TRT5 23/05/2022 -Pág. 568 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
568
em parte,para determinar a correção dos cálculos em relação aos
PODER JUDICIÁRIO
adicionais normativos de horas extras, de 50% para as primeiras 2h
JUSTIÇA DO
extras e parece seguintes adicional de 100%, com alteração das
diferenças reflexas e nos honorários de sucumbência e custas
processuais, e condenar a Torre Construções Ltda. a pagar a
INTIMAÇÃO
Edielson Pereira do Nascimento, no prazo de oito dias, com juros,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c8a47
as parcelas consideradas procedentes na fundamentação supra,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
parte integrante desta conclusão, no valor consignado na planilha
Conclusão.
em anexo, de ID nº 641e89e , sendo a sentença proferida líquida
Diante do exposto, resolve o Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de
em relação ao principal e juros, já constando nos cálculos a
Salvador – Bahia, julgar os embargos de declaração procedente
definição de quais parcelas são salariais e a incidência de
em parte,para sanar a omissão apontada nos embargos e
contribuição previdenciária sobre as mesmas.
considera improcedentes pedidos que estavam sem motivação e
A demandada é condenada a pagar a perita R$2.500,00 de
apreciação.
honorários.
Custas processuais pela parte autora, calculadas em R$1.870,04,
Custas processuais pela reclamada no valor de R$1.176,47,
devido ao valor dado a causa pela parte autora, sendo dispensada
calculadas com base no valor dado a causa por esse juízo de
do pagamento em face da concessão dos benefícios da assistência
R$58.823,41 .
judiciária gratuita.
A demandada é condenada ao pagamento de honorários de
A parte autora é condenada a pagar honorários de sucumbência
sucumbência, conforme motivação supra, parte integrante desta
aos advogados da reclamada de 5% sobre os pedidos extintos com
conclusão, conforme a planilha de ID nº. 641e89e
resolução do mérito ou considerados improcedentes, ficando pela
Prazo recursal de oito dias para as partes.
concessão da assistência judiciária gratuita ao reclamante suspensa
Notifiquem as partes.
a exigibilidade da sua condenação em honorários de incumbência
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada
por cinco anos, conforme acima exposto..
digitalmente na forma da Lei..
Prazo recursal de oito dias.
Notifiquem as partes.
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-17.2021.5.05.0003
RECLAMANTE
MARCIA CRISTINA FIGUEREDO
SERRA
ADVOGADO
DAIRELE FONTES(OAB: 19459/BA)
RECLAMADO
MCS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE GUIMARAES SILVA(OAB:
24891/BA)
RECLAMADO
MLM COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI
ADVOGADO
FELIPE GUIMARAES SILVA(OAB:
24891/BA)
TERCEIRO
ZIP NAUTICA - SHOPPING DA BAHIA
INTERESSADO
TERCEIRO
ZIP NAUTICA - SHOPPING DA BAHIA
INTERESSADO
TERCEIRO
ZIP NAUTICA - BELA VISTA
INTERESSADO
SHOPPING
TERCEIRO
ZIP NAUTICA - SALVADOR
INTERESSADO
SHOPPING
Intimado(s)/Citado(s):
- MCS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- MLM COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada
digitalmente na forma da Lei.
ANDRE LUIZ AMARAL AMORIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-17.2021.5.05.0003
RECLAMANTE
MARCIA CRISTINA FIGUEREDO
SERRA
ADVOGADO
DAIRELE FONTES(OAB: 19459/BA)
RECLAMADO
MCS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE GUIMARAES SILVA(OAB:
24891/BA)
RECLAMADO
MLM COMERCIO DE ROUPAS
EIRELI
ADVOGADO
FELIPE GUIMARAES SILVA(OAB:
24891/BA)
TERCEIRO
ZIP NAUTICA - SHOPPING DA BAHIA
INTERESSADO
TERCEIRO
ZIP NAUTICA - SHOPPING DA BAHIA
INTERESSADO
TERCEIRO
ZIP NAUTICA - BELA VISTA
INTERESSADO
SHOPPING
TERCEIRO
ZIP NAUTICA - SALVADOR
INTERESSADO
SHOPPING
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA FIGUEREDO SERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182910