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    TRT4 - 3407/2022 - Folha 492

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    TRT4 04/02/2022 -Pág. 492 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 04/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3407/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022

    RECLAMADO

    COMPANHIA ESTADUAL DE
    DISTRIBUICAO DE ENERGIA
    ELETRICA - CEEE-D
    DENISE PIRES FINCATO(OAB:
    37057/RS)
    LUCIANA SOARES
    KLOECKNER(OAB: 96423/RS)
    RODRIGO SOARES
    CARVALHO(OAB: 39510/RS)

    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    492

    ADVOGADO

    Felipe Mosmann Cunha(OAB:
    70841/RS)
    CICERO STEINER RUSCHEL(OAB:
    81448/RS)
    IVO BARREIRA DA SILVA
    DANIEL RYZEWSKI(OAB: 68056/RS)
    GABRIELY CAPAZANA DE OLIVEIRA
    RAFAEL DAS NEVES GOMES(OAB:
    101865/RS)

    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    Intimado(s)/Citado(s):

    - VALDIRNEI XAVIER HERRERA

    - OTONIEL SILVA DOS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56fbaed
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dba5e
    proferida nos autos.
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    DISPOSITIVO
    CONCLUSÃO
    Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelas reclamadas.
    No mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão
    Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do
    deduzida por OTONIEL SILVA DOS SANTOS em face de MADEL
    Trabalho.
    FORROS E DIVISORIAS LTDA – EPP e PARCILAMENTE
    PROCEDENTE a pretensão deduzida por OTONIEL SILVA DOS
    Guaíba-RS, 04 de fevereiro de 2022.
    SANTOS em face de IVO BARREIRA DA SILVA e GABRIELY
    CAPAZANA DE OLIVEIRA, para observados as especificidades do
    EDUARDO ANTONIO CAMPOS RANZAN
    contrato de emprego, condená-las, sendo a última de forma
    Técnico Judiciário
    subsidiária e limitada, ao adimplemento das seguintes obrigações,
    nos termos da fundamentação supra que a este dispositivo integra
    para todos os fins de direito:
    Vistos, etc.
    a) verbas rescisórias, seguro-desemprego e anotação da CTPS,
    Recebo o recurso ordinário do(a) autor e da ré, pois preenchidos os
    nos termos da fundamentação;
    pressupostos de admissibilidade.
    b) horas extras e consectários, nos termos da fundamentação;
    Contra-arrazoe(m) no prazo legal, querendo.
    c) FGTS + 40%, nos termos da fundamentação.
    A União será intimada oportunamente (CLT, art. 832, § 5º), quando
    Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora.
    definidos os cálculos das parcelas que têm incidência das
    Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e imposto
    contribuições previdenciárias.
    de renda, conforme fundamentação.
    Após, remetam-se os presentes autos ao E. TRT da 4ª Região.
    Os valores serão calculados em liquidação de sentença.
    Intime(m)-se.
    Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
    Custas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o
    GUAIBA/RS, 04 de fevereiro de 2022.
    valor dado provisoriamente à ação de R$ 15.000,00 (quinze mil
    BRUNA GUSSO BAGGIO
    reais), pela reclamada.
    Juíza do Trabalho Substituta
    Intimem-se as partes, e a União, se for o caso, do conteúdo desta
    Processo Nº ATSum-0020082-03.2021.5.04.0221
    RECLAMANTE
    OTONIEL SILVA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    JOAO ALBERTO DOS SANTOS
    MORAES(OAB: 80595/RS)
    RECLAMADO
    MADEL FORROS E DIVISORIAS
    LTDA - EPP

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 177961

    decisão. Transitada em julgado, arquivem-se.

    BRUNA GUSSO BAGGIO
    Juíza do Trabalho Substituta

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