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    TRT4 - 3388/2022 - Folha 962

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    « 962 »
    TRT4 10/01/2022 -Pág. 962 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 10/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3388/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022

    simples consideração de seguir os critérios legais)”.

    962

    Diretor de Secretaria

    Os juros de morasão abarcados pela taxa SELIC,ficando por isso
    excluídos aqueles previstos no art. 39, § 1º da Lei nº 8.177/91.
    Nesse sentido, transcrevo trecho do voto do Ministro Dias Toffoli na
    ADC nº 58, o qual acompanhou integralmente o voto do relator
    Ministro Gilmar Mendes, que elucida a questão:
    “ASELICé considerada a taxa básica de jurosda economia e é
    definida, pelo Comitê de Política Monetária (COPOM), órgão
    integrante do Banco Central, com fundamento em um conjunto de
    variáveis, como as expectativas de inflação e os riscos associados à
    atividade econômica4. Refiro-me, portanto, a umataxa que engloba
    jurosmoratóriose correção monetária, razão pela qual a sua
    incidência impede a aplicação de outros índices de atualização, sob

    Processo Nº ATOrd-0021218-23.2015.5.04.0002
    RECLAMANTE
    ELIO PRUSCH WITT
    ADVOGADO
    FERNANDO MAIDANA ROMAN(OAB:
    68372/RS)
    RECLAMADO
    BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO
    GILSON KLEBES GUGLIELMI(OAB:
    45592/RS)
    ADVOGADO
    TALITA MARIN DE ASSIS(OAB:
    327607/SP)
    ADVOGADO
    SIMONE RIGOTTI DA SILVA(OAB:
    37897/RS)
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    INTERESSADO
    PERITO
    ANDREI JOSE LEAL
    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO BRADESCO S.A.

    pena de ‘bis in iden’”.
    Diante disso, considerando que o presente feito se encontra
    quitado, conforme alvarás769646e, e4831c3 e 31a15f7, e que
    PODER JUDICIÁRIO

    foram observados os critérios estabelecidos na modulação dos

    JUSTIÇA DO

    efeitos da decisão proferida pelo STF, estão corretos os cálculos.

    ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à

    NOTIFICAÇÃO

    sentença de liquidação. Custas de R$ 55,35, pela executada.

    BANCO BRADESCO S.A.

    Intimem-se. Nada mais.

    Fica V.Sa. notificado do cálculo de liquidação, podendo impugná-lo,

    PORTO ALEGRE/RS, 10 de janeiro de 2022.

    sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT).

    RAFAEL FLACH
    Juiz do Trabalho Substituto
    Processo Nº ATOrd-0021073-88.2020.5.04.0002
    RECLAMANTE
    LEANDRO HAUSHAHN VAZ
    ADVOGADO
    VIVIANE DE FATIMA DOS SANTOS
    ZANATTA(OAB: 37944/RS)
    RECLAMADO
    RBS - ZERO HORA EDITORA
    JORNALISTICA S.A.
    ADVOGADO
    RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
    33819/RS)
    TERCEIRO
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    INTERESSADO
    TRABALHO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - LEANDRO HAUSHAHN VAZ

    PODER JUDICIÁRIO

    Prazo: 8 dias.
    PORTO ALEGRE/RS, 10 de janeiro de 2022.

    JOSE CARLOS DE CAMPOS COLLING
    Diretor de Secretaria
    Processo Nº ATOrd-0021218-23.2015.5.04.0002
    RECLAMANTE
    ELIO PRUSCH WITT
    ADVOGADO
    FERNANDO MAIDANA ROMAN(OAB:
    68372/RS)
    RECLAMADO
    BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO
    GILSON KLEBES GUGLIELMI(OAB:
    45592/RS)
    ADVOGADO
    TALITA MARIN DE ASSIS(OAB:
    327607/SP)
    ADVOGADO
    SIMONE RIGOTTI DA SILVA(OAB:
    37897/RS)
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    INTERESSADO
    PERITO
    ANDREI JOSE LEAL

    JUSTIÇA DO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ELIO PRUSCH WITT
    De ordem, fica V. Sa. notificada a tomar ciência do(s)
    recolhimento(s) previdenciário(s)/fiscais juntados aos autos. Prazo
    de 5 dias.

    PODER JUDICIÁRIO

    PORTO ALEGRE/RS, 10 de janeiro de 2022.

    JOSE CARLOS DE CAMPOS COLLING
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 176655

    JUSTIÇA DO

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