Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT4 - 3251/2021 - Folha 7637

    1. Página inicial  - 
    « 7637 »
    TRT4 23/06/2021 -Pág. 7637 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 23/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3251/2021
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    7637

    Doença degenerativa da coluna cervical e a Doença

    que a cirurgia foi recomendada após os exames; que colocou 4

    degenerativa da coluna lombo sacra NÃO resultam em

    parafusos na coluna; que informa que a rotina era de levantamento

    incapacidade para o trabalho. A doença degenerativa lombar

    de pesos, tanto pouco peso, quanto muito peso, de subir e descer

    foi tratada e curada com o procedimento cirúrgico

    de caminhão, de subir e descer de máquinas; que informa realizava

    executado.(…)” (ID. 43b536e – grifos nossos)

    essas tarefas desde o início da contratação; que informa que nunca

    O autor apresenta quesitos complementares.

    havia sentido dor na coluna;que informa que não sabe da conclusão

    O perito médico responde aos quesitos formulados pelo autor, sem

    da perícia realizada no processo; que informa que não tinha

    alteração da conclusão inicial (ID. cea272e).

    conhecimento que seria doença degenerativa (...)”.

    O autor impugna a conclusão pericial (ID. a70a028).

    O preposto da reclamada, em seu depoimento pessoal, assevera

    O reclamante, em seu depoimento pessoal, afirma que “(...) teve

    que “(...) o reclamante não sofreu nenhum acidente no curso do

    várias funções, que era transportador quando sofreu o acidente, que

    contrato; que informa que o reclamante ficou em auxílio-doença por

    entrou em 2015; que o acidente foi em 2016; que trabalhava há um

    algum tempo; que informa que o reclamante teve um problema na

    ano antes do acidente; que as tarefas desempenhadas era ajudar a

    lombar; que o reclamante começou em novembro de 2015 e

    descarregar, entregava material no canteiro de obras; organizava

    trabalhou até junho de 2019, quando fez acordo; que informa que

    material dentro do armazém, carregava peso; que não existem

    no período antes a 2015 o reclamante não trabalhou na reclamada;

    maquinários para levaram a carga que transportava; somente

    que informa que o exame admissional é conforme a tarefa

    existia máquina para levantamento de “pallet”; que informa que o

    desempenhada pelo funcionário; que a depoente está desde

    “pallet” que pesavam uma tonelada; que os que transportavam

    fevereiro de 2011; que informa que qualquer peça que tenha

    manualmente; que a peça é “insalt”, sendo de aço, podendo variar

    sobrepeso os funcionários não carregam, pois há maquinários

    de70kg; que transportava também arame de solda e diversos outros

    específicos. (...)”.

    produtos que utilizavam no estaleiro; que carregava mais ou menos

    A testemunha convidada pelo reclamante, DENILSON CUNHA

    200 peças; que no dia do acidente estava dentro de um caixote,

    GUERREIRO, relata que “(...) trabalhou na reclamada de 2012 a

    com os colegas alcançando as peças e colocando-as dentro do

    2018 quando o pessoal foi dispensado, na função de auxiliar de

    caixote; quando foi pegar uma peça sentiu um “fisgão”; que

    almoxarifado; que quando entrou o reclamante laborava na

    procurou auxílio médico e não conseguiu mais trabalhar; que no

    reclamada; que no primeiro contrato informa que o reclamante

    momento em que aconteceu à tarde, continuou trabalhando,

    laborava na empilhadeira, e que no segundo contrato o reclamante

    esperando o ônibus para ir embora para casa; que informa que

    entrou como auxiliar; que informa que as tarefas era o recebimento

    informou o seu supervisor do ocorrido; que ficou até o horário de ir

    de mercadoria, conferir e guardar; que informa que o reclamante

    embora do trabalho; que informa que depois do ocorrido não

    tinha que pegar as mercadorias para colocar no lugar;que o

    conhecia caminhar; que envio o atestado para a empresa; que

    depoente informa que o peso mais ou menos mais de 100kg; que

    informa que teve muitos atestados; que no primeiro atestado lembra

    informa que durante o período que trabalhou com o reclamante se

    que foi por 15 dias; que informa que depois do primeiro afastamento

    recorda que se machucou as costas; que o depoente informa que

    retornou ao trabalho; que informa que em abril foi afastado depois

    estava recebendo umas peças, e que quando o reclamante pegou a

    dos exames; que trabalhou mais ou menos 1 mês após o primeiro

    peça, o autor deu um grito, que depois de algum tempo ficou

    afastamento; que não executava as mesmas tarefas; que informa

    sabendo que o reclamante teve que operar; que não se recorda o

    que ficou sentado,realizando serviço no computador; que entrou em

    período que ocorreu o acidente; que informar que o reclamante

    licença depois de 1 mês para fazer os exames, fisioterapia e para

    quando do ocorrido seguiu fazendo as tarefas até o final do

    fazer cirurgia; que informa que não foi feito o encaminhamento para

    expediente; que informar que no outro dia não viu mais o

    o INSS; que o reclamante informa que não solicitou oC AT, pois não

    reclamante; que o depoente informa que até a sua saída o

    sabia o que havia ocorrido, não sabia que era acidente do

    reclamante não retornou ao trabalho, que entre fevereiro e março de

    trabalho;que informa que não havia supervisor ou orientação da

    2018 saiu da reclamada;que informar que o acidente do reclamante

    empresa para realização da tarefa no momento; que informa que no

    foi mais ou menos em 2016; que informa que o reclamante não

    momento do pagamento das verbas rescisórias foi lhe informado

    retornou mais ao trabalho juntamente com o depoente; que informa

    que poderia “procurar os seus direitos”; que informa que não tinha

    que não soube mais notícias do reclamante; que informa que não

    dores na coluna; que o médico informou que foi um incidente

    coordenava o setor; que o depoente informa que havia o

    derivado de um acidente; que era uma pessoa normal; que informa

    encarregado Sr. Alfredo na época; que o depoente informa que no

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 168635

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto