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    TRT5 - 3522/2022 - Folha 2010

    1. Página inicial  - 
    « 2010 »
    TRT5 25/07/2022 -Pág. 2010 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 25/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    3522/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022

    ADVOGADO

    ISABELA CAVALCANTE DA SILVA E
    OLIVEIRA(OAB: 15939/BA)

    2010

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32284c
    proferido nos autos.

    Intimado(s)/Citado(s):

    1-Diante dos termos da certidão de ID e12d0d2, notifique-se a

    - JOSE FREITAS SOBRINHO

    demandada PETROBRAS para que cumpra com o despacho de ID
    c1261b0, no prazo improrrogável de 48 h.
    2-Decorrido o prazo acima sem comprovação do deposito do valor
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    do acordo, expeça-se ordem de bloqueio, via SISBAJUD em
    desfavor da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS até o
    limite do valor ajustado na conciliação homologada.

    INTIMAÇÃO

    3-Decorrido o prazo acima sem comprovação do deposito do valor

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32284c

    do acordo, expeça-se ordem de bloqueio, via SISBAJUD em

    proferido nos autos.

    desfavor da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS até o

    1-Diante dos termos da certidão de ID e12d0d2, notifique-se a

    limite do débito.

    demandada PETROBRAS para que cumpra com o despacho de ID

    4-Dê-se ciência às partes.

    c1261b0, no prazo improrrogável de 48 h.

    CANDEIAS/BA, 25 de julho de 2022.
    MARIA DE FATIMA CARIBE SEIXAS

    2-Decorrido o prazo acima sem comprovação do deposito do valor

    Juíza do Trabalho Titular

    do acordo, expeça-se ordem de bloqueio, via SISBAJUD em
    desfavor da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS até o
    limite do valor ajustado na conciliação homologada.
    3-Decorrido o prazo acima sem comprovação do deposito do valor
    do acordo, expeça-se ordem de bloqueio, via SISBAJUD em
    desfavor da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS até o
    limite do débito.
    4-Dê-se ciência às partes.
    CANDEIAS/BA, 25 de julho de 2022.
    MARIA DE FATIMA CARIBE SEIXAS
    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0001393-87.2021.5.05.0121
    RECLAMANTE
    JOSE FREITAS SOBRINHO
    ADVOGADO
    ANDREIA DE CARVALHO E
    CARVALHO(OAB: 28366/BA)
    RECLAMADO
    PETROLEO BRASILEIRO S A
    PETROBRAS
    ADVOGADO
    JOAQUIM PINTO LAPA NETO(OAB:
    15659/BA)
    RECLAMADO
    SIMOES FILHO SERVICOS E
    COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA EPP
    ADVOGADO
    ISABELA CAVALCANTE DA SILVA E
    OLIVEIRA(OAB: 15939/BA)

    Processo Nº ATSum-0001392-05.2021.5.05.0121
    RECLAMANTE
    MARCOS DE SANTANA
    ADVOGADO
    ANDREIA DE CARVALHO E
    CARVALHO(OAB: 28366/BA)
    RECLAMADO
    SIMOES FILHO SERVICOS E
    COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA EPP
    ADVOGADO
    ISABELA CAVALCANTE DA SILVA E
    OLIVEIRA(OAB: 15939/BA)
    RECLAMADO
    PETROLEO BRASILEIRO S A
    PETROBRAS
    ADVOGADO
    JOAQUIM PINTO LAPA NETO(OAB:
    15659/BA)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171d139
    proferido nos autos.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SIMOES FILHO SERVICOS E COMERCIO DE AUTO PECAS
    LTDA - EPP

    1-Utilizando o depósito de ID aab2216 (SISCONDJ-JT), libere-se
    em favor da advogada da parte autora o valor dos honorários
    advocatícios apontado no acordo homologado (R$3.580,00) e o
    restante do depósito a título do crédito do acionante;

    PODER JUDICIÁRIO

    2-Notifique-se a demandada PETROBRAS para que cumpra com o

    JUSTIÇA DO

    despacho de ID cb02019 em relação ao seu debito remanescente,
    no prazo improrrogável de 48 h, ante a informação de ID c29d6d;
    3-Decorrido o prazo acima sem comprovação do deposito do valor

    INTIMAÇÃO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 186008

    remanescente do acordo, expeça-se ordem de bloqueio, via

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