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    TRT4 - 2995/2020 - Folha 24

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    « 24 »
    TRT4 16/06/2020 -Pág. 24 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 16/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2995/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    24

    ressalvando-se a verificação do preenchimento dos requisitos do
    FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO

    Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019,

    Vice-Presidente do TRT da 4ª Região

    quando da análise da admissibilidade do recurso de revista
    interposto, para fins de preparo do recurso.
    A PRESENTE DECISÃO VALE COMO ALVARÁ, ficando autorizada
    a reclamada ora requerente SUPERMIX CONCRETO S.A. a fazer o
    levantamento dos valores abaixo especificados:
    - R$ 9.513,16 (nove mil quinhentos e treze reais e dezesseis
    centavos), feito em 22/07/2019, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
    na conta 042 02778600-9, agência 2716, por SUPERMIX
    CONCRETO S.A., CNPJ 34.230.979/0001-06, com os devidos

    Assinatura

    acréscimos legais (Id 189a662).

    , 15 de Junho de 2020.

    - R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
    dois centavos), feito em 31/03/2020, na CAIXA ECONÔMICA

    FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO

    FEDERAL, na conta 042 02807652-8, agência 2716, por

    Desembargador Federal do Trabalho

    SUPERMIX CONCRETO S.A., CNPJ 34.230.979/0001-06, com os

    Despacho
    Processo Nº ROT-0021476-08.2017.5.04.0020
    Relator
    CARLOS HENRIQUE SELBACH
    RECORRENTE
    ALEXANDRE VALDEMIR SILVA DA
    SILVA
    ADVOGADO
    CAREN CRISTIANE SCHWANKE
    MOURA(OAB: 67171/RS)
    RECORRIDO
    SUPERMIX CONCRETO S/A
    ADVOGADO
    JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
    78019/MG)
    ADVOGADO
    BRUNO PINTO COELHO DA
    SILVA(OAB: 129385/MG)
    PERITO
    JULIANA PEREIRA AIQUEL
    CAMPANA
    PERITO
    JOAO NELSON RUBIO FILHO

    devidos acréscimos legais (Id 7687979).
    Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a transferir os
    valores acima referidos para o banco, agência e conta informadas a
    seguir:
    - Caixa Econômica Federal, Agência 1746, Conta-corrente 0502300
    -2, em nome de SUPERMIX CONCRETO S.A, CNPJ
    34.230.979/0001-06.
    Considerando os princípios da celeridade e economia processuais,
    este despacho, que é assinado eletronicamente, servirá como ofício
    de remessa eletrônica (e-mail) às agências do Banco do Brasil
    ([email protected]) e da Caixa Econômica Federal

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALEXANDRE VALDEMIR SILVA DA SILVA
    - SUPERMIX CONCRETO S/A

    ([email protected]), dependendo do caso, solicitando a
    transferência, ficando autorizada a retenção das despesas
    bancárias decorrentes da operação.
    Destaca-se às partes interessadas que eventual demora no

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    cumprimento da transferência não será objeto de providências ou
    cobrança pelo juízo, cabendo à parte interessada, se for o caso,
    diligenciar diretamente junto à agência bancária.

    Fundamentação

    Encaminhe-se cópia do presente despacho à agência bancária em

    Parte(s): 1. ALEXANDRE VALDEMIR SILVA DA SILVA

    que realizado o depósito liberado, por e-mail, juntando-se aos

    2. SUPERMIX CONCRETO S/A

    presentes autos cópia do e-mail enviado.

    3. JULIANA PEREIRA AIQUEL CAMPANA

    Após, intimem-se.

    4. JOAO NELSON RUBIO FILHO

    FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO

    Advogado(a)(s): 1. CAREN CRISTIANE SCHWANKE MOURA (RS -

    Vice-Presidente do TRT 4ª Região

    67171)

    /nts

    2. BRUNO PINTO COELHO DA SILVA (MG - 129385)
    2. JULIANA CARVALHO MOL (MG - 78019)

    Assinatura

    Vistos etc.

    , 15 de Junho de 2020.

    Acolhe-se o pedido da reclamada para substituir o depósito pelo
    seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, §11, da CLT,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 152254

    FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO

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