TRT4 05/04/2021 -Pág. 4946 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
ADVOGADO
BERATAN LUIZ FRANDALOSO(OAB:
28349/RS)
DANIEL FLORES SACCOL(OAB:
87044/RS)
GERALDO AGOSTINI & CIA. LTDA ME
RICARDO NUNES TAULE(OAB:
50652/RS)
CLAUDIA SAFAR LARANJA
MARRANGHELLO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
4946
TANIA SILVIA KUHN(OAB: 57820/RS)
TURIS SILVA TRANSPORTES LTDA
Marcelo Correa Restano(OAB:
48835/RS)
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERI PARNOFF DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDIMAR OLIVEIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c103d8e
Ciência dos cálculos Id 8f75baf e anexos nos termos do art. 879,
proferida nos autos.
§2º, da CLT em 8 dias preclusivos.
PORTO ALEGRE/RS, 31 de março de 2021.
Reclamante: NERI PARNOFF DE OLIVEIRA
LUIZ EDUARDO DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Reclamada: TURIS SILVA TRANSPORTES LTDA
Objeto:
SENTENÇA
Processo Nº ATSum-0020137-21.2020.5.04.0016
RECLAMANTE
RUDIMAR OLIVEIRA DE MOURA
ADVOGADO
BERATAN LUIZ FRANDALOSO(OAB:
28349/RS)
ADVOGADO
DANIEL FLORES SACCOL(OAB:
87044/RS)
RECLAMADO
GERALDO AGOSTINI & CIA. LTDA ME
ADVOGADO
RICARDO NUNES TAULE(OAB:
50652/RS)
PERITO
CLAUDIA SAFAR LARANJA
MARRANGHELLO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Dá à causa o valor de R$ 77.410,00.
- GERALDO AGOSTINI & CIA. LTDA - ME
NERI PARNOFF DE OLIVEIRA ajuíza ação trabalhista contra
TURIS SILVA TRANSPORTES LTDA, postulando o pagamento de
horas extras, adicional de insalubridade, ressarcimento de valores
gastos com uniforme, devolução de descontos, juros e correção
monetária, benefício da justiça gratuita e honorários advocatícios.
A reclamada apresenta contestação, pelas razões de ID fb09028,
suscitando a prescrição; pede, em seguida, a improcedência dos
pedidos ou, em caso de condenação, a observância de critérios de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
juros e correção monetária, honorários, a compensação de valores
pagos e a autorização de descontos previdenciários e fiscais;
impugna os valores apresentados pela parte autora.
Juntam-se documentos.
Ciência dos cálculos Id 8f75baf e anexos nos termos do art. 879,
É realizada perícia técnica.
§2º, da CLT em 8 dias preclusivos.
Ouve-se o reclamante.
PORTO ALEGRE/RS, 31 de março de 2021.
Encerrada a instrução, são apresentadas razões finais remissivas,
acrescidas oralmente pela reclamada.
LUIZ EDUARDO DE FREITAS
Não há acordo.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0020333-25.2019.5.04.0016
RECLAMANTE
NERI PARNOFF DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANUZA VEPPO VOMERO(OAB:
36602/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164981
Fundamentos da decisão:
1. Aplicabilidade da Lei 13.467/17