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    TRT5 - 1706/2015 - Folha 206

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    TRT5 14/04/2015 -Pág. 206 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    Judiciário ● 14/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    1706/2015
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2015

    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
    ADVOGADO

    disposição na Secretaria da Vara.
    RECLAMADO
    ADVOGADO

    SALVADOR/BA, 11 de abril de 2015

    Edital
    Processo Nº RTSum-0010263-59.2013.5.05.0006
    Relator
    LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA DE
    OLIVEIRA
    RECLAMANTE
    DIRLENE MARIA SOARES DA SILVA
    ADVOGADO
    Edilene Alves Ferreira(OAB: 31729)
    RECLAMADO
    PROMAT MANUTENCAO E
    CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA EPP
    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
    Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de
    20 dias de sua publicação, fica(m) notificado(a,s) PROMAT
    MANUTENCAO E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP,
    com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da
    decisão proferida nos autos em epígrafe, que tem a seguinte
    conclusão: Ante o exposto, nos termos da fundamentação,
    que integra este dispositivo, julgo PROCEDENTES EM PARTE
    os pedidos formulados por DIRLENE MARIA SOARES DA
    SILVA nos autos da reclamação trabalhista ajuizada em face
    da PROMAT MANUTENÇÃO E

    CONSTRUÇÃO LTDA,

    condenando a reclamada ao pagamento de R$ 663,73

    206
    MARIO CESAR BISPO DO
    ROSARIO(OAB: 13054)
    FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA
    Sylvio Garcez Júnior(OAB: 7510)

    Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
    processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, julgo
    PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SIND
    TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S em face
    da FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA, para condenar o reclamado ao
    pagamento, no prazo de oito dias, de pagamento das diferenças de
    adicional noturno, com o percentual normativo, observada a
    prorrogação da jornada noturna em horário diurno, nos termos da
    Súmula 60, II, do TST, com reflexos sobre gratificação natalina,
    férias + 1/3, horas extras pagas e FGTS."

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000150-12.2014.5.05.0006
    Relator
    LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA DE
    OLIVEIRA
    RECLAMANTE
    EDUARDO ROCHA DE JESUS
    JUNIOR
    ADVOGADO
    VANESSA BRITO DE MOURA(OAB:
    29455)
    RECLAMADO
    EMPRESA EDITORA A TARDE S A
    ADVOGADO
    IVAN DE SOUZA TEIXEIRA(OAB:
    14906)

    (seiscentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos),

    Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no

    correspondente à multa de 40% do FGTS.

    processo, cuja conclusão é: "...Posto isto, conheço dos embargos

    SALVADOR/BA, 12 de abril de 2015

    de declaração, e, no mérito, acolho-os, por existir, no julgado
    embargado, vício de omissão, conforme fundamentação supra, que

    Notificação
    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000123-20.2014.5.05.0009
    Relator
    LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA DE
    OLIVEIRA
    RECLAMANTE
    EDSON BRAGA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    Moacir dos Santos Martins Filho(OAB:
    25758)
    ADVOGADO
    RANIERI LIMA RESENDE(OAB:
    27748)
    RECLAMADO
    BOMIX INDUSTRIA DE
    EMBALAGENS LTDA
    ADVOGADO
    MILTON MOREIRA DE
    OLIVEIRA(OAB: 3526)
    ADVOGADO
    PAULO DE TASSIO COSTA DE
    ABREU(OAB: 28605)
    ADVOGADO
    ADILSON JOSE MANGUEIRA(OAB:
    4282)

    integra o presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente
    transcrita."

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000152-79.2014.5.05.0006
    Relator
    LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA DE
    OLIVEIRA
    RECLAMANTE
    JOSEBEL SILVEIRA DA SILVA
    SEGUNDO
    ADVOGADO
    JOSE FRANCISCO SANTANA
    NETO(OAB: 20704)
    RECLAMADO
    TEL TELEMATICA E MARKETING
    LTDA
    ADVOGADO
    GISELE VIEIRA DA SILVA
    AMORIM(OAB: 39716)
    Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
    processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, nos termos da

    Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no

    fundamentação, que integra este dispositivo, julgo PROCEDENTES

    processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, NEGO

    EM PARTE os pedidos formulados por JOSEBEL SILVEIRA DA

    PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela

    SILVA SEGUNDO em face de TEL TELEMATICA E MARKETING

    BOMIX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, por não haver os

    LTDA, ao pagamento de R$ 525,12 (quinhentos e vinte e cinco reais

    vícios na decisão embargada, conforme fundamentos acima

    e doze centavos), referente a férias proporcionais mais 1/3 e

    transcritos, que compõem esse dispositivo."

    gratificação natalina proporcional."

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000134-58.2014.5.05.0006
    Relator
    LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA DE
    OLIVEIRA
    RECLAMANTE
    SIND TRAB EM STAS CASAS ENT
    FILANT BENEF REL ESL S S
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 84272

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000163-11.2014.5.05.0006
    Relator
    LEA MARIA RIBEIRO VIEIRA DE
    OLIVEIRA
    RECLAMANTE
    WELLINGTON VENTURA CHAVES

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