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    TRT4 - 3296/2021 - Folha 4886

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    TRT4 26/08/2021 -Pág. 4886 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 26/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3296/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021

    5. adicional de insalubridade em grau máximo, com base no salário

    4886

    Processo nº: 0000504-91.2010.5.04.0301 – Rito Ordinário

    mínimo nacional, relativo aos dois contratos de trabalho, com

    Autora: Maria Ivani Santos Nogueira

    reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS acrescido de 40%

    Réus: Zeladoria e Empreiteira Rigo Ltda. e Município de Novo

    6. multa do artigo 477, § 8º, da CLT;

    Hamburgo

    7. aplicação do artigo 467, da CLT.
    VISTOS, ETC.
    Autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, na
    forma da lei e nos termos da fundamentação.

    Maria Ivani Santos Nogueiraajuíza ação trabalhista em face de

    Determina-seque a devedora, tão-logo efetue o pagamento,

    Zeladoria e Empreiteira Rigo Ltda. e Município de Novo

    comprove nos autos que prestou as informações a que se refere

    Hamburgoem 24.05.2010, postulando a condenação subsidiária do

    oartigo 32, IV, da Lei nº 8.212/91, consoante Recomendação nº

    segundo Réu; adicional de insalubridade; indenização por dano

    01, da Corregedoria do TRT da 4ª Região, de 15.10.2012,sob

    moral; vale-transporte; gratificação natalina proporcional; férias

    pena de multa diária,que ora se fixa em meio salário mínimo

    vencidas com 1/3; aviso prévio; FGTS acrescido de 40%;

    nacional, limitada ao valor total das contribuições previdenciárias

    comprovação das contribuições previdenciárias; aplicação do artigo

    devidas.

    467, da CLT; multa do artigo 477, da CLT; baixa na CTPS;

    A Ré pagará custas de R$ 80,00, complementáveis ao final,

    honorários advocatícios e benefício da Justiça Gratuita. Atribui à

    calculadas sobre o valor de R$ 4.000,00, provisoriamente atribuído

    causa o valor de R$ 10.622,27.

    à condenação, ehonorários periciais, no valor de R$ 1.000,00.

    Consoante Ata de Audiência (Id 8984d8e, página 19), a primeira Ré

    Intimem-se as Partes, o Perito e a União.

    (Rigo) foi declarada revel, sendo determinada a realização de

    NADA MAIS.

    perícia técnica.
    O segundo Réu (Município de NH) apresenta Contestação (Id
    5949bb8, página 3 e ss).
    Laudo pericial técnico, Id dad1588 (página 15 e ss).
    Consoante Decisão de Id 8b827b4 (páginas 4-7), foram extintos,

    NOVO HAMBURGO/RS, 25 de agosto de 2021.
    PAULO ANDRE DE FRANCA CORDOVIL
    Juiz do Trabalho Titular

    sem resolução do mérito, os pedidos de indenização por dano
    moral, gratificação natalina e FGTS, bem como determinada a
    suspensão da presente ação para aguardar o julgamento final do
    processo 0000025-95.2010.5.04.0302 com relação à

    Processo Nº ATOrd-0000504-91.2010.5.04.0301
    RECLAMANTE
    MARIA IVANI SANTOS NOGUEIRA
    ADVOGADO
    SOLANGE MARTINY DE
    ALMEIDA(OAB: 91190/RS)
    RECLAMADO
    ZELADORIA E EMPREITEIRA RIGO
    LTDA
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO
    ADVOGADO
    REGINA MAGDALENA MORAES
    MARQUES DE SOUZA(OAB:
    11122/RS)
    TERCEIRO
    JOSÉ CARLOS DE CASTRO
    INTERESSADO
    NORONHA FILHO

    responsabilização do segundo Réu (Município de NH).
    Conforme Ata de Audiência (Id 1bb278, página 13), foi ouvida a
    Autora.
    Consoante Decisão de Id 3ac3575 (páginas 19-21), o processo foi
    convertido em diligência, sendo determinada a sua suspensão para
    aguardar o julgamento final do processo 000002595.2010.5.04.0302 com relação à responsabilização do segundo
    Réu (Município de NH).

    Intimado(s)/Citado(s):

    Regularmente processados, os autos vêm conclusos para

    - MARIA IVANI SANTOS NOGUEIRA

    publicação de Sentença "sine die", em Secretaria.
    É o relatório.

    PODER JUDICIÁRIO

    ISTO POSTO:

    JUSTIÇA DO
    PRELIMINARES
    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9557a3
    proferida nos autos.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170234

    LITISPENDÊNCIA

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