TRT4 22/01/2021 -Pág. 3216 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
CAROLINA QUADRADO ILHA
3216
FREDERICO WESTPHALEN/RS, 22 de janeiro de 2021.
Juíza do Trabalho Substituta
CAROLINA QUADRADO ILHA
Processo Nº ATOrd-0020960-39.2020.5.04.0551
AUTOR
MATEUS LARANJEIRA
ADVOGADO
LEANDRO ANDRE DE BARROS(OAB:
76245/RS)
ADVOGADO
PEDRO GIACOBBO JUNIOR(OAB:
93641/RS)
RÉU
JOSE APARECIDO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO
SERGIO LUIZ MACHADO(OAB:
59760/RS)
RÉU
MEAZZA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA
ADVOGADO
SERGIO LUIZ MACHADO(OAB:
59760/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA EIRELI
- MEAZZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS PRECIOSAS
LTDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020961-24.2020.5.04.0551
AUTOR
GEFERSON ASSIS FARIAS
ADVOGADO
LEANDRO ANDRE DE BARROS(OAB:
76245/RS)
ADVOGADO
PEDRO GIACOBBO JUNIOR(OAB:
93641/RS)
RÉU
JOSE APARECIDO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO
SERGIO LUIZ MACHADO(OAB:
59760/RS)
RÉU
MEAZZA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA
ADVOGADO
SERGIO LUIZ MACHADO(OAB:
59760/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO DE SOUZA EIRELI
- MEAZZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS PRECIOSAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c098669
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbaefc
Diante da manifestação da parte autora de ID -10c0ee4 e visto que
proferida nos autos.
já efetuado o pagamento do valor acordado, ainda, tendo em vista
Vistos.
que a parte reclamada juntou credenciais e se encontra
Diante da manifestação da parte autora de ID -342d657 e visto que
devidamente habilitada nos autos e considerado que as audiências
já efetuado o pagamento do valor acordado, ainda, tendo em vista
estão suspensas conforme Portaria Conjunta 1.770/20 deste TRT,
que a parte reclamada juntou credenciais e se encontra
em decorrência da Pandemia do Covid-19, excepcionalmente,
devidamente habilitada nos autos e considerado que as audiências
HOMOLOGO o acordo juntado sob ID 659dfac, previamente à
estão suspensas conforme Portaria Conjunta 1.770/20 deste TRT,
realização da audiência inicial, para que surta seus jurídicos e
em decorrência da Pandemia do Covid-19, excepcionalmente,
legais efeitos.
HOMOLOGO o acordo juntado sob ID -5fcbdfd, previamente à
Custas de R$ 100,00, sobre o valor do acordo de R$ 5.000,00,
realização da audiência inicial, para que surta seus jurídicos e
atribuídas à parte autora e dispensadas ante a gratuidade da
legais efeitos.
Justiça que ora concedo, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, tendo
Custas de R$ 80,00, sobre o valor do acordo de R$ 4.000,00,
em vista que atendidos os pressupostos legais, como requerimento
atribuídas à parte autora e dispensadas ante a gratuidade da
na petição inicial do benefício da gratuidade e declaração de
Justiça que ora concedo, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, tendo
hipossuficiência econômica.
em vista que atendidos os pressupostos legais, como requerimento
Considerando que as verbas objeto do acordo são de natureza
na petição inicial do benefício da gratuidade e declaração de
indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária.
hipossuficiência econômica.
Cumprido, arquivem-se.
Considerando que as verbas objeto do acordo são de natureza
Sem cumprimento, apure-se a cláusula penal e proceda-se à
indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária.
penhora para garantia da execução.
Cumprido, arquivem-se.
Intimem-se.
Sem cumprimento, apure-se a cláusula penal e proceda-se à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162072