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    TRT5 - 3369/2021 - Folha 2434

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    TRT5 14/12/2021 -Pág. 2434 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 14/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    3369/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021

    2434

    venda, de id 252da19 e depósito judicial, de id a06a425/id e41f28c),

    CPF 831.312.645-00.”;

    determinado em acordo homologado, conforme ata de id df3ded6

    4 – no processo de nº 0000325-10.2020 foi cumprido o mandado de

    do processo 0000361-52.2020.5.05.0551, aos reclamantes que

    arresto, deferido por liminar, conforme certidão de Id 03a0c89,

    firmaram os acordos nos processos 52.2020.5.05.551">361-52.2020.5.05.551,

    daqueles autos, encontrando-se garantido o juízo.

    0000362.37.2020.5.05.0551, 0000364.07.2020.5.05.0551,

    Assim, primeiramente cumpre destacar que assiste razão ao

    0000365.89.2020.5.05.0551, 0000366.74.2020.5.05.0551 e

    reclamado Jefferson quando em sua petição de id 20b10e9, informa

    0000363.22.2020.5.05.0551, o correspondente ao seu quinhão; aos

    os valores devidos aos reclamantes que firmaram acordos, aos

    proprietários Adimari e Antônio Valmir e a Corretora que trabalhou

    proprietários do imóvel vendido que não são parte nos processos,

    na venda do bem.

    bem como, sobre o valor devido à corretora, pois tudo relatado foi

    O patrono do reclamante, em petição de Id da371b2, requer o

    combinado e, acordado entre os presentes nas atas dos processos

    bloqueio de saldo remanescente do valor de R$ 700.000,00

    já mencionados, razão pela qual, DETERMINO que sejam

    (setecentos mil reais), referente a venda do imóvel, após

    transferidos os valores acordados com cada um dos reclamantes e

    pagamento dos acordos firmados nos processos de nºs

    liberados ao patrono destes; DETERMINO que sejam transferidos

    0000361.52.2020, 0000362.37.2020, 0000363.22.2020,

    os valores devidos aos proprietários Adimari Oliveira do Espírito

    0000364.07.2020, 0000365.89.2020 e 0000366.74.2020, a fim de

    Santos Rocha (proprietária de 36.66% do imóvel), correspondente

    garantir a execução dos processos nºs 0000325-10.2020, 0001146-

    ao valor de R$ 226.949,00 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos

    77.2021, 0001147.62.2021, 0001164-98.2021 e 0001142.40.2021,

    e quarenta e nove reais) e Antônio Walmir Oliveira Rocha

    todos em trâmite nessa Vara.

    (proprietário de 26,68% do imóvel), correspondente ao valor de r$

    Primeiramente cumpre esclarecer que:

    216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme petição e

    1 – essa magistrada conduziu os acordos dos processos nº 361-

    acordo mencionados, bem como, certidões, de id ef17651 e id

    52.2020.5.05.551,

    0000362.37.2020.5.05.0551,

    f5aba98. DETERMINO ainda que seja liberado à Corretora,

    0000364.07.2020.5.05.0551, 0000365.89.2020.5.05.0551 e

    conforme pelo trabalho desempenhado o valor de R$ 35.000,00

    0000366.74.2020.5.05.0551, todos realizados no dia 20/09/2021,

    (trinta e cinco mil reais), conforme Id b695f9f. Devem ser

    fazendo constar da ata os proprietários do imóvel e a liberação do

    observados para as transferências os dados bancários informados

    seu gravame para que pudesse ser vendido, bem como, possibilitou

    em petição, de Id d913e72 e valores conforme tabela da mesma

    o acordo no processo nº 0000363.22.2020.5.05.0551;

    petição.

    2 – na realização do referido acordo estavam presentes o patrono

    Vale ainda acrescentar que após as considerações preliminares é

    de todos os reclamantes, bem como, seus clientes, inclusive o autor

    de fácil conclusão que: a) desde o dia em que foram firmados os

    do processo de nº 0000325-10.2020, a quem também foi

    acordos já era de conhecimento de todos, inclusive dos reclamantes

    apresentada proposta de acordo, sendo por ele recusada;

    e seu patrono que o imóvel não pertencia somente ao sr. Jefferson

    3 – na ata de Id df3ded6 consta: “Determino a expedição de ofício,

    (um dos reclamados) e os demais proprietários não eram parte nos

    por oficial de justiça, ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas

    processos, não podendo, portanto ser onerados. No acordo o sr.

    da cidade de Ipiaú, reforçando o ofício através de e-mail e telefone,

    Jefferson se comprometeu a convencê-los a concordar com a venda

    para que este permita a venda do imóvel de Matrícula 314, Livro 02,

    do imóvel, garantindo como contrapartida o pagamento dos valores

    Registro Geral, por intermédio da Corretora Sabrina Cristian Cunha

    que lhes cabia. Era necessário que os proprietários concordassem

    Brandão, CRECI 9970 BA, com endereço a rua Castro Alves, 15,

    com a venda do imóvel para que a transação pudesse ser efetivada

    Centro, Ipiaú-BA (73-988017465), devendo o resultado da venda

    e, só então o sr. Jefferson cumprir com suas obrigações acordadas

    ser objeto de depósito judicial à disposição desse Juízo, vinculado a

    com os reclamantes. Isso fica claro quando esta magistrada

    esse processo. Deverá ainda o referido Cartório alterar o nome do

    determina o ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas

    proprietário do referido imóvel do nome da empresa TORREFAÇÃO

    da cidade de Ipiaú para permitir a venda do imóvel e registra em ata

    E MOAGEM DE CAFÉ RIO NOVO LTDA, CNPJ 14.245161/0001-50

    especificamente para alterar o nome do proprietário do referido

    para o nome dos sócios ANTÔNIO VALMIR OLIVEIRA ROCHA,

    imóvel para fazer constar o nome dos sócios ANTÔNIO

    CPF 048.577.555-72, JORGE WALMIRAN OLIVEIRA ROCHA,

    VALMIR OLIVEIRA ROCHA, JORGE WALMIRAN OLIVEIRA

    078.689.605-15 (falecido), conforme contrato social e dos

    ROCHA, 078.689.605-15 (falecido), conforme contrato social e dos

    sucessores do de cujus ADIMARI OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO

    sucessores do de cujus ADIMARI OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO

    ROCHA, CPF 166.676.625-91 e JEFFERSON OLIVEIRA ROCHA,

    ROCHA e JEFFERSON OLIVEIRA ROCHA, demonstrando que o

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 175604

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