TRT4 14/07/2020 -Pág. 3532 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3532
SAPIRANGA/RS, 14 de julho de 2020.
GUSTAVO PUSCH
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo enviado à conclusão pelo servidor ROSICLER ADRIANA
LOURENCO DE ALMEIDA.
Vistos,etc.
Homologo o acordo noticiado no Id fdcf36d entre o reclamante e a
Processo Nº ATSum-0020279-24.2020.5.04.0372
AUTOR
ROGELIO ESPICH
ADVOGADO
ELTON JOSE GERHARDT(OAB:
52680/RS)
ADVOGADO
AGNES GELCI SIMOES PIRES(OAB:
54357/RS)
ADVOGADO
IVANI BERNADETE MILANI(OAB:
43079/RS)
RÉU
GVD IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU
ZEUS INDUSTRIA DE CALCADOS
LTDA. - ME
RÉU
VIA MIA COMERCIO DIGITAL LTDA
RÉU
VEDDER INDUSTRIA DE CALCADOS
EIRELI
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DIEHL
SIQUEIRA(OAB: 89472/RS)
RÉU
FRATELLI INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO
VALDECIR MENDONCA ELOI
JUNIOR(OAB: 84544/RS)
reclamada FRATELLI INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI, para
que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b, do
CPC.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, diante
Intimado(s)/Citado(s):
- FRATELLI INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI
- VEDDER INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI
da declaração de hipossuficiência que consta no Id 6aab71c, a qual
é corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos, em
especial a cópia de sua CTPS, que demonstra que recebe salário
PODER JUDICIÁRIO
mensal inferior ao limite legal permissivo à concessão do benefício.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas no valor de R$ 89,30, calculadas sobre o valor do acordo
(R$ 4.465,09), pela parte autora, dispensadas na forma da lei, ante
a concessão do benefício da justiça gratuita.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Em face da natureza das parcelas acordadas, não há incidência de
recolhimentos previdenciários. Desnecessária a intimação da União.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser informado pela
PODER JUDICIÁRIO
parte autora em até 05 (cinco) dias após o vencimento da última
JUSTIÇA DO TRABALHO
parcela do acordo.
Decorrido o prazo em silêncio, registrem-se os pagamentos no PJE
Processo enviado à conclusão pelo servidor ROSICLER ADRIANA
LOURENCO DE ALMEIDA.
e arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo,
considerar-se-á a devedora já citada.
A responsabilidade das demais reclamadas será apreciada em
sentença em caso de eventual inadimplemento do acordo por parte
da reclamada FRATELLI INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI,
devendo o processo ser reincluído em pauta de instrução e
julgamento unicamente com relação à responsabilidade das
reclamadas, previamente intimando-se as reclamadas para
apresentar defesa ou, caso já tenha sido apresentada, para,
querendo, aditar a defesa já apresentada.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153547
Vistos,etc.
Homologo o acordo noticiado no Id a1edbe8 entre o reclamante e a
reclamada FRATELLI INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI, para
que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b, do
CPC.
Concede-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, diante
da declaração de hipossuficiência que consta no Id be60c05, a qual
é corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos, em
especial a cópia de sua CTPS, que demonstra que recebe salário