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    TRT5 - 2934/2020 - Folha 638

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    TRT5 16/03/2020 -Pág. 638 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 16/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    2934/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020

    638

    ADVOGADO

    JOAO ALVES DO AMARAL(OAB:
    5869/BA)
    ITAU UNIBANCO SERVICOS E
    PROCESSAMENTO DE
    INFORMACOES COMERCIAIS LTDA.
    WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
    JULIANA NETO DE MENDONCA
    MAFRA(OAB: 1135-B/PE)
    KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
    25815/BA)
    LIQ CORP S.A.
    RENNAN BORGES GOUVEIA(OAB:
    31916/PE)
    CARLA ELISANGELA FERREIRA
    ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
    BANCO ITAUCARD S.A.
    WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
    JULIANA NETO DE MENDONCA
    MAFRA(OAB: 1135-B/PE)
    KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
    25815/BA)
    INOVACAO CONTACT CENTER
    SERVICOS DE CONTATOS
    TELEFONICOS LTDA.
    CARLA ELISANGELA FERREIRA
    ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

    da Reclamante os reajustes salariais pertinentes, sob pena de multa
    diária equivalente a R$ 30,00, na forma do artigo 497 do Código de

    RECLAMADO

    Processo Civil, autorizando-se, após 30 dias, que a Secretaria da
    Vara do Trabalho proceda a essas anotações, expedindo mandado

    ADVOGADO
    ADVOGADO

    de busca e apreensão, se necessário, sem prejuízo da aplicação da
    ADVOGADO
    multa até a referida anotação. O prazo acima deverá ser contado
    após o trânsito em julgado da presente decisão e a partir da data

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    em que a Reclamante fornecer a sua CTPS na Secretaria da Vara e
    a Primeira Reclamada for intimada para cumprir tal obrigação;IV)

    ADVOGADO

    Julgar IMPROCEDENTE a postulação CLAUDIA LOPES SILVA em

    RECLAMADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    face de INOVACAO CONTACT CENTER SERVICOS DE
    CONTATOS TELEFONICOS LTDA;V) Julgar PROCEDENTE EM
    PARTE a postulação CLAUDIA LOPES SILVA em face de BANCO

    ADVOGADO

    ITAUCARD

    RECLAMADO

    S.A,

    ITAU

    UNIBANCO

    SERVICOS

    E

    PROCESSAMENTO DE INFORMACOES COMERCIAIS LTDA,e
    LIQ CORP S.A, todos responsáveis de forma solidária,a

    ADVOGADO

    adimplirem, em quarenta e oito (48) horas, após o trânsito em
    julgado, os seguintes títulos: a) diferenças salariais e reflexos
    decorrentes dos pisos salariais constantes na cláusula 3ª; b)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO ITAUCARD S.A.

    diferenças dos reajustes salariais e reflexos; c) auxílio refeição; d)
    auxílio cesta alimentação; e) horas extras e reflexos; f) devolução
    dos descontos; g) diferenças de FGTS e h) multas normativas.Juros

    PODER JUDICIÁRIO

    e correção monetária, na forma da lei, da Súmula 381 do C. TST e

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    da Reclamação Constitucional nº 22012.Natureza das verbas
    contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei n. 8212/91,
    devendo os recolhimentos previdenciários ser efetivados pela
    empregadora, mas autorizada a dedução dos valores cabíveis à
    parte empregada, sendo que o art. 33, parágrafo quinto, da mesma
    lei não repassa ao empregador a responsabilidade pelo pagamento
    do valor relativo ao empregado, mas tão-somente a
    responsabilidade pelo recolhimento.Autoriza-se ainda a retenção do
    imposto de renda na fonte sobre o total da condenação sobre as
    parcelas de incidência de IR (acrescido de juros e correção
    monetária) no momento do pagamento ao credor (fato gerador da
    obrigação).Custas pelas Reclamadas no valor de R$ 400,00,
    calculadas sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$
    20.000,00.Intimem-se as partes.
    SALVADOR/BA, 16 de março de 2020.

    Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
    processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, nos termos da
    fundamentação acima, que integra este dispositivo como se aqui
    estivesse transcrito, decide este JuízoI) Rejeitar as preliminares
    processuais suscitadas;II) Conceder a gratuidade de justiça à
    Reclamante;III) Condenar a Primeira Reclamada a constar na CTPS
    da Reclamante os reajustes salariais pertinentes, sob pena de multa
    diária equivalente a R$ 30,00, na forma do artigo 497 do Código de
    Processo Civil, autorizando-se, após 30 dias, que a Secretaria da
    Vara do Trabalho proceda a essas anotações, expedindo mandado
    de busca e apreensão, se necessário, sem prejuízo da aplicação da
    multa até a referida anotação. O prazo acima deverá ser contado
    após o trânsito em julgado da presente decisão e a partir da data
    em que a Reclamante fornecer a sua CTPS na Secretaria da Vara e
    a Primeira Reclamada for intimada para cumprir tal obrigação;IV)

    FERNANDA NOVIS COELHO
    Assessor
    Processo Nº ATOrd-0000677-08.2017.5.05.0022
    RECLAMANTE
    CLAUDIA LOPES SILVA
    ADVOGADO
    RODRIGO NOBREGA RIBEIRO
    VILELA(OAB: 22193/BA)
    ADVOGADO
    VIVIANE DO AMARAL VILELA(OAB:
    20195/BA)

    Julgar IMPROCEDENTE a postulação CLAUDIA LOPES SILVA em
    face de INOVACAO CONTACT CENTER SERVICOS DE
    CONTATOS TELEFONICOS LTDA;V) Julgar PROCEDENTE EM
    PARTE a postulação CLAUDIA LOPES SILVA em face de BANCO
    ITAUCARD

    S.A,

    ITAU

    UNIBANCO

    SERVICOS

    E

    PROCESSAMENTO DE INFORMACOES COMERCIAIS LTDA,e
    LIQ CORP S.A, todos responsáveis de forma solidária,a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 148558

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