TRT6 20/01/2016 -Pág. 451 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1900/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016
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Para recorrer, não basta ter legitimidade: é preciso também ter
interesse (RT 461/167), e este decorre do prejuízo que a decisão, a
sentença ou o acórdão possam ter causado (RTJ 66/204,
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
71/749...STF-JTA 62/220...). Por isso mesmo , tem interesse em
recorrer quem só teve acolhido o pedido sucessivo que formulou, e
não principal (v. art. 289, nota 3) (...)
Só a sucumbência na ação é que justifica o recurso, não a
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 18 de janeiro de
diversidade dos fundamentos pelos quais foi essa mesma ação
2016, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
acolhida (RP 22/235). Daí não ter interesse em recorrer quem
Sr. Desembargador VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO, com a
ganhou a ação por um fundamento, visando a que os outros
presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
também sejam acolhidos (art. 515, § 2º; neste sentido RSTJ
representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Elizabeth Veiga
83/71...). Assim: "Ao litigante que obteve tudo quanto poderia obter
Chaves, e dos Exmos. Srs. Desembargador Ruy Salathiel de
não será dado recorrer, por falta de interesse. Entretanto, não se
Albuquerque e Mello Ventura (Relator) e Juíza convocada Maria das
reformará decisão, cuja conclusão é correta, apenas porque
Graças de Arruda França, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por
acolhido fundamento errado (RSTJ 34/423).
unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso ordinário
interposto pelo reclamante, pela ausência de interesse recursal.
Portanto, de ofício, não conheço do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, pela ausência de interesse recursal.
Conclusão do recurso
Ante o exposto, de ofício, não conheço do recurso ordinário
interposto pelo reclamante, pela ausência de interesse recursal.
Selma Alencar
Secretária substituta da 3ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente,
trm
Acórdão
não conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, pela
ausência de interesse recursal.
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Desembargador Relator
Processo Nº ROPS-0000814-59.2015.5.06.0142
Relator
MARIA CLARA SABOYA
ALBUQUERQUE BERNARDINO
RECORRENTE
HIGOR FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE
CLCC INDUSTRIA DE ARTEFATOS
EM FIBRA DE VIDRO LTDA
ADVOGADO
WALDEMAR CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE SÁ(OAB: 22412D/PE)
RECORRIDO
HIGOR FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO
CLCC INDUSTRIA DE ARTEFATOS
EM FIBRA DE VIDRO LTDA
ADVOGADO
WALDEMAR CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE SÁ(OAB: 22412D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR FERNANDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92089