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    TRT6 - 2235/2017 - Folha 1590

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    TRT6 26/05/2017 -Pág. 1590 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 26/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2235/2017
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    1590

    - WEVERTON RODRIGUES BARBOSA BARROS

    PODER
    JUDICIÁRIO

    Fica (m) a(s) executada(s) JOAO DA COSTA CAVALCANTE
    FILHO - CPF: 095.210.144-07, com a publicação deste ato,
    citada(s) através de seu(s) patrono(s), nos termos do art.9º, § 1º
    da Lei 11.419/06 e com fulcro no art. 513, § 2º, I do NCPC, para
    que pague(m) o valor da condenação R$ 39.736,17 (conforme
    folha de cálculos de id. 0f525fa), em 48 horas, ou garanta(m) a

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    execução, sob pena de bloqueio, através do BACEN-JUD, ou de
    penhora. Vale salientar que tais cálculos estão à disposição no
    Sistema PJE. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo
    das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução
    no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores

    Vara Única do Trabalho de Belo Jardim-PE
    AVENIDA CORONEL GEMINIANO MACIEL, 140, CENTRO,
    BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-030, Telefone: (81) 37261714

    Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as
    restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.

    Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
    PROCESSO Nº 0000237-96.2015.5.06.0331
    CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    Observação 1: Cumpre ao devedor diligenciar para atualização do
    débitoquando do pagamento ou garantia.

    Observação 2: As contribuições previdenciárias deverão ser

    AUTOR: WEVERTON RODRIGUES BARBOSA BARROS
    RÉU : WILSON MACEDO FILHO

    DECISÃO

    recolhidas em guias GPS, com a indicação das respectivas
    competências, mediante indicação do código 2909.
    1. Não conheço a impugnação aos cálculos opostos pelo
    Observação 3: O devedor poderá se dirigir a qualquer posto do
    INSS para atualização do débito previdenciário antes do
    recolhimento.

    reclamado(id. c518dd7), eis que a matéria deve ser ventilada em
    embargos à execução, nos termos do art. 884, § 3º, da CLT.
    2. Em homenagem ao princípio da conciliação, norteador do
    processo trabalhista (art. 764, caput da CLT), sendo o principal
    meio utilizado nesta justiça especializada para por fim à
    demanda, determino:
    3. Designe-se audiência para tentativa de conciliação.

    O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
    Servidor(a)

    abaixo discriminado(a), de ordem do(a)

    4. Notifiquem-se as partes e seus advogados para comparecerem à
    referida audiência.

    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho,Dr(a). WALMAR
    SOARES CHAVES.

    A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)

    BELO JARDIM-PE, 25 de Maio de 2017.

    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
    identificado(a).

    Decisão
    Processo Nº RTOrd-0000237-96.2015.5.06.0331
    AUTOR
    WEVERTON RODRIGUES BARBOSA
    BARROS
    ADVOGADO
    MARTINHO FERREIRA LEITE(OAB:
    1054-B/PE)
    RÉU
    WILSON MACEDO FILHO
    ADVOGADO
    DIEGO BRANDAO BEZERRA(OAB:
    29581/PE)
    Intimado(s)/Citado(s):
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 107415

    BELO JARDIM - PE, 25 de Maio de 2017.

    BELO JARDIM, 25 de Maio de 2017

    WALMAR SOARES CHAVES

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