TRT5 18/12/2015 -Pág. 243 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1879/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015
processo
estará
disponível
através
do
243
site
incompetência em razão do lugar e, irrecorrível a presente decisão
http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento.
no presente momento processual, determino a inclusão do feito em
A contestação e documentos deverão ser cadastrados e
pauta para o dia 24/02/2016 às 09:05h, para audiência inaugural.
Notificação
encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do
Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em
papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em
computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser
utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade
para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também
facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de
endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara.
OGRS
Processo Nº RTOrd-0001176-45.2015.5.05.0027
RECLAMANTE
SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE
SEG E VIGILANCIA DO EST BA
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO SILVA
GONCALVES(OAB: 20210/BA)
RECLAMADO
EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S
A
ADVOGADO
Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB:
15659/BA)
RECLAMADO
HKS SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001174-75.2015.5.05.0027
RECLAMANTE
SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE
SEG E VIGILANCIA DO EST BA
ADVOGADO
JOAO VICTOR MARQUES DA
SILVA(OAB: 28295/BA)
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO SILVA
GONCALVES(OAB: 20210/BA)
RECLAMADO
EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S
A
ADVOGADO
MARIA GERDA SANTANA
MARSCHKE(OAB: 43730/BA)
ADVOGADO
Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB:
15659/BA)
RECLAMADO
HKS SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
- EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S A
- SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO
EST BA
Fica V.Sa. notificada para comparecer à audiência designada para o
dia 24/02/2016 09:10, a ser realizada na sala de audiências da 27ª
Vara do Trabalho de Salvador, situada na Rua Miguel Calmon,
285, 7º ANDAR, COMERCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40015-901,
oportunidade em que deverá apresentar testemunhas, estas no
máximo de 3 (três) independentemente
caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as
mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S A
- SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO
EST BA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de ID d8ab1f1
proferida no processo, cuja conclusão é: "...rejeito a exceção de
incompetência em razão do lugar e, irrecorrível a presente decisão
no presente momento processual, determino a inclusão do feito em
de notificação judicial e,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001177-30.2015.5.05.0027
RECLAMANTE
SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE
SEG E VIGILANCIA DO EST BA
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO SILVA
GONCALVES(OAB: 20210/BA)
RECLAMADO
HKS SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RECLAMADO
EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S
A
ADVOGADO
Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB:
15659/BA)
pauta para o dia 24/02/2016, às 09:00h, para audiência inaugural.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001175-60.2015.5.05.0027
RECLAMANTE
SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE
SEG E VIGILANCIA DO EST BA
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO SILVA
GONCALVES(OAB: 20210/BA)
RECLAMADO
EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S
A
ADVOGADO
Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB:
15659/BA)
RECLAMADO
HKS SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S A
- SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO
EST BA
Fica V.Sa. notificada para: tomar ciência e comparecer à audiência
designada para o dia 24/02/2016 09:15 a ser realizada na sede
desta Vara localizada na Rua Miguel Calmon, 285, 7º ANDAR,
COMERCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40015-901. A ausência
implicará na aplicação das regras do Art. 844 da CLT.Fica alertado,
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S A
- SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO
EST BA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de ID c6bafd1
proferida no processo, cuja conclusão é: "...rejeito a exceção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91579
ainda, de que as testemunhas devem comparecer
independentemente de notificação judicial e, caso estas não se
façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram
convidadas, sob pena de preclusão.