TRT5 14/10/2022 -Pág. 635 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
635
transfira-se para a conta indicada o saldo dos depósitos judiciais
indicados nos seqs. 2.1 e 2.2...." - ADV RDO: ANTONIO PEDRO
OLIVEIRA COSTA. ADV RDO: ÉRICO PEREIRA COUTINHO
GUEDES. ADV RDO: SERGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS.
Relação emitida em 13/10/2022 13:45:26
Processo Nº ATOrd-0000176-03.2011.5.05.0010
Reclamante
Claudio Brito Silva
Advogado(a)
Dimas Santos Filho(OAB: 6687BA)
Reclamado
Design Ha4 Empreendimentos Ltda. Me
Advogado(a)
GUSTAVO SAMPAIO NEVES(OAB:
27029BA)
Plúrima Réu
Anna Paula Oliveira Machado
Plúrima Réu
Lelia Santos Maximo
Plúrima Réu
Marcelino Marques Santos Magalhaes
bancáriaa partir de 13/10/2022, referente à conta judicial
1509042051637931, através do sistema de Interligação Bancária. " ADV RDO: ADRIANA MARIA SALGADO ADANI. ADV RDO: Flavio
Aldred Ramacciotti.
Processo Nº RT-0025600-72.1996.5.05.0010
- TER CIÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO JUNTADA PELA
CONTADORIA DA UNIDADE. PRAZO DE 08 DIAS. - ADV RTE:
Dimas Santos Filho. ADV RDO: GUSTAVO SAMPAIO NEVES.
Processo Nº RS-0031800-17.2004.5.05.0010
Tomar ciência que foi emitido alvará ALVARÁ JUDICIAL
DEPÓSITO RECURSAL, pagante: , beneficiário: JOSÉ ROBERTO
DO AMARAL VILAS BOAS, que deverá acessar o sítio do TRT5,
link autenticidade de documento (http://www.trt5.jus.br/autenticidade
-documentos), para obter o alvará através do número do protocolo
10122101302396415072. De posse do alvará o beneficiário deverá
comparecer diretamente a qualquer agência da Caixa Econômica
no estado da Bahia para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RS-0031800-17.2004.5.05.0010
Processo Nº RS-00318/2004-010-05-00.2
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Lourival Leocadio de Almeida
MARILENA GALVÃO BARRETO
TANAJURA(OAB: 9220BA)
Aurelito Conceicao Teixeira
Angela Lima de Almeida
Irinalda Lima de Almeida
Iris Lima de Almeida
Laura Maria Lima de Almeida
Leandro Lima de Almeida
Lourinaldo Lima de Almeida
Luiza Maria Lima de Almeida
Maria Jose Lima de Almeida
Maria Luiza Lima de Almeida
Mariana Lima de Almeida
Rosean Lima de Almeida
- Fica V.Sa. notificada para ter ciência da liberação de crédito em
seu favor, bem como tome as providências para saque de seu
crédito, em 10 dias, sob pena de serem adotadas as medidas
constantes no § 4º ao § 9º do art. 2º do ATO CONJUNTO GP/CR
TRT5 001/2019. O beneficiário deverá comparecer diretamente a
qualquer agência da Caixa Econômica Federal para receber, sendo
desnecessária a presença da parte na Secretaria da Unidade, ou
indicar conta bancária de sua titularidade para transferência do
crédito. - ADV RTE: MARILENA GALVÃO BARRETO TANAJURA.
Processo Nº ATOrd-0001102-81.2011.5.05.0010
Reclamante
Raimundo José de Souza Dias
Advogado(a)
JOSÉ MANOEL BLOISE
FALCON(OAB: 7564BA)
Advogado(a)
MARCELO LUÍS BLOISE
FALCÓN(OAB: 8887BA)
Reclamado
Procomp Industria Eletronica Ltda.
Advogado(a)
ADRIANA MARIA SALGADO
ADANI(OAB: 17208BA)
Advogado(a)
Flavio Aldred Ramacciotti(OAB:
146167SP)
- TER CIÊNCIA DA TRASNFERÊNCIA DE CRÉDITO DE SEQ.
79.1:"Certifico que foi liberado o crédito de Procomp Industria
Eletronica Ltda., Reclamado, CPF/CNPJ:54083035000160 efetivado
via transferência para conta bancária de nº 300000654-3, agência
3337-, banco Caixa Economica Federal, de titularidade de Procomp
Industria Eletronica Ltda., PRINCIPAL, com CPF/CNPJ
54083035000160, no valor de 26.822,36 (vinte e seis mil oitocentos
e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), com correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190343
Processo Nº RT-00256/1996-010-05-00.8
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
CARLOS CESAR MONTES
JOSÉ ROBERTO DO AMARAL VILAS
BOAS(OAB: 10771BA)
MARIA DA PIEDADE BURGOS
SANTANA(OAB: 10689BA)
CHOCOLATE COMERCIO DE
ROUPAS LTDA
CESAR DE OLIVEIRA ARNAUT(OAB:
10749BA)
Processo Nº RS-00318/2004-010-05-00.2
Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Plúrima Autor
Lourival Leocadio de Almeida
MARILENA GALVÃO BARRETO
TANAJURA(OAB: 9220BA)
Aurelito Conceicao Teixeira
Angela Lima de Almeida
Irinalda Lima de Almeida
Iris Lima de Almeida
Laura Maria Lima de Almeida
Leandro Lima de Almeida
Lourinaldo Lima de Almeida
Luiza Maria Lima de Almeida
Maria Jose Lima de Almeida
Maria Luiza Lima de Almeida
Mariana Lima de Almeida
Rosean Lima de Almeida
Tomar ciência que foi liberado crédito para Lourival Leocadio de
Almeida, representado(s) por MARILENA GALVÃO BARRETO
TANAJURA, que deverá comparecer diretamente a qualquer
agência da Caixa Econômica no estado da Bahia para receber,
sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara
para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do
prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a unidade
dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. O crédito
deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão
adotas as providências constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º do
ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
Processo Nº RT-0145900-39.1991.5.05.0010
Processo Nº RT-01459/1991-010-05-00.7