TRT4 14/09/2021 -Pág. 1408 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
1408
registrada sob titularidade de um dos seus representantes, Luís
loja Win Sports na Avenida Wenceslau Escobar, 2950, que
Guilherme Dagustini.
fechou, tendo o imóvel ficado parado por um ou dois meses,
Por fim, destacam inexistir identidade ou interligação societária,
quando foi locado pela House Sports. Relata que não houve
sendo os sócios completamente distintos; que os sócios Guilherme,
aquisição do ponto econômico, tampouco a admissão dos
Daniel e Lucio não têm qualquer parentesco ou amizade com os
mesmos funcionáros ou a transferência de estoque ou
integrantes da família Guedes; que não há nome fantasia ou razão
mercadoria. Relata, ainda, que o grupo Win é formado por
social comum; que não há direção, administração financeira,
diversas empresas e que os donos da House Sports são Lucio
objetivos comuns ou atuação conjunta, tratando-se de relação de
Kopp e Luis Guilherme, sendo o grupo House Sports formado
livre concorrência; que não houve transferência de ponto ou de
pelas lojas House Sports e Lucio Martins Kopp - ME.
estrutura; e que nenhuma das reclamatórias ajuizadas contra o
• Por fim, o depoimento da testemunha Yasmim Silva dos Santos
grupo Win possui vinculação com a empresa House Sports.
também confirma a tese das embargantes quanto aos donos
Da prova oral
Lucio e Luís e às sedes da House Sports, especialmente na Zona
Da análise da prova oral, verifica-se que os depoimentos
Sul e nos shoppings de Canoas, relatando não conhecer
corroboram a tese das embargantes. Vejamos:
Francisco Guedes ou Adão Guedes.
• A embargada, Kelly Martins de Carvalho, relata que nunca entrou
Pelo exposto, decido:
na House Sports, conhecendo a loja apenas por passar em
Entendo que o conjunto probatório presente nos autos é satisfatório
frente, embora não lembre o endereço; que trabalhou para a Win
para comprovação da tese das embargantes quanto à inexistência
Sports em diversos locais, enumerando alguns (Shopping Praia
de vínculo com as empresas do grupo econômico Win Sports,
de Belas, Shopping Total e lojas de rua) sem citar qualquer
tratando-se de empresas atuantes no mesmo ramo comercial e
endereço semelhante aos das unidades da House Sports; e que
concorrentes. Comprovada também a independência de sócios e a
os donos eram da família Guedes, citando Edson, Ellen e
ausência de direção, administração financeira, objetivos comuns ou
Leonardo. Relata, ainda, que sempre recebeu ordens de Edson
atuação conjunta.
Guedes; que “Finura” (Luís Guilherme Dagostini) era amigo de
Nesse contexto, acolho os embargos de terceiro opostos pelas
Edson, para quem vendia mercadorias, mas que nunca trabalhou
empresas House Sports Calçados Ltda e Lucio Martins Kopp – ME,
com ele. Por fim, relata não conhecer Lucio Kopp e Daniel
para, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva, determinar a sua
Queiroz.
exclusão do polo passivo da lide nº 0000964-52.2013.5.04.0017,
• O depoimento de Marcelo Guedes Pedrini, testemunha das
embargantes, foi esclarecedor quanto à sede da House Sports na
bem como a liberação de valores bloqueados em suas contas
bancárias.
Avenida Wenceslau Escobar, 2950, afastando a alegação de
sucessão de empresas no local ou assunção do ponto
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
econômico. Rejeitada a contradita quanto a seu sobrenome,
PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por House
semelhante ao dos donos do Grupo Win Sports, ele relata que o
Sports Calçados Ltda e Lucio Martins Kopp – ME, para,
referido imóvel era locado por Francisco Guedes e Celso Artigas
reconhecendo a sua ilegitimidade passiva, determinar a sua
para funcionamento de uma loja Win Sports. Todavia, o contrato
exclusão do polo passivo da lide nº 0000964-52.2013.5.04.0017,
de locação chegou ao fim em virtude da falta de pagamento,
bem como a liberação de valores bloqueados em suas contas
tendo os locacários deixado dívidas e todos os móveis e
bancárias.
aparelhos de ar condicionado; que o imóvel foi locado após um
Custas de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
ou dois meses para a House Sports por Lucio Kopp e Luís, sendo
Intimem-se as partes.
a empresa do mesmo ramo esportivo, porém sem vínculo com a
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do processo
anterior. Oportuno destacar, ainda, que o contrato consta no Id
principal e arquive-se.
5a4a7ce e foi firmado em março de 2017 com a mãe do
Nada mais.
depoente, ao passo que a ação de cobrança está comprovada no
PORTO ALEGRE/RS, 13 de setembro de 2021.
andamento processual de ID 46667f0 .
• A testemunha Emerson Goulart – antigo empregado da Win
GLORIA VALERIO BANGEL
Juíza do Trabalho Titular
Sports (de maio de 2005 a abril de 2014) e empregado da House
Sports desde dezembro de 2015 – confirma a existência de uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171106
Processo Nº ATSum-0020574-25.2021.5.04.0017
RECLAMANTE
EVERTON DE PADUA MARTINS