TRT5 08/01/2019 -Pág. 407 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2637/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
407
Processo n. 0001665-54.2017.5.05.0531
Autor : HÉLIO MÁRCIO AFONSO DOS SANTOS
Réu : SGS ENGER ENGENHARIA LTDA. E SUZANO PEPEL E
CELULOSE S/A
SENTENÇA
TEIXEIRA DE FREITAS, 6 de Dezembro de 2018
CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
1. RELATÓRIO.
HÉLIO MÁRCIO AFONSO DOS SANTOSpropôs ação trabalhista
Notificação
Processo Nº RTSum-0001665-54.2017.5.05.0531
RECLAMANTE
HELIO MARCIO AFONSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAYNNE LOPES DE SOUZA(OAB:
160914/MG)
RECLAMADO
SGS ENGER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE LUCIO COSTA DA
SILVEIRA(OAB: 48102/RS)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECLAMADO
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
em face de SGS ENGER ENGENHARIA LTDA. E SUZANO PEPEL
E CELULOSE S/A, narrando os fatos e formulando os pedidos
constantes da petição inicial. Foi deferido parcialmente o pedido de
antecipação da tutela. No prosseguimento do feito o reclamante
manifestou desistência dos pedidos relativos à doença ocupacional
referida na petição inicial - itens "8" e "9". As reclamadas
compareceram à sessão inaugural da audiência e apresentaram
defesas. Houve apresentação de razões finais reiterativas pelas
partes. Sem êxito ambas as propostas de conciliação.
Intimado(s)/Citado(s):
- SGS ENGER ENGENHARIA LTDA
2. FUNDAMENTAÇÃO.
PODER JUDICIÁRIO
PRELIMINAR DE INÉPCIA. As reclamadas dizem haver inépcia da
JUSTIÇA DO TRABALHO
petição inicial pois não conteria pedido de adicional de
periculosidade e formularia pretensões incompatíveis. Não merece
acolhimento esta prefacial. Houve simples referência ao labor
exposto a agente perigoso, não tendo qualquer serventia a
declaração de inépcia pelo fato de no rol dos pedidos o autor não
incluir pretensão daquela natureza. A peça exordial, por outro lado,
não contém pedidos inconciliáveis entre si. Rejeito.
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