TRT6 26/05/2017 -Pág. 1590 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2235/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1590
- WEVERTON RODRIGUES BARBOSA BARROS
PODER
JUDICIÁRIO
Fica (m) a(s) executada(s) JOAO DA COSTA CAVALCANTE
FILHO - CPF: 095.210.144-07, com a publicação deste ato,
citada(s) através de seu(s) patrono(s), nos termos do art.9º, § 1º
da Lei 11.419/06 e com fulcro no art. 513, § 2º, I do NCPC, para
que pague(m) o valor da condenação R$ 39.736,17 (conforme
folha de cálculos de id. 0f525fa), em 48 horas, ou garanta(m) a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
execução, sob pena de bloqueio, através do BACEN-JUD, ou de
penhora. Vale salientar que tais cálculos estão à disposição no
Sistema PJE. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo
das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução
no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores
Vara Única do Trabalho de Belo Jardim-PE
AVENIDA CORONEL GEMINIANO MACIEL, 140, CENTRO,
BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-030, Telefone: (81) 37261714
Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as
restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
PROCESSO Nº 0000237-96.2015.5.06.0331
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Observação 1: Cumpre ao devedor diligenciar para atualização do
débitoquando do pagamento ou garantia.
Observação 2: As contribuições previdenciárias deverão ser
AUTOR: WEVERTON RODRIGUES BARBOSA BARROS
RÉU : WILSON MACEDO FILHO
DECISÃO
recolhidas em guias GPS, com a indicação das respectivas
competências, mediante indicação do código 2909.
1. Não conheço a impugnação aos cálculos opostos pelo
Observação 3: O devedor poderá se dirigir a qualquer posto do
INSS para atualização do débito previdenciário antes do
recolhimento.
reclamado(id. c518dd7), eis que a matéria deve ser ventilada em
embargos à execução, nos termos do art. 884, § 3º, da CLT.
2. Em homenagem ao princípio da conciliação, norteador do
processo trabalhista (art. 764, caput da CLT), sendo o principal
meio utilizado nesta justiça especializada para por fim à
demanda, determino:
3. Designe-se audiência para tentativa de conciliação.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Servidor(a)
abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
4. Notifiquem-se as partes e seus advogados para comparecerem à
referida audiência.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho,Dr(a). WALMAR
SOARES CHAVES.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
BELO JARDIM-PE, 25 de Maio de 2017.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000237-96.2015.5.06.0331
AUTOR
WEVERTON RODRIGUES BARBOSA
BARROS
ADVOGADO
MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
1054-B/PE)
RÉU
WILSON MACEDO FILHO
ADVOGADO
DIEGO BRANDAO BEZERRA(OAB:
29581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107415
BELO JARDIM - PE, 25 de Maio de 2017.
BELO JARDIM, 25 de Maio de 2017
WALMAR SOARES CHAVES