TRT5 25/07/2022 -Pág. 2010 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
ADVOGADO
ISABELA CAVALCANTE DA SILVA E
OLIVEIRA(OAB: 15939/BA)
2010
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32284c
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
1-Diante dos termos da certidão de ID e12d0d2, notifique-se a
- JOSE FREITAS SOBRINHO
demandada PETROBRAS para que cumpra com o despacho de ID
c1261b0, no prazo improrrogável de 48 h.
2-Decorrido o prazo acima sem comprovação do deposito do valor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do acordo, expeça-se ordem de bloqueio, via SISBAJUD em
desfavor da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS até o
limite do valor ajustado na conciliação homologada.
INTIMAÇÃO
3-Decorrido o prazo acima sem comprovação do deposito do valor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32284c
do acordo, expeça-se ordem de bloqueio, via SISBAJUD em
proferido nos autos.
desfavor da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS até o
1-Diante dos termos da certidão de ID e12d0d2, notifique-se a
limite do débito.
demandada PETROBRAS para que cumpra com o despacho de ID
4-Dê-se ciência às partes.
c1261b0, no prazo improrrogável de 48 h.
CANDEIAS/BA, 25 de julho de 2022.
MARIA DE FATIMA CARIBE SEIXAS
2-Decorrido o prazo acima sem comprovação do deposito do valor
Juíza do Trabalho Titular
do acordo, expeça-se ordem de bloqueio, via SISBAJUD em
desfavor da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS até o
limite do valor ajustado na conciliação homologada.
3-Decorrido o prazo acima sem comprovação do deposito do valor
do acordo, expeça-se ordem de bloqueio, via SISBAJUD em
desfavor da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS até o
limite do débito.
4-Dê-se ciência às partes.
CANDEIAS/BA, 25 de julho de 2022.
MARIA DE FATIMA CARIBE SEIXAS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001393-87.2021.5.05.0121
RECLAMANTE
JOSE FREITAS SOBRINHO
ADVOGADO
ANDREIA DE CARVALHO E
CARVALHO(OAB: 28366/BA)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOAQUIM PINTO LAPA NETO(OAB:
15659/BA)
RECLAMADO
SIMOES FILHO SERVICOS E
COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA EPP
ADVOGADO
ISABELA CAVALCANTE DA SILVA E
OLIVEIRA(OAB: 15939/BA)
Processo Nº ATSum-0001392-05.2021.5.05.0121
RECLAMANTE
MARCOS DE SANTANA
ADVOGADO
ANDREIA DE CARVALHO E
CARVALHO(OAB: 28366/BA)
RECLAMADO
SIMOES FILHO SERVICOS E
COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA EPP
ADVOGADO
ISABELA CAVALCANTE DA SILVA E
OLIVEIRA(OAB: 15939/BA)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOAQUIM PINTO LAPA NETO(OAB:
15659/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171d139
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES FILHO SERVICOS E COMERCIO DE AUTO PECAS
LTDA - EPP
1-Utilizando o depósito de ID aab2216 (SISCONDJ-JT), libere-se
em favor da advogada da parte autora o valor dos honorários
advocatícios apontado no acordo homologado (R$3.580,00) e o
restante do depósito a título do crédito do acionante;
PODER JUDICIÁRIO
2-Notifique-se a demandada PETROBRAS para que cumpra com o
JUSTIÇA DO
despacho de ID cb02019 em relação ao seu debito remanescente,
no prazo improrrogável de 48 h, ante a informação de ID c29d6d;
3-Decorrido o prazo acima sem comprovação do deposito do valor
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186008
remanescente do acordo, expeça-se ordem de bloqueio, via