TRT5 14/12/2021 -Pág. 2434 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
2434
venda, de id 252da19 e depósito judicial, de id a06a425/id e41f28c),
CPF 831.312.645-00.”;
determinado em acordo homologado, conforme ata de id df3ded6
4 – no processo de nº 0000325-10.2020 foi cumprido o mandado de
do processo 0000361-52.2020.5.05.0551, aos reclamantes que
arresto, deferido por liminar, conforme certidão de Id 03a0c89,
firmaram os acordos nos processos 52.2020.5.05.551">361-52.2020.5.05.551,
daqueles autos, encontrando-se garantido o juízo.
0000362.37.2020.5.05.0551, 0000364.07.2020.5.05.0551,
Assim, primeiramente cumpre destacar que assiste razão ao
0000365.89.2020.5.05.0551, 0000366.74.2020.5.05.0551 e
reclamado Jefferson quando em sua petição de id 20b10e9, informa
0000363.22.2020.5.05.0551, o correspondente ao seu quinhão; aos
os valores devidos aos reclamantes que firmaram acordos, aos
proprietários Adimari e Antônio Valmir e a Corretora que trabalhou
proprietários do imóvel vendido que não são parte nos processos,
na venda do bem.
bem como, sobre o valor devido à corretora, pois tudo relatado foi
O patrono do reclamante, em petição de Id da371b2, requer o
combinado e, acordado entre os presentes nas atas dos processos
bloqueio de saldo remanescente do valor de R$ 700.000,00
já mencionados, razão pela qual, DETERMINO que sejam
(setecentos mil reais), referente a venda do imóvel, após
transferidos os valores acordados com cada um dos reclamantes e
pagamento dos acordos firmados nos processos de nºs
liberados ao patrono destes; DETERMINO que sejam transferidos
0000361.52.2020, 0000362.37.2020, 0000363.22.2020,
os valores devidos aos proprietários Adimari Oliveira do Espírito
0000364.07.2020, 0000365.89.2020 e 0000366.74.2020, a fim de
Santos Rocha (proprietária de 36.66% do imóvel), correspondente
garantir a execução dos processos nºs 0000325-10.2020, 0001146-
ao valor de R$ 226.949,00 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos
77.2021, 0001147.62.2021, 0001164-98.2021 e 0001142.40.2021,
e quarenta e nove reais) e Antônio Walmir Oliveira Rocha
todos em trâmite nessa Vara.
(proprietário de 26,68% do imóvel), correspondente ao valor de r$
Primeiramente cumpre esclarecer que:
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme petição e
1 – essa magistrada conduziu os acordos dos processos nº 361-
acordo mencionados, bem como, certidões, de id ef17651 e id
52.2020.5.05.551,
0000362.37.2020.5.05.0551,
f5aba98. DETERMINO ainda que seja liberado à Corretora,
0000364.07.2020.5.05.0551, 0000365.89.2020.5.05.0551 e
conforme pelo trabalho desempenhado o valor de R$ 35.000,00
0000366.74.2020.5.05.0551, todos realizados no dia 20/09/2021,
(trinta e cinco mil reais), conforme Id b695f9f. Devem ser
fazendo constar da ata os proprietários do imóvel e a liberação do
observados para as transferências os dados bancários informados
seu gravame para que pudesse ser vendido, bem como, possibilitou
em petição, de Id d913e72 e valores conforme tabela da mesma
o acordo no processo nº 0000363.22.2020.5.05.0551;
petição.
2 – na realização do referido acordo estavam presentes o patrono
Vale ainda acrescentar que após as considerações preliminares é
de todos os reclamantes, bem como, seus clientes, inclusive o autor
de fácil conclusão que: a) desde o dia em que foram firmados os
do processo de nº 0000325-10.2020, a quem também foi
acordos já era de conhecimento de todos, inclusive dos reclamantes
apresentada proposta de acordo, sendo por ele recusada;
e seu patrono que o imóvel não pertencia somente ao sr. Jefferson
3 – na ata de Id df3ded6 consta: “Determino a expedição de ofício,
(um dos reclamados) e os demais proprietários não eram parte nos
por oficial de justiça, ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas
processos, não podendo, portanto ser onerados. No acordo o sr.
da cidade de Ipiaú, reforçando o ofício através de e-mail e telefone,
Jefferson se comprometeu a convencê-los a concordar com a venda
para que este permita a venda do imóvel de Matrícula 314, Livro 02,
do imóvel, garantindo como contrapartida o pagamento dos valores
Registro Geral, por intermédio da Corretora Sabrina Cristian Cunha
que lhes cabia. Era necessário que os proprietários concordassem
Brandão, CRECI 9970 BA, com endereço a rua Castro Alves, 15,
com a venda do imóvel para que a transação pudesse ser efetivada
Centro, Ipiaú-BA (73-988017465), devendo o resultado da venda
e, só então o sr. Jefferson cumprir com suas obrigações acordadas
ser objeto de depósito judicial à disposição desse Juízo, vinculado a
com os reclamantes. Isso fica claro quando esta magistrada
esse processo. Deverá ainda o referido Cartório alterar o nome do
determina o ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas
proprietário do referido imóvel do nome da empresa TORREFAÇÃO
da cidade de Ipiaú para permitir a venda do imóvel e registra em ata
E MOAGEM DE CAFÉ RIO NOVO LTDA, CNPJ 14.245161/0001-50
especificamente para alterar o nome do proprietário do referido
para o nome dos sócios ANTÔNIO VALMIR OLIVEIRA ROCHA,
imóvel para fazer constar o nome dos sócios ANTÔNIO
CPF 048.577.555-72, JORGE WALMIRAN OLIVEIRA ROCHA,
VALMIR OLIVEIRA ROCHA, JORGE WALMIRAN OLIVEIRA
078.689.605-15 (falecido), conforme contrato social e dos
ROCHA, 078.689.605-15 (falecido), conforme contrato social e dos
sucessores do de cujus ADIMARI OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO
sucessores do de cujus ADIMARI OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO
ROCHA, CPF 166.676.625-91 e JEFFERSON OLIVEIRA ROCHA,
ROCHA e JEFFERSON OLIVEIRA ROCHA, demonstrando que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175604