TRT4 03/08/2022 -Pág. 1783 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
1783
A primeira reclamada aduz que todos os valores decorrentes de
do seguro-desemprego.
salário, FGTS e demais fatos arguidos pela reclamante foram
Acolhe-se.
devidamente recolhidos e pagos. Sustenta que não há falar em
Intimem-se.
rescisão indireta do contrato de trabalho.
Cumpra-se.
Foi determinado que a primeira reclamada anexasse aos autos
PORTO ALEGRE/RS, 03 de agosto de 2022.
documentos que comprovassem o pagamento dos salários relativos
BARBARA FAGUNDES
ao mês de abril e posteriores, bem como o recibo do pagamento do
Juíza do Trabalho Substituta
vale-alimentação e vale-transporte desde o mês de janeiro de
10 VT Porto Alegre
Notificação
2022.
Analisa-se.
Com a petição inicial, a reclamante anexou aos autos extrato da
conta vinculada em que existe apenas CRÉDITO DE JAM em
fevereiro e março de 2022 (ID 8c3f883). Assim, não houve o
recolhimento do FGTS nos mencionados meses.
A primeira reclamada, após determinação do Juízo, anexa aos
autos documentação que comprova que não pagou a integralidade
do salário líquido de março de 2022 da reclamante. Consta no
contracheque confeccionado pela primeira reclamada que a
reclamante faz jus a R$ 2.946,38 (ID b10ac29 – Pág. 3). Houve
Processo Nº ATOrd-0020747-70.2021.5.04.0010
RECLAMANTE
FELIPE RIBEIRO LEMOS
ADVOGADO
RENE ENGROFF(OAB: 48888/RS)
RECLAMADO
AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO
MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
RECLAMADO
OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RECLAMADO
SYNERGY GROUP CORP.
pagamento comprovado, de forma parcelada e com atrasos, de R$
2.508.98 (ID b10ac29 – Pág. 4 e 7).
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RIBEIRO LEMOS
Pesa o fato de não terem sido anexados aos autos todos os
documentos citados pelo Juízo em despacho.
Logo, está demonstrado que não havia o recolhimento do FGTS
nem o pagamento integral e tempestivo dos salários devidos, fatos
PODER JUDICIÁRIO
que dão ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho. Estão
JUSTIÇA DO
presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de
dano, nos termos do art. 300 do CPC, razão pela qual se acolhe a
tutela de urgência.
PROCESSO Nº: 0020747-70.2021.5.04.0010 - Ação Trabalhista Rito Ordinário
Considerando-se que o cartão-ponto de abril de 2022 revela que a
reclamante não mais compareceu ao trabalho, fixa-se que o último
dia de trabalho foi 01/04/2022. Assim, a reclamante faz jus a 36 dias
de aviso prévio proporcional indenizado.
RECLAMANTE: FELIPE RIBEIRO LEMOS
RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM
RECUPERACAO JUDICIAL e outros (3)
Condena-se a primeira reclamada a pagar à reclamante, no prazo
de 10 dias, a contar da ciência da presente decisão, férias com 1/3,
DESTINATARIO:
13º salário proporcional, aviso prévio proporcional de 36 dias e 40%
sobre FGTS.
FELIPE RIBEIRO LEMOS
Determina-se que, no prazo de 5 dias, a reclamante deposite em
Secretaria, sua CTPS física para que seja dada a baixa pela
primeira reclamada com data de 07/05/2022, já observada a
projeção do aviso prévio indenizado. Após, a primeira reclamada,
Fica V. Sa. notificado, de ordem, para ciência da manifestação ID
03cd5d9 e anexos.
PORTO ALEGRE/RS, 02 de agosto de 2022.
independentemente de notificação, terá 5 dias para proceder a
baixa, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a ser consolidada em
30 dias. Não efetuada a baixa pela primeira reclamada, caberá à
VINICIUS AMARAL DA ROCHA
Diretor de Secretaria
Secretaria da Vara fazê-lo.
Expeça-se alvará para o saque do FGTS e para o encaminhamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186511
Processo Nº ATOrd-0020987-23.2021.5.04.0022