TRT4 09/05/2019 -Pág. 4462 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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ao seu salário, de modo a gerar reflexos em repousos semanais
Fundamentação
remunerados e feriados, aviso-prévio, décimo terceiro salário
Diante da liquidez do título executivo, intime-se a parte autora para
integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas
se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento da execução,
do 1/3 constitucional, FGTS (depósitos e multa de 40%), adicional
em CINCO dias.
noturno e adicional de insalubridade/periculosidade, nos termos do
Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título
art. 457, §§ 1° e 2° da CLT e da Súmula n° 101 do Tribunal Superior
líquido, certo e exigível, pretenda a execução, o silêncio será
do Trabalho.
interpretado pelo juízo como concordância, devendo, caso contrário,
Acolho, portanto, a alegação da reclamada de que a sentença
expressamente manifestar seu desinteresse.
extrapolou os limites da petição inicial.
No silêncio ou com manifesta intenção, lance-se a conta, altere-se a
O reembolso de despesas pago ao reclamante possui natureza
fase para execução e cite-se a reclamada.
salarial, conforme fundamentado na sentença. Todavia, não é a
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integralidade da parcela que deve integrar a sua remuneração para
fins de reflexos nas verbas contratuais e rescisórias, mas, tão
Assinatura
somente, o que exceder 50% do seu salário mensal, conforme
URUGUAIANA, 8 de Maio de 2019
causa de pedir lançada pelo autor na petição inicial.
LAURA ANTUNES DE SOUZA
Quanto à alegação da reclamada de que o §11 da cláusula 13ª da
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
CCT, que previa a natureza indenizatória da parcela, não foi
analisado, nada há a ser considerado, uma vez que a sentença
reconheceu que os valores pagos ao reclamante não guardavam
relação com as diárias, reembolsos de despesas e adiantamentos
de viagem previstos nas normas coletivas, mas, sim, tratavam-se de
salário em sentido estrito.
Isso posto, conheço dos embargos e acolho-os parcialmente.
Intimem-se.
Processo Nº RTSum-0020126-96.2019.5.04.0801
AUTOR
CAROLINA COURTOIS POUEY
ADVOGADO
ALI SALAMI COMPARSI
HARBOUKI(OAB: 39858/RS)
RÉU
PAULO RENATO DOS SANTOS
AZEVEDO
RÉU
ANHANGUERA EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
THIAGO PRATES MADRUGA(OAB:
57949/RS)
RÉU
FACULDADE SAO LUIS
RÉU
INSTITUTO DUQUE DE CAXIAS
ADVOGADO
THIAGO PRATES MADRUGA(OAB:
57949/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
- CAROLINA COURTOIS POUEY
- INSTITUTO DUQUE DE CAXIAS
Assinatura
URUGUAIANA, 8 de Maio de 2019
PODER JUDICIÁRIO
MARCOS RAFAEL PEREIRA PIZINO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020690-12.2018.5.04.0801
AUTOR
DANIELA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
SILVANIA TURCATTO MORELLO
CASTEGNARO(OAB: 75720/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE URUGUAIANA
Fundamentação
Diante dos mandados devolvidos negativos, exclua-se da pauta.
Intime-se o autor para informar o atual endereço do demandado
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA GONCALVES DA SILVA
PAULO RENATO DOS SANTOS AZEVEDO, no prazo de dez dias.
Após, reinclua-se em pauta intimando-se as partes.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
URUGUAIANA, 8 de Maio de 2019
LAURA ANTUNES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133967