TRT4 23/06/2021 -Pág. 7637 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
7637
Doença degenerativa da coluna cervical e a Doença
que a cirurgia foi recomendada após os exames; que colocou 4
degenerativa da coluna lombo sacra NÃO resultam em
parafusos na coluna; que informa que a rotina era de levantamento
incapacidade para o trabalho. A doença degenerativa lombar
de pesos, tanto pouco peso, quanto muito peso, de subir e descer
foi tratada e curada com o procedimento cirúrgico
de caminhão, de subir e descer de máquinas; que informa realizava
executado.(…)” (ID. 43b536e – grifos nossos)
essas tarefas desde o início da contratação; que informa que nunca
O autor apresenta quesitos complementares.
havia sentido dor na coluna;que informa que não sabe da conclusão
O perito médico responde aos quesitos formulados pelo autor, sem
da perícia realizada no processo; que informa que não tinha
alteração da conclusão inicial (ID. cea272e).
conhecimento que seria doença degenerativa (...)”.
O autor impugna a conclusão pericial (ID. a70a028).
O preposto da reclamada, em seu depoimento pessoal, assevera
O reclamante, em seu depoimento pessoal, afirma que “(...) teve
que “(...) o reclamante não sofreu nenhum acidente no curso do
várias funções, que era transportador quando sofreu o acidente, que
contrato; que informa que o reclamante ficou em auxílio-doença por
entrou em 2015; que o acidente foi em 2016; que trabalhava há um
algum tempo; que informa que o reclamante teve um problema na
ano antes do acidente; que as tarefas desempenhadas era ajudar a
lombar; que o reclamante começou em novembro de 2015 e
descarregar, entregava material no canteiro de obras; organizava
trabalhou até junho de 2019, quando fez acordo; que informa que
material dentro do armazém, carregava peso; que não existem
no período antes a 2015 o reclamante não trabalhou na reclamada;
maquinários para levaram a carga que transportava; somente
que informa que o exame admissional é conforme a tarefa
existia máquina para levantamento de “pallet”; que informa que o
desempenhada pelo funcionário; que a depoente está desde
“pallet” que pesavam uma tonelada; que os que transportavam
fevereiro de 2011; que informa que qualquer peça que tenha
manualmente; que a peça é “insalt”, sendo de aço, podendo variar
sobrepeso os funcionários não carregam, pois há maquinários
de70kg; que transportava também arame de solda e diversos outros
específicos. (...)”.
produtos que utilizavam no estaleiro; que carregava mais ou menos
A testemunha convidada pelo reclamante, DENILSON CUNHA
200 peças; que no dia do acidente estava dentro de um caixote,
GUERREIRO, relata que “(...) trabalhou na reclamada de 2012 a
com os colegas alcançando as peças e colocando-as dentro do
2018 quando o pessoal foi dispensado, na função de auxiliar de
caixote; quando foi pegar uma peça sentiu um “fisgão”; que
almoxarifado; que quando entrou o reclamante laborava na
procurou auxílio médico e não conseguiu mais trabalhar; que no
reclamada; que no primeiro contrato informa que o reclamante
momento em que aconteceu à tarde, continuou trabalhando,
laborava na empilhadeira, e que no segundo contrato o reclamante
esperando o ônibus para ir embora para casa; que informa que
entrou como auxiliar; que informa que as tarefas era o recebimento
informou o seu supervisor do ocorrido; que ficou até o horário de ir
de mercadoria, conferir e guardar; que informa que o reclamante
embora do trabalho; que informa que depois do ocorrido não
tinha que pegar as mercadorias para colocar no lugar;que o
conhecia caminhar; que envio o atestado para a empresa; que
depoente informa que o peso mais ou menos mais de 100kg; que
informa que teve muitos atestados; que no primeiro atestado lembra
informa que durante o período que trabalhou com o reclamante se
que foi por 15 dias; que informa que depois do primeiro afastamento
recorda que se machucou as costas; que o depoente informa que
retornou ao trabalho; que informa que em abril foi afastado depois
estava recebendo umas peças, e que quando o reclamante pegou a
dos exames; que trabalhou mais ou menos 1 mês após o primeiro
peça, o autor deu um grito, que depois de algum tempo ficou
afastamento; que não executava as mesmas tarefas; que informa
sabendo que o reclamante teve que operar; que não se recorda o
que ficou sentado,realizando serviço no computador; que entrou em
período que ocorreu o acidente; que informar que o reclamante
licença depois de 1 mês para fazer os exames, fisioterapia e para
quando do ocorrido seguiu fazendo as tarefas até o final do
fazer cirurgia; que informa que não foi feito o encaminhamento para
expediente; que informar que no outro dia não viu mais o
o INSS; que o reclamante informa que não solicitou oC AT, pois não
reclamante; que o depoente informa que até a sua saída o
sabia o que havia ocorrido, não sabia que era acidente do
reclamante não retornou ao trabalho, que entre fevereiro e março de
trabalho;que informa que não havia supervisor ou orientação da
2018 saiu da reclamada;que informar que o acidente do reclamante
empresa para realização da tarefa no momento; que informa que no
foi mais ou menos em 2016; que informa que o reclamante não
momento do pagamento das verbas rescisórias foi lhe informado
retornou mais ao trabalho juntamente com o depoente; que informa
que poderia “procurar os seus direitos”; que informa que não tinha
que não soube mais notícias do reclamante; que informa que não
dores na coluna; que o médico informou que foi um incidente
coordenava o setor; que o depoente informa que havia o
derivado de um acidente; que era uma pessoa normal; que informa
encarregado Sr. Alfredo na época; que o depoente informa que no
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