TRT4 16/06/2020 -Pág. 24 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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ressalvando-se a verificação do preenchimento dos requisitos do
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019,
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região
quando da análise da admissibilidade do recurso de revista
interposto, para fins de preparo do recurso.
A PRESENTE DECISÃO VALE COMO ALVARÁ, ficando autorizada
a reclamada ora requerente SUPERMIX CONCRETO S.A. a fazer o
levantamento dos valores abaixo especificados:
- R$ 9.513,16 (nove mil quinhentos e treze reais e dezesseis
centavos), feito em 22/07/2019, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
na conta 042 02778600-9, agência 2716, por SUPERMIX
CONCRETO S.A., CNPJ 34.230.979/0001-06, com os devidos
Assinatura
acréscimos legais (Id 189a662).
, 15 de Junho de 2020.
- R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
dois centavos), feito em 31/03/2020, na CAIXA ECONÔMICA
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
FEDERAL, na conta 042 02807652-8, agência 2716, por
Desembargador Federal do Trabalho
SUPERMIX CONCRETO S.A., CNPJ 34.230.979/0001-06, com os
Despacho
Processo Nº ROT-0021476-08.2017.5.04.0020
Relator
CARLOS HENRIQUE SELBACH
RECORRENTE
ALEXANDRE VALDEMIR SILVA DA
SILVA
ADVOGADO
CAREN CRISTIANE SCHWANKE
MOURA(OAB: 67171/RS)
RECORRIDO
SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
ADVOGADO
BRUNO PINTO COELHO DA
SILVA(OAB: 129385/MG)
PERITO
JULIANA PEREIRA AIQUEL
CAMPANA
PERITO
JOAO NELSON RUBIO FILHO
devidos acréscimos legais (Id 7687979).
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a transferir os
valores acima referidos para o banco, agência e conta informadas a
seguir:
- Caixa Econômica Federal, Agência 1746, Conta-corrente 0502300
-2, em nome de SUPERMIX CONCRETO S.A, CNPJ
34.230.979/0001-06.
Considerando os princípios da celeridade e economia processuais,
este despacho, que é assinado eletronicamente, servirá como ofício
de remessa eletrônica (e-mail) às agências do Banco do Brasil
([email protected]) e da Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VALDEMIR SILVA DA SILVA
- SUPERMIX CONCRETO S/A
([email protected]), dependendo do caso, solicitando a
transferência, ficando autorizada a retenção das despesas
bancárias decorrentes da operação.
Destaca-se às partes interessadas que eventual demora no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
cumprimento da transferência não será objeto de providências ou
cobrança pelo juízo, cabendo à parte interessada, se for o caso,
diligenciar diretamente junto à agência bancária.
Fundamentação
Encaminhe-se cópia do presente despacho à agência bancária em
Parte(s): 1. ALEXANDRE VALDEMIR SILVA DA SILVA
que realizado o depósito liberado, por e-mail, juntando-se aos
2. SUPERMIX CONCRETO S/A
presentes autos cópia do e-mail enviado.
3. JULIANA PEREIRA AIQUEL CAMPANA
Após, intimem-se.
4. JOAO NELSON RUBIO FILHO
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Advogado(a)(s): 1. CAREN CRISTIANE SCHWANKE MOURA (RS -
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
67171)
/nts
2. BRUNO PINTO COELHO DA SILVA (MG - 129385)
2. JULIANA CARVALHO MOL (MG - 78019)
Assinatura
Vistos etc.
, 15 de Junho de 2020.
Acolhe-se o pedido da reclamada para substituir o depósito pelo
seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, §11, da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152254
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO