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    TRT5 - 2500/2018 - Folha 655

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    TRT5 20/06/2018 -Pág. 655 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 20/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    2500/2018
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    655

    Fundamentação

    34ª. Vara do Trabalho de Salvador
    Edital
    Edital Diversos
    Rua Miguel Calmon,285,9o Andar Comércio, Ed.Góes Calmon
    Relação emitida em 20/06/2018 07:43:44
    No prazo legal, após vinte (20) dias desta publicação, ficam
    notificados os destinatários abaixo para:
    Processo Nº RTOrd-0001042-02.2012.5.05.0034
    Reclamante
    Joao Pedro Santos de Oliveira
    Advogado(a)
    ANDRÉ CARVALHO SANTOS(OAB:
    14901BA)
    Advogado(a)
    PAULO DE TARSO CARVALHO
    SANTOS(OAB: 9919BA)
    Reclamado
    J.G. Santana Mercadinho Ltda. Me
    Plúrima Réu
    Antonivaldo Araujo de Oliveira
    Plúrima Réu
    Joselina Bastos de Araujo
    - PARA TOMAR CIÊNCIA DO ITEM 2 DO DESPACHO DE
    SEQ.60.2:"seq. 29.1, deduzindo o valor levantado pela Exequente
    informado em sua promoção de seq. 58.3.2- Por fim, notifique-se os
    executados por edital, para pagar o remanescente apurado,
    inclusive os tributos devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
    prosseguimento da execução." - RDO: J.G. Santana Mercadinho
    Ltda. Me PL REU: Joselina Bastos de Araujo PL REU: Antonivaldo
    Araujo de Oliveira

    DECISÃO

    Vistos etc.
    Revejo o despacho de id. b2cae16 para determinar:
    1- Inclua-se o nome do devedor no BNDT ((§§ 1º, 1º- A e 2º do art.
    1º, RA nº 1.470/2011/ TST).
    2. Considerando-se não ter havido êxito na tentativa de bloqueio de
    ativos financeiros, via BACENJUD, informe o exeqüente, no prazo
    de 10 (dez) dias, se tem interesse na pesquisa de bens pelo CNIB e
    na utilização do SERASAJUD, como meio de coação indireta.
    Deverá deixara claro se, na eventualidade de não localização dos
    bens, tem interesse na desconsideração da personalidade jurídica
    da Executada e pesquisa de composição societária.
    3. Apresentado o pedido de desconsideração da personalidade
    jurídica. Instaure-se o incidente de Desconsideração da
    Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 855-A da CLT. Insiramse os sócios no pólo passivo da ação. Citem-se os sócios para
    contestar o incidente, prazo de 15 (quinze) dias.

    Notificação
    Decisão
    Processo Nº RTOrd-0000806-11.2016.5.05.0034
    RECLAMANTE
    CATIA LISBOA VIANA
    ADVOGADO
    ARSEMIO POSSAMAI(OAB:
    27427/BA)
    ADVOGADO
    TIAGO CHAVEZ PINHEIRO
    COSTA(OAB: 27004/BA)
    ADVOGADO
    MARCOS ANTONIO TAVARES
    GRISI(OAB: 15128/BA)
    RECLAMADO
    CARMEN LUCIA CARVALHO GOMES
    ADVOGADO
    IVSON CARVALHO GOMES(OAB:
    28183/BA)
    RECLAMADO
    COS - CONSULTORIO
    ODONTOLOGICO SHEKKINAH LTDA
    - ME
    ADVOGADO
    IVSON CARVALHO GOMES(OAB:
    28183/BA)
    RECLAMADO
    MITZE CARVALHO GOMES
    ADVOGADO
    IVSON CARVALHO GOMES(OAB:
    28183/BA)
    RECLAMADO
    CHRISTTSON CESAR MENDES I
    ADVOGADO
    IVSON CARVALHO GOMES(OAB:
    28183/BA)

    Assinatura
    SALVADOR, 18 de Maio de 2018

    MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0001039-08.2016.5.05.0034
    RECLAMANTE
    LUCAS SANTOS
    ADVOGADO
    VERUSKA ABDALA SALES(OAB:
    33173/BA)
    RECLAMADO
    INDUSTRIA DE LATICINIOS
    PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
    ADVOGADO
    KATIA PITHON TEIXEIRA MACHADO
    DE SANTANA(OAB: 11510/BA)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
    ILPISA
    - LUCAS SANTOS

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CARMEN LUCIA CARVALHO GOMES
    - CATIA LISBOA VIANA
    - CHRISTTSON CESAR MENDES I
    - COS - CONSULTORIO ODONTOLOGICO SHEKKINAH LTDA ME
    - MITZE CARVALHO GOMES

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação
    DESPACHO

    PODER JUDICIÁRIO

    Vistos etc.,

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    1-Notifique-se o exequente para, querendo, aderir ao Procedimento
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 120478

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