TRT5 24/03/2017 -Pág. 396 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
2195/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Notificação
forma subsidiária, a pagarem aos empregados substituídos (vide rol
de id 898517e - Pág. 1) pelo Sindicato Autor, com os acréscimos
de juros e correção monetária, as parcelas acima deferidas, tudo
nos termos e limites da fundamentação
supra, elementos
integrantes deste conclusivo como se aqui estivessem literalmente
transcritos [...] Condeno a Ré LINS a proceder as anotações de
396
Processo Nº ACP-0001217-39.2015.5.05.0018
AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO.
RÉU
CBES - CENTRO BAIANO DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO
EDNAILDES PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 34396/BA)
ADVOGADO
ROMARIO FREITAS LOPES
MURICY(OAB: 38261/BA)
baixa nas CTPS´s dos empregados substituidos, tudo na forma
fixada na fundamentação supra, sob pena da Secreataria da Vara
fazê-lo. Como obrigação de fazer, impõe-se a Reclamada LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA
promover a liberação do FGTS que estiver depositado nas contas
vinculadas dos substituídos durante os respectivos vínculos, pelo
código 01, no prazo de oito dias, após a ciência desta decisão.
Esgotado este prazo sem o cumprimento da obrigação de fazer,
deverá a
Secretaria da Vara, em substituição, expedir os
competentes alvarás judiciais. Determino, também, que no prazo
Pela presente, fica o destinatário notificado para do teor da
sentença de id. da2808e, conforme a seguinte transcrição:
"HOMOLOGO O ACORDO constante da peça de id 27ec5f9,
ratificado sob id nºa907beb, para que surta os efeitos jurídicos
legais.
de oito dias, após a ciência do presente decisum, sejam expedidos
alvarás para habilitação dos substituídos ao seguro desemprego,
Processo retirado de pauta.
acompanhado de fotocópia desta decisão, devendo constar dos
alvarás que o benefício só deverá ser liberado se o trabalhador
preencher os requisitos necessários para percepção daquele direito,
1. Custas no importe de R$ 500,00, que deverão ser pagos pela
reclamada no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
os quais serão avaliados pelo órgão competente [...]"
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001076-54.2014.5.05.0018
RECLAMANTE
MANUELA SANTOS SAMPAIO
ADVOGADO
ALEXANDRE CAVALCANTE
FERREIRA(OAB: 19939/BA)
RECLAMADO
MUSCO COMERCIO E SERVICOS
TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO COSTA ALMEIDA(OAB:
142989/SP)
RECLAMADO
MCO HOLIDAY CLUB NEGOCIOS
TURISTICOS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO COSTA ALMEIDA(OAB:
142989/SP)
2. O inadimplemento do acordo, além de atrair a cobrança da multa
constante da cláusula penal pactuada, implicará na execução
automática do valor devido a título de custas e demais tributos
incidentes, sendo que por se tratar de valor incontroverso será
utilizado, preferencialmente, o sistema eletrônico (BACEN-JUD).
Além disso, tendo em vista o que dispõe a Lei 12.440/2011,
regulamentada pela RA Nº 1470/2011, do TST, o reclamado terá o
seu nome incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT.
Intimado(s)/Citado(s):
- MCO HOLIDAY CLUB NEGOCIOS TURISTICOS LTDA.
- MUSCO COMERCIO E SERVICOS TURISTICOS LTDA - ME
3. Considerando-se que o valor apurado refere-se a verbas
indenizatórias, deixa-se de intimar a União Federal /PGF.
4. INTIMEM-SE AS PARTES, sendo o reclamante, inclusive, de que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
a ausência de manifestação em até trinta dias após o vencimento
da parcela implicará na presunção de adimplemento desta."
Notificação
Tendo em vista que a carta precatória foi devolvida sem
cumprimento, notifique-se o advogado das demandadas para no
prazo de cinco dias, informar o endereço atual das suas
Processo Nº RTOrd-0001267-31.2016.5.05.0018
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS DIAS VAL
ADVOGADO
IURI FALCAO XAVIER MOTA(OAB:
23375/BA)
RECLAMADO
SINDICATO DOS MUSICOS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DA
BAHIA
constituintes, sob pena de citação destas, por edital.
SALVADOR, 24 de Março de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DIAS VAL
IRAILCE DE QUEIROZ SABA FIGUEIROA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105535
Fica V. Sa. notificado(a) do teor da sentença de id. 98e714c,