TRT4 27/07/2020 -Pág. 7138 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
INTIMAÇÃO
7138
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Apresentada a defesa e oferecida manifestação do reclamante aos
Apresentada a defesa e oferecida manifestação do reclamante aos
documentos, remanesce ainda a necessidade da prova pericial
documentos, remanesce ainda a necessidade da prova pericial
médica.
médica.
Assim, digam as partes, em especial o reclamante, no prazo de 15
Assim, digam as partes, em especial o reclamante, no prazo de 15
dias, se possível a realização de perícia em modo remoto, mediante
dias, se possível a realização de perícia em modo remoto, mediante
vídeo conferência para entrevista das partes por perito já nomeado.
vídeo conferência para entrevista das partes por perito já nomeado.
Caso positivas as manifestações dos litigantes, consulte-se para
Caso positivas as manifestações dos litigantes, consulte-se para
igual finalidade o perito.
igual finalidade o perito.
Em caso positivo, deverá o perito designar data e hora para a
Em caso positivo, deverá o perito designar data e hora para a
entrevista, comunicando as partes por meio de seus advogados. A
entrevista, comunicando as partes por meio de seus advogados. A
reclamada, por sua vez, deverá comunicar a seu assistente técnico.
reclamada, por sua vez, deverá comunicar a seu assistente técnico.
Não sendo possível a entrevista por meio remoto, imprescindível
Não sendo possível a entrevista por meio remoto, imprescindível
então o deslocamento do reclamante ao consultório do perito,
então o deslocamento do reclamante ao consultório do perito,
procedimento do tipo que se está adotando nestes dias somente
procedimento do tipo que se está adotando nestes dias somente
para medidas emergenciais, aguarde-se o término da suspensão do
para medidas emergenciais, aguarde-se o término da suspensão do
trabalho presencial determinada por meio das Portarias Conjuntas
trabalho presencial determinada por meio das Portarias Conjuntas
nºs 1.268 e 1.770, de 23.03.2020 e 28.04.2020, respectivamente,
nºs 1.268 e 1.770, de 23.03.2020 e 28.04.2020, respectivamente,
ambas deste Tribunal.
ambas deste Tribunal.
VIAMAO/RS, 27 de julho de 2020.
VIAMAO/RS, 27 de julho de 2020.
PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI
PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0021493-64.2019.5.04.0411
AUTOR
MARCELO DE SOUZA TESTA
ADVOGADO
GIOVANI DA ROCHA FEIJO(OAB:
75501/RS)
RÉU
FUNDACAO UNIVERSITARIA DE
CARDIOLOGIA
ADVOGADO
ADRIANA SCHNORR(OAB:
66927/RS)
ADVOGADO
ALESSANDRO CHIAPIN(OAB:
44075/RS)
PERITO
RODRIGO KLAFKE MARTINI
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0021362-89.2019.5.04.0411
AUTOR
CASSIO TOBIAS
ADVOGADO
BAIAR DE MORAES SOARES
FILHO(OAB: 77481/RS)
RÉU
RAPHAEL GOMES MOREJANO
ADVOGADO
FELIPE LANNER FOSSATTI(OAB:
77512/RS)
RÉU
KINHO MOREJANO
ADVOGADO
FELIPE LANNER FOSSATTI(OAB:
77512/RS)
RÉU
RODOLPHO GOMES MOREJANO
01728495008
ADVOGADO
FELIPE LANNER FOSSATTI(OAB:
77512/RS)
TESTEMUNHA
Jorge Antônio Machado
- MARCELO DE SOUZA TESTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO TOBIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154131