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    TRT4 - 3292/2021 - Folha 5974

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    TRT4 20/08/2021 -Pág. 5974 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 20/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3292/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    5974

    que informa que era cobrada tanto na função Senior, quanto na

    informa que era feito o “matinal” um pouco antes de abrir a loja,

    função de vendedora; (...) que informa que a Senior, Sra. Cristina,

    mais ou menos umas 8h30min -8h15min; que o depoente informa

    realizava a “matinal” com o pessoal das 10 horas; que informa que

    que quando tinha matinal” chegava mais cedo; que o depoente

    também realizava a “matinal” também no horário das 10 horas; que

    informa que a Sra. Cristina comandava a reunião “matinal”, junto

    informa que frequentemente precisava chegar às 8h15min; que

    com a reclamante e um outro Senhor; que informa que muitas vezes

    informa que quando não estava com uma proporção boa de vendas,

    a “matinal” era realizada pela reclamante; que informa que a

    ficava no segundo grupo, realizando a “matinal” no horário das 10

    reclamante também passava metas e falava de motivação; que o

    horas; (...)”.

    depoente não sabe informar quem passava as funções

    A testemunha convidada pelo reclamante, Aline André Pinto, relata

    desempenhadas pela reclamante iguais as da Sra. Cristiana; (...)”.

    que “(...) a depoente informa que trabalhou com a reclamante de

    A testemunha trazida pelo reclamado, Alessandra Fonseca Noguez,

    2014 até final de 2017; que informa que desempenha as atividades

    narra que “(...) a depoente informa que trabalha na reclamada; que

    de caixa; (...) que informa que a Sr. Cristina desempenhava a

    informa que sua admissão foi em 02 de maio de 2016; que informa

    função de Senior, realizando também a atividade “matinal” com a

    que desempenha as funções de caixa; que a depoente informa que

    reclamante e com a Sra. Cristina; que informa que havia só a

    a reclamante desempenhava as funções de vendedora; que informa

    Sra.Cristina no cargo de Senior; que a depoente informa que se

    que a reclamante somente desempenhava as funções de

    reportava direto ao seu gerente, como questões de férias; que a

    vendedora; que a depoente informa que desde a sua admissão a

    depoente informa que a reclamante ajudava os vendedores e

    reclamante sempre foi vendedora; que informa que quem

    desempenhava as funções da Sra. Cristina; que a depoente informa

    desempenhava as funções de Senior era a Sra. Cristina; que a

    que a reclamante desempenhava as mesmas tarefas da Sra.

    depoente informa que a reclamante, por vender bem, acabava

    Cristiana, sendo as seguintes: “matinal”, ajudar os vendedores,

    ajudando os colegas que ainda faltava ainda para bater a meta, que

    implementar algo no sistema, ajuda aos clientes; que a depoente

    não era cobrava e que realizava por livre e espontânea vontade;

    informa que a reclamante tinha conhecimento do “sistema net-

    (...)que informa que quem coordenava as reuniões é o gerente

    claro”; que a depoente informa que a reclamante realizava a

    juntamente com o Senior; que informa que a reclamante não fez a

    atividade de diferente da Sra. Cristina era a atividade de comandar

    reunião, mas apenas passava o seu conhecimento, dando dicas de

    os vendedores, impulsionar os vendedores, informando que eles

    como vender os produtos; (...)que a depoente informa que o

    tinham que vender; que a depoente informa que os vendedores já

    vendedor Senior fica com a chave para fazer o fechamento da loja;

    sabiam que na ausência da Sra. Cristina,era procuradora a

    (...);que a depoente informa que a função da Sra. Cristina é a

    reclamante (...)”.

    gerente da loja, estando há mais de 10 anos na empresa; que a

    A segunda testemunha convidada pelo reclamante, Fabio Mohnsam

    depoente informa que participa das reuniões “matinais”; que informa

    da Rosa, relata que “(...) o depoente informa que quando ingressou

    que as reuniões se tratava de metas; que informa que a função de

    em fevereiro em 2017 e ficou até outubro de 2017; que o depoente

    caixa também havia metas a serem cumpridas, como recarga (...)”.

    informa que quando da admissão e quando da saída a reclamante

    O artigo 456 da CLT, em seu parágrafo único, estabelece que

    já trabalhava na empresa reclamada; que o depoente informa que

    “inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o

    era vendedor e que a reclamante desempenhava as funções de

    empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a

    Senior; que informa que a reclamante abria e fechava a loja, que

    sua condição pessoal”. Necessário destacar que o cumprimento

    prestava auxílio aos vendedores, que ajudava com os clientes; que

    pelo empregado de tarefas determinadas pelo empregador decorre

    o depoente informa que acreditava que a reclamante tinha o cargo

    do jus variandi deste, mormente quando desempenhadas dentro da

    de Senior; que o depoente informa que o cargo de Senior era

    jornada normal de trabalho, fato que também afasta a pretensão de

    desempenhado pela funcionária Sr. Cristina, que o depoente

    pagamento do plus salarial pretendido.

    informa que a Sra. Cristian alcançava algum “chip” e ficava “na

    O direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções tem origem

    volta”; que o depoente informa que a Sra. Cristina informava as

    em alteração contratual lesiva ao empregado de quem se passa a

    metas que tinham que ser atingidas pelos vendedores; que o

    exigir, no curso do contrato, o desempenho de atividades distintas

    depoente informa que quem lhe auxiliava nas suas atividades era a

    das que integram o conteúdo ocupacional da função até então

    reclamante; que o depoente informa que a Sra. Cristina “não fazia

    exercida, que demande maior grau de qualificação ou maior

    nada” e “tomava um café; (...) que informa que a reclamante

    responsabilidade, compatíveis com função melhor remunerada.

    chegava um pouco mais cedo para abrir a loja; que o depoente

    No caso dos autos, embora entenda demonstrado que ao longo do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 169907

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