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    TRT5 - 3051/2020 - Folha 1466

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    TRT5 02/09/2020 -Pág. 1466 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 02/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    3051/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020

    1466

    descumprimento, execute-se.
    JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
    Processo Nº ATOrd-0001123-96.2017.5.05.0511
    RECLAMANTE
    LUIS FERNANDO OLIVEIRA
    MIRANDA
    ADVOGADO
    LEONARDO SANTANA LOPES(OAB:
    31493/BA)
    ADVOGADO
    Odherbal de Santana Pinto(OAB:
    32477/BA)
    RECLAMADO
    RAYLANE MIRANDA PIMENTEL
    CHURRASCARIA - ME
    ADVOGADO
    MARISA FRANCA SANTOS(OAB:
    42265/BA)
    RECLAMADO
    RAYLANE MIRANDA PIMENTEL
    ADVOGADO
    MARISA FRANCA SANTOS(OAB:
    42265/BA)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - LUIS FERNANDO OLIVEIRA MIRANDA

    8. Intimem-se as partes.
    EUNAPOLIS/BA, 02 de setembro de 2020.

    JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
    Processo Nº ATOrd-0001123-96.2017.5.05.0511
    RECLAMANTE
    LUIS FERNANDO OLIVEIRA
    MIRANDA
    ADVOGADO
    LEONARDO SANTANA LOPES(OAB:
    31493/BA)
    ADVOGADO
    Odherbal de Santana Pinto(OAB:
    32477/BA)
    RECLAMADO
    RAYLANE MIRANDA PIMENTEL
    CHURRASCARIA - ME
    ADVOGADO
    MARISA FRANCA SANTOS(OAB:
    42265/BA)
    RECLAMADO
    RAYLANE MIRANDA PIMENTEL
    ADVOGADO
    MARISA FRANCA SANTOS(OAB:
    42265/BA)
    Intimado(s)/Citado(s):

    PODER JUDICIÁRIO

    - RAYLANE MIRANDA PIMENTEL
    - RAYLANE MIRANDA PIMENTEL CHURRASCARIA - ME

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO

    PODER JUDICIÁRIO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db4570

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    proferida nos autos.
    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
    INTIMAÇÃO
    1. Homologo o acordo deID 168e0ea, no valor de R$ 8.000,00,
    para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
    2. Custas, no importe de R$ 160,00 e Contribuição Previdenciária

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db4570
    proferida nos autos.
    DECISÃO HOMOLOGATÓRIA

    (acaso incidente) pela Reclamada RAYLANE MIRANDA
    PIMENTEL CHURRASCARIA - ME. O recolhimento deverá ser
    comprovado no prazo máximo de cinco dias, sob pena de
    execução a tais títulos.

    1. Homologo o acordo deID 168e0ea, no valor de R$ 8.000,00,
    para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
    2. Custas, no importe de R$ 160,00 e Contribuição Previdenciária

    3. Não se verificando o cumprimento do acordo e considerando que

    (acaso incidente) pela Reclamada RAYLANE MIRANDA

    o(a) Reclamado(a) está ciente do débito, fica, de logo,

    PIMENTEL CHURRASCARIA - ME. O recolhimento deverá ser

    determinada a penhora on line, por meio do sistema Bacen Jud.

    comprovado no prazo máximo de cinco dias, sob pena de

    4. O não cumprimento do presente acordo no prazo ajustado

    execução a tais títulos.

    implicará na inclusão do devedor inadimplente no Banco

    3. Não se verificando o cumprimento do acordo e considerando que

    Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei

    o(a) Reclamado(a) está ciente do débito, fica, de logo,

    12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST.

    determinada a penhora on line, por meio do sistema Bacen Jud.

    5. Tendo em vista o teor do Ato TRT5 nº 0016/2014 e da Portaria

    4. O não cumprimento do presente acordo no prazo ajustado

    MF n° 582, de 11/12/2013 , fica dispensada a expedição de

    implicará na inclusão do devedor inadimplente no Banco

    notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).

    Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei

    6. Retirem-se as restrições no BNDT, bem como as ordens de
    bloqueio on line.
    7. Cumprido o acordo arquivem-se os autos; noticiado o

    12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST.
    5. Tendo em vista o teor do Ato TRT5 nº 0016/2014 e da Portaria
    MF n° 582, de 11/12/2013 , fica dispensada a expedição de
    notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 155828

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