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    TRT5 - 2637/2019 - Folha 407

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    TRT5 08/01/2019 -Pág. 407 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 08/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    2637/2019
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    407

    Processo n. 0001665-54.2017.5.05.0531

    Autor : HÉLIO MÁRCIO AFONSO DOS SANTOS

    Réu : SGS ENGER ENGENHARIA LTDA. E SUZANO PEPEL E
    CELULOSE S/A

    SENTENÇA

    TEIXEIRA DE FREITAS, 6 de Dezembro de 2018

    CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    1. RELATÓRIO.

    HÉLIO MÁRCIO AFONSO DOS SANTOSpropôs ação trabalhista

    Notificação
    Processo Nº RTSum-0001665-54.2017.5.05.0531
    RECLAMANTE
    HELIO MARCIO AFONSO DOS
    SANTOS
    ADVOGADO
    RAYNNE LOPES DE SOUZA(OAB:
    160914/MG)
    RECLAMADO
    SGS ENGER ENGENHARIA LTDA
    ADVOGADO
    JOSE LUCIO COSTA DA
    SILVEIRA(OAB: 48102/RS)
    ADVOGADO
    SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
    71639/MG)
    RECLAMADO
    SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
    ADVOGADO
    MARCELO SENA SANTOS(OAB:
    30007/BA)

    em face de SGS ENGER ENGENHARIA LTDA. E SUZANO PEPEL
    E CELULOSE S/A, narrando os fatos e formulando os pedidos
    constantes da petição inicial. Foi deferido parcialmente o pedido de
    antecipação da tutela. No prosseguimento do feito o reclamante
    manifestou desistência dos pedidos relativos à doença ocupacional
    referida na petição inicial - itens "8" e "9". As reclamadas
    compareceram à sessão inaugural da audiência e apresentaram
    defesas. Houve apresentação de razões finais reiterativas pelas
    partes. Sem êxito ambas as propostas de conciliação.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SGS ENGER ENGENHARIA LTDA
    2. FUNDAMENTAÇÃO.

    PODER JUDICIÁRIO

    PRELIMINAR DE INÉPCIA. As reclamadas dizem haver inépcia da

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    petição inicial pois não conteria pedido de adicional de
    periculosidade e formularia pretensões incompatíveis. Não merece
    acolhimento esta prefacial. Houve simples referência ao labor
    exposto a agente perigoso, não tendo qualquer serventia a
    declaração de inépcia pelo fato de no rol dos pedidos o autor não
    incluir pretensão daquela natureza. A peça exordial, por outro lado,
    não contém pedidos inconciliáveis entre si. Rejeito.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 128645

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