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    TRT5 - 2550/2018 - Folha 492

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    TRT5 29/08/2018 -Pág. 492 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 29/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    2550/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018

    RECLAMANTE
    ADVOGADO

    ROZANE PEREIRA DE SOUZA
    PAOLLA ROSA GOMES(OAB:
    51162/BA)
    CLEUDISON DE SOUZA
    BASTOS(OAB: 25160/BA)
    LUCIA MARIA SILVA SANTIAGO
    PAOLLA ROSA GOMES(OAB:
    51162/BA)
    CLEUDISON DE SOUZA
    BASTOS(OAB: 25160/BA)
    MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
    BATISTA
    PAOLLA ROSA GOMES(OAB:
    51162/BA)
    CLEUDISON DE SOUZA
    BASTOS(OAB: 25160/BA)
    HD MONTAGENS ELETRONICAS
    EIRELI

    ADVOGADO
    RECLAMANTE
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECLAMANTE
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECLAMADO

    RECLAMADO
    ADVOGADO

    492
    ROSEMARY VENTURA DA SILVA EPP
    FELIPE EVANGELISTA DE SOUZA
    DA SILVA(OAB: 41902/BA)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROSEMARY VENTURA DA SILVA - EPP
    - SUPERLAR COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
    ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação
    DESPACHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - LUCIA MARIA SILVA SANTIAGO
    - MARCOS VINICIUS DOS SANTOS BATISTA
    - ROZANE PEREIRA DE SOUZA

    Vistos etc.

    Precluso o direito das primeira rés em discutir os cálculos,
    PODER JUDICIÁRIO

    homologo os cálculos de id. 23ea0e9;C

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Cite-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para

    Fundamentação

    pagamento, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I),

    Vistos, etc.

    para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do montante da

    Notifique-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação,

    condenação, sob pena de penhora.

    no prazo de trinta dias, em planilhas que contemplem, inclusive, a

    Decorrido o prazo sem manifestação, e considerando-se a gradação

    incidência da contribuição previdenciária e imposto de renda, com a

    legal insculpida no art. 835 do CPC, que dispõe preferência na

    devida discriminação das bases de cálculo e percentuais aplicados.

    penhora em dinheiro, bem como o conteúdo da Súmula 417 do

    Deve ainda a parte autora encaminhar para o e-mail da Vara

    TST, do art. 854 do CPC e dos arts. 83 e ss da Consolidação dos

    ([email protected]) ou entregar mídia diretamente na

    Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, proceda-se o

    Secretaria, cálculos em formato EXCEL, com as planilhas,

    bloqueio dos ativos financeiros do demandado utilizando-se o

    possibilitando uma conferência mais célere pelo calculista do juízo.

    sistema BACEN-JUD.

    Sendo silente a parte autora, aguardar provisoriamente em

    Em seguida à resposta, considerando-se os termos da Lei nº 12.440

    arquivo.

    de 2011; RA/TST nº1470/2011 e do PROVIMENTO CONJUNTO
    GP/CR TRT5 Nº 04, DE 08 DE NOVEMBRO de 2011, registrem-se

    Assinatura

    os dados do Executado no Sistema de Acompanhamento de

    SALVADOR, 29 de Agosto de 2018

    Movimentação Processual, para inclusão no Banco Nacional de
    Devedores Trabalhistas (BNDT), devendo constar a informação

    MONICA AGUIAR SAPUCAIA

    devedor ou com garantia, conforme o resultado da pesquisa.

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    Restando frustrada a determinação acima, pesquise-se junto ao

    Despacho

    RENAJUD a existência de veículos cadastrados, livres e

    Processo Nº RTOrd-0000090-22.2017.5.05.0010
    RECLAMANTE
    JADSON FERREIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    MATHEUS IAN TELLES
    FREITAS(OAB: 42822/BA)
    ADVOGADO
    GUSTAVO QUEIROZ LUZ(OAB:
    46897/BA)
    RECLAMADO
    SUPERLAR COMERCIO VAREJISTA
    DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
    LTDA - EPP
    ADVOGADO
    FELIPE EVANGELISTA DE SOUZA
    DA SILVA(OAB: 41902/BA)

    desembaraçados, em nome da executada, devendo ser procedido
    o imediato registro de restrição, em caso positivo. Em seguida,
    expeça-se mandado de penhora, observando-se o endereço
    informado através do referido convênio.
    Infrutífera tal diligência, expeça-se mandado de penhora.

    Assinatura
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 123415

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