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    TRT4 - 3308/2021 - Folha 1408

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    TRT4 14/09/2021 -Pág. 1408 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 14/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3308/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021

    1408

    registrada sob titularidade de um dos seus representantes, Luís

    loja Win Sports na Avenida Wenceslau Escobar, 2950, que

    Guilherme Dagustini.

    fechou, tendo o imóvel ficado parado por um ou dois meses,

    Por fim, destacam inexistir identidade ou interligação societária,

    quando foi locado pela House Sports. Relata que não houve

    sendo os sócios completamente distintos; que os sócios Guilherme,

    aquisição do ponto econômico, tampouco a admissão dos

    Daniel e Lucio não têm qualquer parentesco ou amizade com os

    mesmos funcionáros ou a transferência de estoque ou

    integrantes da família Guedes; que não há nome fantasia ou razão

    mercadoria. Relata, ainda, que o grupo Win é formado por

    social comum; que não há direção, administração financeira,

    diversas empresas e que os donos da House Sports são Lucio

    objetivos comuns ou atuação conjunta, tratando-se de relação de

    Kopp e Luis Guilherme, sendo o grupo House Sports formado

    livre concorrência; que não houve transferência de ponto ou de

    pelas lojas House Sports e Lucio Martins Kopp - ME.

    estrutura; e que nenhuma das reclamatórias ajuizadas contra o

    • Por fim, o depoimento da testemunha Yasmim Silva dos Santos

    grupo Win possui vinculação com a empresa House Sports.

    também confirma a tese das embargantes quanto aos donos

    Da prova oral

    Lucio e Luís e às sedes da House Sports, especialmente na Zona

    Da análise da prova oral, verifica-se que os depoimentos

    Sul e nos shoppings de Canoas, relatando não conhecer

    corroboram a tese das embargantes. Vejamos:

    Francisco Guedes ou Adão Guedes.

    • A embargada, Kelly Martins de Carvalho, relata que nunca entrou

    Pelo exposto, decido:

    na House Sports, conhecendo a loja apenas por passar em

    Entendo que o conjunto probatório presente nos autos é satisfatório

    frente, embora não lembre o endereço; que trabalhou para a Win

    para comprovação da tese das embargantes quanto à inexistência

    Sports em diversos locais, enumerando alguns (Shopping Praia

    de vínculo com as empresas do grupo econômico Win Sports,

    de Belas, Shopping Total e lojas de rua) sem citar qualquer

    tratando-se de empresas atuantes no mesmo ramo comercial e

    endereço semelhante aos das unidades da House Sports; e que

    concorrentes. Comprovada também a independência de sócios e a

    os donos eram da família Guedes, citando Edson, Ellen e

    ausência de direção, administração financeira, objetivos comuns ou

    Leonardo. Relata, ainda, que sempre recebeu ordens de Edson

    atuação conjunta.

    Guedes; que “Finura” (Luís Guilherme Dagostini) era amigo de

    Nesse contexto, acolho os embargos de terceiro opostos pelas

    Edson, para quem vendia mercadorias, mas que nunca trabalhou

    empresas House Sports Calçados Ltda e Lucio Martins Kopp – ME,

    com ele. Por fim, relata não conhecer Lucio Kopp e Daniel

    para, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva, determinar a sua

    Queiroz.

    exclusão do polo passivo da lide nº 0000964-52.2013.5.04.0017,

    • O depoimento de Marcelo Guedes Pedrini, testemunha das
    embargantes, foi esclarecedor quanto à sede da House Sports na

    bem como a liberação de valores bloqueados em suas contas
    bancárias.

    Avenida Wenceslau Escobar, 2950, afastando a alegação de
    sucessão de empresas no local ou assunção do ponto

    Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo

    econômico. Rejeitada a contradita quanto a seu sobrenome,

    PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por House

    semelhante ao dos donos do Grupo Win Sports, ele relata que o

    Sports Calçados Ltda e Lucio Martins Kopp – ME, para,

    referido imóvel era locado por Francisco Guedes e Celso Artigas

    reconhecendo a sua ilegitimidade passiva, determinar a sua

    para funcionamento de uma loja Win Sports. Todavia, o contrato

    exclusão do polo passivo da lide nº 0000964-52.2013.5.04.0017,

    de locação chegou ao fim em virtude da falta de pagamento,

    bem como a liberação de valores bloqueados em suas contas

    tendo os locacários deixado dívidas e todos os móveis e

    bancárias.

    aparelhos de ar condicionado; que o imóvel foi locado após um

    Custas de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT.

    ou dois meses para a House Sports por Lucio Kopp e Luís, sendo

    Intimem-se as partes.

    a empresa do mesmo ramo esportivo, porém sem vínculo com a

    Transitada em julgado, certifique-se nos autos do processo

    anterior. Oportuno destacar, ainda, que o contrato consta no Id

    principal e arquive-se.

    5a4a7ce e foi firmado em março de 2017 com a mãe do

    Nada mais.

    depoente, ao passo que a ação de cobrança está comprovada no

    PORTO ALEGRE/RS, 13 de setembro de 2021.

    andamento processual de ID 46667f0 .
    • A testemunha Emerson Goulart – antigo empregado da Win

    GLORIA VALERIO BANGEL
    Juíza do Trabalho Titular

    Sports (de maio de 2005 a abril de 2014) e empregado da House
    Sports desde dezembro de 2015 – confirma a existência de uma

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 171106

    Processo Nº ATSum-0020574-25.2021.5.04.0017
    RECLAMANTE
    EVERTON DE PADUA MARTINS

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