TRT4 13/07/2021 -Pág. 7544 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
7544
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585035d
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4cd5d
Inicialmente, relego à fase de execução a análise dos pedidos
proferido nos autos.
formulados pela parte autora (ID 1d596a3).
Vistos.
Os termos do acordo serão apreciados em audiência já designada.
Requerido pela parte reclamante o cumprimento da sentença,
FREDERICO WESTPHALEN/RS, 13 de julho de 2021.
determino o prosseguimento com a liquidação da sentença.
RAFAELA DUARTE COSTA
Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 48 horas, se
Juíza do Trabalho Titular
possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação,
Processo Nº ATSum-0020267-21.2021.5.04.0551
RECLAMANTE
ANA ROBERTA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
JOAO PAULO LISTONI(OAB:
83568/RS)
RECLAMADO
JBS AVES LTDA.
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
observando os critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem
sido fixados na sentença.
Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de
liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo de 10 (dez)
dias para tanto, mediante notificação.
1. Acompanha-se o entendimento da da Jurisprudência Súmula 21
Intimado(s)/Citado(s):
do E. TRT da 4ª Região: "Os débitos trabalhistas sofrem
- ANA ROBERTA DE OLIVEIRA DIAS
atualização pró-rata die a partir do dia imediatamente posterior à
data do seu vencimento, considerando-se esta a prevista em
norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva".
2. Para atualização do débito, nos termos da recente decisão do
Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 58 (007658662.2018.1.00.0000), deverão ser observados os seguintes
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4cd5d
critérios:
• Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
proferido nos autos.
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
Vistos.
Os termos do acordo serão apreciados em audiência já designada.
FREDERICO WESTPHALEN/RS, 13 de julho de 2021.
RAFAELA DUARTE COSTA
Juíza do Trabalho Titular
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser
utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da
extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º,
da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os
Processo Nº ATSum-0020632-12.2020.5.04.0551
RECLAMANTE
ANTONIO JUNIOR MILANI BARBOSA
ADVOGADO
SERGIO LUIZ MORAIS JUNIOR(OAB:
107407/RS)
RECLAMADO
RESTAURANTE PORTAL L N LTDA
ADVOGADO
ERIVELTON FERNANDO DE
FREITAS(OAB: 86916/RS)
juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).
• Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela
incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da
Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61,
Intimado(s)/Citado(s):
§ 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de
- RESTAURANTE PORTAL L N LTDA
juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não
pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de
atualização monetária, cumulação que representaria bis in
PODER JUDICIÁRIO
idem.
JUSTIÇA DO
3. A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos
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