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    TRT5 - 3579/2022 - Folha 635

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    TRT5 14/10/2022 -Pág. 635 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 14/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    3579/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022

    635

    transfira-se para a conta indicada o saldo dos depósitos judiciais
    indicados nos seqs. 2.1 e 2.2...." - ADV RDO: ANTONIO PEDRO
    OLIVEIRA COSTA. ADV RDO: ÉRICO PEREIRA COUTINHO
    GUEDES. ADV RDO: SERGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS.
    Relação emitida em 13/10/2022 13:45:26
    Processo Nº ATOrd-0000176-03.2011.5.05.0010
    Reclamante
    Claudio Brito Silva
    Advogado(a)
    Dimas Santos Filho(OAB: 6687BA)
    Reclamado
    Design Ha4 Empreendimentos Ltda. Me
    Advogado(a)
    GUSTAVO SAMPAIO NEVES(OAB:
    27029BA)
    Plúrima Réu
    Anna Paula Oliveira Machado
    Plúrima Réu
    Lelia Santos Maximo
    Plúrima Réu
    Marcelino Marques Santos Magalhaes

    bancáriaa partir de 13/10/2022, referente à conta judicial
    1509042051637931, através do sistema de Interligação Bancária. " ADV RDO: ADRIANA MARIA SALGADO ADANI. ADV RDO: Flavio
    Aldred Ramacciotti.
    Processo Nº RT-0025600-72.1996.5.05.0010

    - TER CIÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO JUNTADA PELA
    CONTADORIA DA UNIDADE. PRAZO DE 08 DIAS. - ADV RTE:
    Dimas Santos Filho. ADV RDO: GUSTAVO SAMPAIO NEVES.
    Processo Nº RS-0031800-17.2004.5.05.0010

    Tomar ciência que foi emitido alvará ALVARÁ JUDICIAL
    DEPÓSITO RECURSAL, pagante: , beneficiário: JOSÉ ROBERTO
    DO AMARAL VILAS BOAS, que deverá acessar o sítio do TRT5,
    link autenticidade de documento (http://www.trt5.jus.br/autenticidade
    -documentos), para obter o alvará através do número do protocolo
    10122101302396415072. De posse do alvará o beneficiário deverá
    comparecer diretamente a qualquer agência da Caixa Econômica
    no estado da Bahia para receber, sendo, portanto, desnecessário
    comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
    ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
    reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
    do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
    podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
    parte contrária, se for o caso.
    Processo Nº RS-0031800-17.2004.5.05.0010

    Processo Nº RS-00318/2004-010-05-00.2

    Reclamante
    Advogado(a)
    Reclamado
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor

    Lourival Leocadio de Almeida
    MARILENA GALVÃO BARRETO
    TANAJURA(OAB: 9220BA)
    Aurelito Conceicao Teixeira
    Angela Lima de Almeida
    Irinalda Lima de Almeida
    Iris Lima de Almeida
    Laura Maria Lima de Almeida
    Leandro Lima de Almeida
    Lourinaldo Lima de Almeida
    Luiza Maria Lima de Almeida
    Maria Jose Lima de Almeida
    Maria Luiza Lima de Almeida
    Mariana Lima de Almeida
    Rosean Lima de Almeida

    - Fica V.Sa. notificada para ter ciência da liberação de crédito em
    seu favor, bem como tome as providências para saque de seu
    crédito, em 10 dias, sob pena de serem adotadas as medidas
    constantes no § 4º ao § 9º do art. 2º do ATO CONJUNTO GP/CR
    TRT5 001/2019. O beneficiário deverá comparecer diretamente a
    qualquer agência da Caixa Econômica Federal para receber, sendo
    desnecessária a presença da parte na Secretaria da Unidade, ou
    indicar conta bancária de sua titularidade para transferência do
    crédito. - ADV RTE: MARILENA GALVÃO BARRETO TANAJURA.
    Processo Nº ATOrd-0001102-81.2011.5.05.0010
    Reclamante
    Raimundo José de Souza Dias
    Advogado(a)
    JOSÉ MANOEL BLOISE
    FALCON(OAB: 7564BA)
    Advogado(a)
    MARCELO LUÍS BLOISE
    FALCÓN(OAB: 8887BA)
    Reclamado
    Procomp Industria Eletronica Ltda.
    Advogado(a)
    ADRIANA MARIA SALGADO
    ADANI(OAB: 17208BA)
    Advogado(a)
    Flavio Aldred Ramacciotti(OAB:
    146167SP)
    - TER CIÊNCIA DA TRASNFERÊNCIA DE CRÉDITO DE SEQ.
    79.1:"Certifico que foi liberado o crédito de Procomp Industria
    Eletronica Ltda., Reclamado, CPF/CNPJ:54083035000160 efetivado
    via transferência para conta bancária de nº 300000654-3, agência
    3337-, banco Caixa Economica Federal, de titularidade de Procomp
    Industria Eletronica Ltda., PRINCIPAL, com CPF/CNPJ
    54083035000160, no valor de 26.822,36 (vinte e seis mil oitocentos
    e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), com correção

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 190343

    Processo Nº RT-00256/1996-010-05-00.8

    Reclamante
    Advogado(a)
    Advogado(a)
    Reclamado
    Advogado(a)

    CARLOS CESAR MONTES
    JOSÉ ROBERTO DO AMARAL VILAS
    BOAS(OAB: 10771BA)
    MARIA DA PIEDADE BURGOS
    SANTANA(OAB: 10689BA)
    CHOCOLATE COMERCIO DE
    ROUPAS LTDA
    CESAR DE OLIVEIRA ARNAUT(OAB:
    10749BA)

    Processo Nº RS-00318/2004-010-05-00.2

    Reclamante
    Advogado(a)
    Reclamado
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor
    Plúrima Autor

    Lourival Leocadio de Almeida
    MARILENA GALVÃO BARRETO
    TANAJURA(OAB: 9220BA)
    Aurelito Conceicao Teixeira
    Angela Lima de Almeida
    Irinalda Lima de Almeida
    Iris Lima de Almeida
    Laura Maria Lima de Almeida
    Leandro Lima de Almeida
    Lourinaldo Lima de Almeida
    Luiza Maria Lima de Almeida
    Maria Jose Lima de Almeida
    Maria Luiza Lima de Almeida
    Mariana Lima de Almeida
    Rosean Lima de Almeida

    Tomar ciência que foi liberado crédito para Lourival Leocadio de
    Almeida, representado(s) por MARILENA GALVÃO BARRETO
    TANAJURA, que deverá comparecer diretamente a qualquer
    agência da Caixa Econômica no estado da Bahia para receber,
    sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara
    para esse fim. Tomar ciência, ainda, que o beneficiário dispõe do
    prazo de 10(dez) dias para reportar ao Juízo qualquer problema
    relacionado ao levantamento do seu crédito, após o que a unidade
    dará prosseguimento ao feito, podendo, inclusive, liberar eventuais
    valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. O crédito
    deverá ser levantado no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão
    adotas as providências constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º do
    ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001/2019.
    Processo Nº RT-0145900-39.1991.5.05.0010
    Processo Nº RT-01459/1991-010-05-00.7

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