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    TRT4 - 3265/2021 - Folha 7544

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    « 7544 »
    TRT4 13/07/2021 -Pág. 7544 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 13/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3265/2021
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    7544

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585035d
    proferido nos autos.

    INTIMAÇÃO

    Vistos, etc.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4cd5d

    Inicialmente, relego à fase de execução a análise dos pedidos

    proferido nos autos.

    formulados pela parte autora (ID 1d596a3).

    Vistos.
    Os termos do acordo serão apreciados em audiência já designada.

    Requerido pela parte reclamante o cumprimento da sentença,

    FREDERICO WESTPHALEN/RS, 13 de julho de 2021.

    determino o prosseguimento com a liquidação da sentença.

    RAFAELA DUARTE COSTA

    Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 48 horas, se

    Juíza do Trabalho Titular

    possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação,

    Processo Nº ATSum-0020267-21.2021.5.04.0551
    RECLAMANTE
    ANA ROBERTA DE OLIVEIRA DIAS
    ADVOGADO
    JOAO PAULO LISTONI(OAB:
    83568/RS)
    RECLAMADO
    JBS AVES LTDA.
    ADVOGADO
    CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
    18088/SC)

    observando os critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem
    sido fixados na sentença.
    Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de
    liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de 10 (dez)
    dias para tanto, mediante notificação.
    1. Acompanha-se o entendimento da da Jurisprudência Súmula 21

    Intimado(s)/Citado(s):

    do E. TRT da 4ª Região: "Os débitos trabalhistas sofrem

    - ANA ROBERTA DE OLIVEIRA DIAS

    atualização pró-rata die a partir do dia imediatamente posterior à
    data do seu vencimento, considerando-se esta a prevista em
    norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva".
    2. Para atualização do débito, nos termos da recente decisão do
    Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 58 (007658662.2018.1.00.0000), deverão ser observados os seguintes

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4cd5d

    critérios:
    • Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o

    proferido nos autos.

    ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como

    Vistos.
    Os termos do acordo serão apreciados em audiência já designada.
    FREDERICO WESTPHALEN/RS, 13 de julho de 2021.
    RAFAELA DUARTE COSTA
    Juíza do Trabalho Titular

    indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a
    dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser
    utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da
    extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º,
    da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os

    Processo Nº ATSum-0020632-12.2020.5.04.0551
    RECLAMANTE
    ANTONIO JUNIOR MILANI BARBOSA
    ADVOGADO
    SERGIO LUIZ MORAIS JUNIOR(OAB:
    107407/RS)
    RECLAMADO
    RESTAURANTE PORTAL L N LTDA
    ADVOGADO
    ERIVELTON FERNANDO DE
    FREITAS(OAB: 86916/RS)

    juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).
    • Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
    deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial
    de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela
    incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da
    Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61,

    Intimado(s)/Citado(s):

    § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de

    - RESTAURANTE PORTAL L N LTDA

    juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não
    pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de
    atualização monetária, cumulação que representaria bis in
    PODER JUDICIÁRIO
    idem.
    JUSTIÇA DO
    3. A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 169623

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