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    TRT4 - 3529/2022 - Folha 1783

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    « 1783 »
    TRT4 03/08/2022 -Pág. 1783 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 03/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3529/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022

    1783

    A primeira reclamada aduz que todos os valores decorrentes de

    do seguro-desemprego.

    salário, FGTS e demais fatos arguidos pela reclamante foram

    Acolhe-se.

    devidamente recolhidos e pagos. Sustenta que não há falar em

    Intimem-se.

    rescisão indireta do contrato de trabalho.

    Cumpra-se.

    Foi determinado que a primeira reclamada anexasse aos autos

    PORTO ALEGRE/RS, 03 de agosto de 2022.

    documentos que comprovassem o pagamento dos salários relativos

    BARBARA FAGUNDES

    ao mês de abril e posteriores, bem como o recibo do pagamento do

    Juíza do Trabalho Substituta

    vale-alimentação e vale-transporte desde o mês de janeiro de

    10 VT Porto Alegre
    Notificação

    2022.
    Analisa-se.
    Com a petição inicial, a reclamante anexou aos autos extrato da
    conta vinculada em que existe apenas CRÉDITO DE JAM em
    fevereiro e março de 2022 (ID 8c3f883). Assim, não houve o
    recolhimento do FGTS nos mencionados meses.
    A primeira reclamada, após determinação do Juízo, anexa aos
    autos documentação que comprova que não pagou a integralidade
    do salário líquido de março de 2022 da reclamante. Consta no
    contracheque confeccionado pela primeira reclamada que a
    reclamante faz jus a R$ 2.946,38 (ID b10ac29 – Pág. 3). Houve

    Processo Nº ATOrd-0020747-70.2021.5.04.0010
    RECLAMANTE
    FELIPE RIBEIRO LEMOS
    ADVOGADO
    RENE ENGROFF(OAB: 48888/RS)
    RECLAMADO
    AVIANCA HOLDINGS S.A.
    ADVOGADO
    MARIA MANOELA DE
    ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
    56775/RS)
    ADVOGADO
    CLAUDIA AL ALAM ELIAS
    FERNANDES(OAB: 231281/SP)
    RECLAMADO
    OCEANAIR LINHAS AEREA SA
    FALIDO EM RECUPERACAO
    JUDICIAL
    RECLAMADO
    SYNERGY GROUP CORP.

    pagamento comprovado, de forma parcelada e com atrasos, de R$
    2.508.98 (ID b10ac29 – Pág. 4 e 7).

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FELIPE RIBEIRO LEMOS

    Pesa o fato de não terem sido anexados aos autos todos os
    documentos citados pelo Juízo em despacho.
    Logo, está demonstrado que não havia o recolhimento do FGTS
    nem o pagamento integral e tempestivo dos salários devidos, fatos

    PODER JUDICIÁRIO

    que dão ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho. Estão

    JUSTIÇA DO

    presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de
    dano, nos termos do art. 300 do CPC, razão pela qual se acolhe a
    tutela de urgência.

    PROCESSO Nº: 0020747-70.2021.5.04.0010 - Ação Trabalhista Rito Ordinário

    Considerando-se que o cartão-ponto de abril de 2022 revela que a
    reclamante não mais compareceu ao trabalho, fixa-se que o último
    dia de trabalho foi 01/04/2022. Assim, a reclamante faz jus a 36 dias
    de aviso prévio proporcional indenizado.

    RECLAMANTE: FELIPE RIBEIRO LEMOS
    RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM
    RECUPERACAO JUDICIAL e outros (3)

    Condena-se a primeira reclamada a pagar à reclamante, no prazo
    de 10 dias, a contar da ciência da presente decisão, férias com 1/3,

    DESTINATARIO:

    13º salário proporcional, aviso prévio proporcional de 36 dias e 40%
    sobre FGTS.

    FELIPE RIBEIRO LEMOS

    Determina-se que, no prazo de 5 dias, a reclamante deposite em
    Secretaria, sua CTPS física para que seja dada a baixa pela
    primeira reclamada com data de 07/05/2022, já observada a
    projeção do aviso prévio indenizado. Após, a primeira reclamada,

    Fica V. Sa. notificado, de ordem, para ciência da manifestação ID
    03cd5d9 e anexos.
    PORTO ALEGRE/RS, 02 de agosto de 2022.

    independentemente de notificação, terá 5 dias para proceder a
    baixa, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a ser consolidada em
    30 dias. Não efetuada a baixa pela primeira reclamada, caberá à

    VINICIUS AMARAL DA ROCHA
    Diretor de Secretaria

    Secretaria da Vara fazê-lo.
    Expeça-se alvará para o saque do FGTS e para o encaminhamento

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 186511

    Processo Nº ATOrd-0020987-23.2021.5.04.0022

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