TRT4 20/08/2021 -Pág. 5974 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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que informa que era cobrada tanto na função Senior, quanto na
informa que era feito o “matinal” um pouco antes de abrir a loja,
função de vendedora; (...) que informa que a Senior, Sra. Cristina,
mais ou menos umas 8h30min -8h15min; que o depoente informa
realizava a “matinal” com o pessoal das 10 horas; que informa que
que quando tinha matinal” chegava mais cedo; que o depoente
também realizava a “matinal” também no horário das 10 horas; que
informa que a Sra. Cristina comandava a reunião “matinal”, junto
informa que frequentemente precisava chegar às 8h15min; que
com a reclamante e um outro Senhor; que informa que muitas vezes
informa que quando não estava com uma proporção boa de vendas,
a “matinal” era realizada pela reclamante; que informa que a
ficava no segundo grupo, realizando a “matinal” no horário das 10
reclamante também passava metas e falava de motivação; que o
horas; (...)”.
depoente não sabe informar quem passava as funções
A testemunha convidada pelo reclamante, Aline André Pinto, relata
desempenhadas pela reclamante iguais as da Sra. Cristiana; (...)”.
que “(...) a depoente informa que trabalhou com a reclamante de
A testemunha trazida pelo reclamado, Alessandra Fonseca Noguez,
2014 até final de 2017; que informa que desempenha as atividades
narra que “(...) a depoente informa que trabalha na reclamada; que
de caixa; (...) que informa que a Sr. Cristina desempenhava a
informa que sua admissão foi em 02 de maio de 2016; que informa
função de Senior, realizando também a atividade “matinal” com a
que desempenha as funções de caixa; que a depoente informa que
reclamante e com a Sra. Cristina; que informa que havia só a
a reclamante desempenhava as funções de vendedora; que informa
Sra.Cristina no cargo de Senior; que a depoente informa que se
que a reclamante somente desempenhava as funções de
reportava direto ao seu gerente, como questões de férias; que a
vendedora; que a depoente informa que desde a sua admissão a
depoente informa que a reclamante ajudava os vendedores e
reclamante sempre foi vendedora; que informa que quem
desempenhava as funções da Sra. Cristina; que a depoente informa
desempenhava as funções de Senior era a Sra. Cristina; que a
que a reclamante desempenhava as mesmas tarefas da Sra.
depoente informa que a reclamante, por vender bem, acabava
Cristiana, sendo as seguintes: “matinal”, ajudar os vendedores,
ajudando os colegas que ainda faltava ainda para bater a meta, que
implementar algo no sistema, ajuda aos clientes; que a depoente
não era cobrava e que realizava por livre e espontânea vontade;
informa que a reclamante tinha conhecimento do “sistema net-
(...)que informa que quem coordenava as reuniões é o gerente
claro”; que a depoente informa que a reclamante realizava a
juntamente com o Senior; que informa que a reclamante não fez a
atividade de diferente da Sra. Cristina era a atividade de comandar
reunião, mas apenas passava o seu conhecimento, dando dicas de
os vendedores, impulsionar os vendedores, informando que eles
como vender os produtos; (...)que a depoente informa que o
tinham que vender; que a depoente informa que os vendedores já
vendedor Senior fica com a chave para fazer o fechamento da loja;
sabiam que na ausência da Sra. Cristina,era procuradora a
(...);que a depoente informa que a função da Sra. Cristina é a
reclamante (...)”.
gerente da loja, estando há mais de 10 anos na empresa; que a
A segunda testemunha convidada pelo reclamante, Fabio Mohnsam
depoente informa que participa das reuniões “matinais”; que informa
da Rosa, relata que “(...) o depoente informa que quando ingressou
que as reuniões se tratava de metas; que informa que a função de
em fevereiro em 2017 e ficou até outubro de 2017; que o depoente
caixa também havia metas a serem cumpridas, como recarga (...)”.
informa que quando da admissão e quando da saída a reclamante
O artigo 456 da CLT, em seu parágrafo único, estabelece que
já trabalhava na empresa reclamada; que o depoente informa que
“inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o
era vendedor e que a reclamante desempenhava as funções de
empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a
Senior; que informa que a reclamante abria e fechava a loja, que
sua condição pessoal”. Necessário destacar que o cumprimento
prestava auxílio aos vendedores, que ajudava com os clientes; que
pelo empregado de tarefas determinadas pelo empregador decorre
o depoente informa que acreditava que a reclamante tinha o cargo
do jus variandi deste, mormente quando desempenhadas dentro da
de Senior; que o depoente informa que o cargo de Senior era
jornada normal de trabalho, fato que também afasta a pretensão de
desempenhado pela funcionária Sr. Cristina, que o depoente
pagamento do plus salarial pretendido.
informa que a Sra. Cristian alcançava algum “chip” e ficava “na
O direito ao acréscimo salarial por acúmulo de funções tem origem
volta”; que o depoente informa que a Sra. Cristina informava as
em alteração contratual lesiva ao empregado de quem se passa a
metas que tinham que ser atingidas pelos vendedores; que o
exigir, no curso do contrato, o desempenho de atividades distintas
depoente informa que quem lhe auxiliava nas suas atividades era a
das que integram o conteúdo ocupacional da função até então
reclamante; que o depoente informa que a Sra. Cristina “não fazia
exercida, que demande maior grau de qualificação ou maior
nada” e “tomava um café; (...) que informa que a reclamante
responsabilidade, compatíveis com função melhor remunerada.
chegava um pouco mais cedo para abrir a loja; que o depoente
No caso dos autos, embora entenda demonstrado que ao longo do
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