47.2015.5.06.0003, figurando, como agravado,
SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., contra decisão que
EVERTON CLEITON DA SILVA.
denegou o processamento de recurso de revista, nos autos da
Publicada a decisão agravada no DEJT em 05/04/2017 (quarta-
Reclamação Trabalhista nº 0000592-03.2014.5.06.0021, figurando,
feira) e apresentadas as razões deste apelo em 17/04/2017
como agravado, JAIMESON LUIZ DO MONTE.
(segunda-feira), em razão da Ordem de Serviço TRT-GP 92/2016,
Publicada a decisão agravada em 04/05/2017 e apresentadas as
tem-se por configurada a sua tempestividade, conforme se pode ver
razões deste apelo em 10/05/2017 tem-se por configurada a sua
dos documentos IDs c02ce3a e e2e20a8.
tempestividade, conforme se pode ver dos documentos Ids 7c93671
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID
e 1121f3f.
cfd8d51).
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (Id
Regular o preparo (IDs 2efda64, 69e3389, 5991f87, 3e3ff94,
3edb269).
0145de1 e 7d72b46).
Atingido o valor da condenação (Ids fcdd39d, ad980f9, 03ce76c e
Mantenho a decisão agravada e, por via de consequência,
09ae301), afigura-se inexigível o recolhimento de depósito recursal
determino o processamento do presente recurso.
(Súmula 128, I do C. TST).
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões
Mantenho o despacho agravado e, por via de consequência,
ao agravo e respectivo recurso de revista.
determino o processamento do presente recurso.
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões
Tribunal Superior do Trabalho.
ao agravo e respectivo recurso de revista.
eq/gr
RECIFE, 2 de Junho de 2017
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
Tribunal Superior do Trabalho.
cp
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
RECIFE, 30 de Maio de 2017
Decisão
Processo Nº RO-0000592-03.2014.5.06.0021
Relator
SERGIO TORRES TEIXEIRA
RECORRENTE
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
Silvio Emanuel Victor da Silva(OAB:
9952-D/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107856
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
Processo Nº RO-0000594-85.2014.5.06.0016
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
EMANOEL JOSE DE BARROS