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    TRT4 - 3015/2020 - Folha 3532

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    TRT4 14/07/2020 -Pág. 3532 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 14/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3015/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    3532

    SAPIRANGA/RS, 14 de julho de 2020.

    GUSTAVO PUSCH

    PODER JUDICIÁRIO

    Juiz do Trabalho Substituto

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Processo enviado à conclusão pelo servidor ROSICLER ADRIANA
    LOURENCO DE ALMEIDA.

    Vistos,etc.
    Homologo o acordo noticiado no Id fdcf36d entre o reclamante e a

    Processo Nº ATSum-0020279-24.2020.5.04.0372
    AUTOR
    ROGELIO ESPICH
    ADVOGADO
    ELTON JOSE GERHARDT(OAB:
    52680/RS)
    ADVOGADO
    AGNES GELCI SIMOES PIRES(OAB:
    54357/RS)
    ADVOGADO
    IVANI BERNADETE MILANI(OAB:
    43079/RS)
    RÉU
    GVD IMPORTACAO E EXPORTACAO
    LTDA
    RÉU
    ZEUS INDUSTRIA DE CALCADOS
    LTDA. - ME
    RÉU
    VIA MIA COMERCIO DIGITAL LTDA
    RÉU
    VEDDER INDUSTRIA DE CALCADOS
    EIRELI
    ADVOGADO
    CESAR AUGUSTO DIEHL
    SIQUEIRA(OAB: 89472/RS)
    RÉU
    FRATELLI INDUSTRIA DE
    CALCADOS EIRELI
    ADVOGADO
    VALDECIR MENDONCA ELOI
    JUNIOR(OAB: 84544/RS)

    reclamada FRATELLI INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI, para
    que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b, do
    CPC.
    Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, diante

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FRATELLI INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI
    - VEDDER INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI

    da declaração de hipossuficiência que consta no Id 6aab71c, a qual
    é corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos, em
    especial a cópia de sua CTPS, que demonstra que recebe salário

    PODER JUDICIÁRIO

    mensal inferior ao limite legal permissivo à concessão do benefício.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Custas no valor de R$ 89,30, calculadas sobre o valor do acordo
    (R$ 4.465,09), pela parte autora, dispensadas na forma da lei, ante
    a concessão do benefício da justiça gratuita.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    Em face da natureza das parcelas acordadas, não há incidência de
    recolhimentos previdenciários. Desnecessária a intimação da União.
    Eventual descumprimento do acordo deverá ser informado pela

    PODER JUDICIÁRIO

    parte autora em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    parcela do acordo.
    Decorrido o prazo em silêncio, registrem-se os pagamentos no PJE

    Processo enviado à conclusão pelo servidor ROSICLER ADRIANA
    LOURENCO DE ALMEIDA.

    e arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo,
    considerar-se-á a devedora já citada.
    A responsabilidade das demais reclamadas será apreciada em
    sentença em caso de eventual inadimplemento do acordo por parte
    da reclamada FRATELLI INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI,
    devendo o processo ser reincluído em pauta de instrução e
    julgamento unicamente com relação à responsabilidade das
    reclamadas, previamente intimando-se as reclamadas para
    apresentar defesa ou, caso já tenha sido apresentada, para,
    querendo, aditar a defesa já apresentada.
    Intimem-se.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 153547

    Vistos,etc.
    Homologo o acordo noticiado no Id a1edbe8 entre o reclamante e a
    reclamada FRATELLI INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI, para
    que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b, do
    CPC.
    Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, diante
    da declaração de hipossuficiência que consta no Id be60c05, a qual
    é corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos, em
    especial a cópia de sua CTPS, que demonstra que recebe salário

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