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    TRT4 - 2718/2019 - Folha 4462

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    « 4462 »
    TRT4 09/05/2019 -Pág. 4462 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 09/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2718/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    4462

    ao seu salário, de modo a gerar reflexos em repousos semanais

    Fundamentação

    remunerados e feriados, aviso-prévio, décimo terceiro salário

    Diante da liquidez do título executivo, intime-se a parte autora para

    integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas

    se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento da execução,

    do 1/3 constitucional, FGTS (depósitos e multa de 40%), adicional

    em CINCO dias.

    noturno e adicional de insalubridade/periculosidade, nos termos do

    Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título

    art. 457, §§ 1° e 2° da CLT e da Súmula n° 101 do Tribunal Superior

    líquido, certo e exigível, pretenda a execução, o silêncio será

    do Trabalho.

    interpretado pelo juízo como concordância, devendo, caso contrário,

    Acolho, portanto, a alegação da reclamada de que a sentença

    expressamente manifestar seu desinteresse.

    extrapolou os limites da petição inicial.

    No silêncio ou com manifesta intenção, lance-se a conta, altere-se a

    O reembolso de despesas pago ao reclamante possui natureza

    fase para execução e cite-se a reclamada.

    salarial, conforme fundamentado na sentença. Todavia, não é a

    07

    integralidade da parcela que deve integrar a sua remuneração para
    fins de reflexos nas verbas contratuais e rescisórias, mas, tão

    Assinatura

    somente, o que exceder 50% do seu salário mensal, conforme

    URUGUAIANA, 8 de Maio de 2019

    causa de pedir lançada pelo autor na petição inicial.

    LAURA ANTUNES DE SOUZA

    Quanto à alegação da reclamada de que o §11 da cláusula 13ª da

    Juiz do Trabalho Titular

    Despacho

    CCT, que previa a natureza indenizatória da parcela, não foi
    analisado, nada há a ser considerado, uma vez que a sentença
    reconheceu que os valores pagos ao reclamante não guardavam
    relação com as diárias, reembolsos de despesas e adiantamentos
    de viagem previstos nas normas coletivas, mas, sim, tratavam-se de
    salário em sentido estrito.
    Isso posto, conheço dos embargos e acolho-os parcialmente.
    Intimem-se.

    Processo Nº RTSum-0020126-96.2019.5.04.0801
    AUTOR
    CAROLINA COURTOIS POUEY
    ADVOGADO
    ALI SALAMI COMPARSI
    HARBOUKI(OAB: 39858/RS)
    RÉU
    PAULO RENATO DOS SANTOS
    AZEVEDO
    RÉU
    ANHANGUERA EDUCACIONAL
    PARTICIPACOES S/A
    ADVOGADO
    THIAGO PRATES MADRUGA(OAB:
    57949/RS)
    RÉU
    FACULDADE SAO LUIS
    RÉU
    INSTITUTO DUQUE DE CAXIAS
    ADVOGADO
    THIAGO PRATES MADRUGA(OAB:
    57949/RS)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
    - CAROLINA COURTOIS POUEY
    - INSTITUTO DUQUE DE CAXIAS

    Assinatura
    URUGUAIANA, 8 de Maio de 2019
    PODER JUDICIÁRIO
    MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Juiz do Trabalho Substituto

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0020690-12.2018.5.04.0801
    AUTOR
    DANIELA GONCALVES DA SILVA
    ADVOGADO
    SILVANIA TURCATTO MORELLO
    CASTEGNARO(OAB: 75720/RS)
    RÉU
    MUNICIPIO DE URUGUAIANA

    Fundamentação

    Diante dos mandados devolvidos negativos, exclua-se da pauta.
    Intime-se o autor para informar o atual endereço do demandado

    Intimado(s)/Citado(s):
    - DANIELA GONCALVES DA SILVA

    PAULO RENATO DOS SANTOS AZEVEDO, no prazo de dez dias.
    Após, reinclua-se em pauta intimando-se as partes.
    2
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Assinatura
    URUGUAIANA, 8 de Maio de 2019
    LAURA ANTUNES DE SOUZA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 133967

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