TRT5 02/09/2020 -Pág. 1466 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
1466
descumprimento, execute-se.
JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001123-96.2017.5.05.0511
RECLAMANTE
LUIS FERNANDO OLIVEIRA
MIRANDA
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA LOPES(OAB:
31493/BA)
ADVOGADO
Odherbal de Santana Pinto(OAB:
32477/BA)
RECLAMADO
RAYLANE MIRANDA PIMENTEL
CHURRASCARIA - ME
ADVOGADO
MARISA FRANCA SANTOS(OAB:
42265/BA)
RECLAMADO
RAYLANE MIRANDA PIMENTEL
ADVOGADO
MARISA FRANCA SANTOS(OAB:
42265/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO OLIVEIRA MIRANDA
8. Intimem-se as partes.
EUNAPOLIS/BA, 02 de setembro de 2020.
JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001123-96.2017.5.05.0511
RECLAMANTE
LUIS FERNANDO OLIVEIRA
MIRANDA
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA LOPES(OAB:
31493/BA)
ADVOGADO
Odherbal de Santana Pinto(OAB:
32477/BA)
RECLAMADO
RAYLANE MIRANDA PIMENTEL
CHURRASCARIA - ME
ADVOGADO
MARISA FRANCA SANTOS(OAB:
42265/BA)
RECLAMADO
RAYLANE MIRANDA PIMENTEL
ADVOGADO
MARISA FRANCA SANTOS(OAB:
42265/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RAYLANE MIRANDA PIMENTEL
- RAYLANE MIRANDA PIMENTEL CHURRASCARIA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db4570
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
INTIMAÇÃO
1. Homologo o acordo deID 168e0ea, no valor de R$ 8.000,00,
para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
2. Custas, no importe de R$ 160,00 e Contribuição Previdenciária
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0db4570
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
(acaso incidente) pela Reclamada RAYLANE MIRANDA
PIMENTEL CHURRASCARIA - ME. O recolhimento deverá ser
comprovado no prazo máximo de cinco dias, sob pena de
execução a tais títulos.
1. Homologo o acordo deID 168e0ea, no valor de R$ 8.000,00,
para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
2. Custas, no importe de R$ 160,00 e Contribuição Previdenciária
3. Não se verificando o cumprimento do acordo e considerando que
(acaso incidente) pela Reclamada RAYLANE MIRANDA
o(a) Reclamado(a) está ciente do débito, fica, de logo,
PIMENTEL CHURRASCARIA - ME. O recolhimento deverá ser
determinada a penhora on line, por meio do sistema Bacen Jud.
comprovado no prazo máximo de cinco dias, sob pena de
4. O não cumprimento do presente acordo no prazo ajustado
execução a tais títulos.
implicará na inclusão do devedor inadimplente no Banco
3. Não se verificando o cumprimento do acordo e considerando que
Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei
o(a) Reclamado(a) está ciente do débito, fica, de logo,
12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST.
determinada a penhora on line, por meio do sistema Bacen Jud.
5. Tendo em vista o teor do Ato TRT5 nº 0016/2014 e da Portaria
4. O não cumprimento do presente acordo no prazo ajustado
MF n° 582, de 11/12/2013 , fica dispensada a expedição de
implicará na inclusão do devedor inadimplente no Banco
notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).
Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei
6. Retirem-se as restrições no BNDT, bem como as ordens de
bloqueio on line.
7. Cumprido o acordo arquivem-se os autos; noticiado o
12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST.
5. Tendo em vista o teor do Ato TRT5 nº 0016/2014 e da Portaria
MF n° 582, de 11/12/2013 , fica dispensada a expedição de
notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155828