TRT4 13/05/2022 -Pág. 1801 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1801
CANOAS/RS, 13 de maio de 2022.
RESUMO DE CÁLCULO
ELISEU CARDOZO BARCELLOS
Juiz do Trabalho Substituto
2 - Parcelas Tributadas pelo imposto de renda:
Parcelas de principal tributadas pelo IRRF..................... R$
Principal (já deduzida contribuição previdenciária).... R$
Juros de Mora......................................................................R$
TOTAL...................................................................................R$
3 - Parcelas isentas ou não tributadas pelo IRRF:
Parcelas de principal não tributadas pelo IRRF............. R$
Principal não tributado (já deduzida contrib. previd.¹ )... R$
Juros de Mora................................................................. R$
Processo Nº ATOrd-0020912-85.2019.5.04.0205
RECLAMANTE
JOCELITO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
SERGIO PAVIN ARAUJO(OAB:
23677/RS)
RECLAMADO
MARCHIORO COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRU. LTDA
ADVOGADO
REMO NONNENMACHER
JUNIOR(OAB: 72880/RS)
PERITO
Rafael Cândido da Rosa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELITO DA SILVA ALVES
TOTAL.............................................................................. R$
4 - FGTS(indicar índice utilizado para atualização, se diferente do
principal, e se é para pagamento ou recolhimento à conta vinculada)
PODER JUDICIÁRIO
FGTS............................................................................... R$
JUSTIÇA DO
Juros de Mora do FGTS................................................ R$
TOTAL............................................................................. R$
5 - TOTAL DEVIDO AO RECLAMANTE(deduzida contrib. Prev.¹) R$
INTIMAÇÃO
6 - Imposto de Renda
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ddc95
Número de meses (IN 1127/11)......................................
proferida nos autos.
Valor do imposto de renda calculado......................... R$
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
7 - TOTAL LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE...... R$
8 - Honorários AJ / Advocatícios(indicar %)
Honorários de AJ Principal.......................................... R$
Certifico que o recurso do reclamante é tempestivo, a representação
processual é regular (Id 74c7780).
9 - INSS e Contribuição Previdenciária Complementar a Recolher
INSS reclamante............................................................ R$
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do
INSS reclamada............................................................. R$
Trabalho.
Contrib. Prev. Complementar........................................ R$
10 - TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA
Rafael Hommerding
1 Deduzir contribuição previdenciária oficial (INSS) e complementar,
Analista Judiciário
se houver.
Vistos, etc.
Parte II - Considerações Preliminares
Recebo o recurso da petição Id f977e26 (reclamante).
1 - Indicação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais adotadas.
Contra-arrazoe a parte contrária, querendo.
2 - Demonstrativo da base de cálculo das parcelas.
Intimem-se.
3 - Itens deferidos nas decisões, com respectivas fórmulas para
Intime-se, ainda, o perito para ciência do arbitramento de seus
apuração e justificativa, compreendendo as especificidades do
honorários em sentença.
cálculo, se houver (ex: aplicação de juros de mora sobre
Após, encaminhe-se o feito ao E. TRT da 4ª Região para
contribuição previdenciária, atualização do FGTS pelo JAM, etc.).
julgamento.
Parte III - Memória de Cálculo
CANOAS/RS, 13 de maio de 2022.
Memória de cálculo, composta pelas planilhas com os cálculos
ELISEU CARDOZO BARCELLOS
propriamente ditos. Para essa parte será respeitado o formato de
Juiz do Trabalho Substituto
apresentação usual do perito, desde que as informações estejam
claras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182487
Processo Nº ATOrd-0020912-85.2019.5.04.0205
RECLAMANTE
JOCELITO DA SILVA ALVES