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    TRT4 - 2646/2019 - Folha 3471

    1. Página inicial  - 
    « 3471 »
    TRT4 21/01/2019 -Pág. 3471 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 21/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2646/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019

    3471

    Jeane Rader

    Decorrido in albis o prazo legal ou apresentadas as contrarrazões,

    Diretora de Secretaria

    remetam-se os autos ao E. TRT.

    Sentença

    Vistos etc.
    Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada MMV,
    conforme ID 7f6ed57, por tempestivo, firmado por advogado
    credenciado nos autos, e por comprovado o devido preparo

    Processo Nº RTOrd-0020344-49.2017.5.04.0008
    AUTOR
    ROGERIO VENITON GOMES
    PAZZINI
    ADVOGADO
    VINICIUS MACIEL SANTOS(OAB:
    81318/RS)
    RÉU
    FABRICA DE MOVEIS SANTA
    CECILIA LTDA - ME
    ADVOGADO
    FLAVIO BARZONI MOURA(OAB:
    24243/RS)
    PERITO
    THIAGO AHRONS VIANNA

    (depósito recursal e custas processuais).
    Intimem-se os recorridos para que, querendo, apresentem
    contrarrazões, no prazo legal.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FABRICA DE MOVEIS SANTA CECILIA LTDA - ME
    - ROGERIO VENITON GOMES PAZZINI

    Decorrido in albis o prazo legal ou apresentadas as contrarrazões,
    remetam-se os autos ao E. TRT.
    PODER JUDICIÁRIO

    PORTO ALEGRE, 9 de Janeiro de 2019.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Decisão
    Processo Nº RTOrd-0021253-91.2017.5.04.0008
    AUTOR
    MARA MACHADO DE LIMA
    ADVOGADO
    IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
    JUNIOR(OAB: 65382/RS)
    RÉU
    LIDERANÇA LIMPEZA E
    CONSERVAÇÃO LTDA.
    ADVOGADO
    Rosilene Gonçalves Monteiro(OAB:
    15512/SC)
    RÉU
    BANCO DO BRASIL SA
    ADVOGADO
    JOSE ARNALDO JANSSEN
    NOGUEIRA(OAB: 95750-A/RS)
    ADVOGADO
    LARISSA ACUNHA MAHFUZ(OAB:
    72735/RS)
    PERITO
    ALFEU LUIZ MEZZALIRA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO DO BRASIL SA
    - LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
    - MARA MACHADO DE LIMA

    Fundamentação
    SENTENÇA
    8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
    0020344-49.2017.5.04.0008
    Reclamante: ROGERIO VENITON GOMES PAZZINI
    Reclamada: FABRICA DE MOVEIS SANTA CECILIA LTDA - ME

    VISTOS, ETC.
    ROGERIO VENITON GOMES PAZZINI opõe embargos de
    declaração nos termos da petição das fls. 368-369. Alega que a
    sentença é omissaquanto ao julgamento dos pedidos relativos a
    invalidade do regime compensatório.
    Os autos vêm conclusos para julgamento.
    É o relatório.
    ISTO POSTO, passo a analisar:

    TERMO DE CONCLUSÃO
    Com razão a parte embargante porque há omissão no julgado, uma
    Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Juíza
    vez que não há na sentença análise quanto ao regime
    do Trabalho
    compensatório adotado.
    Porto Alegre, 09 de janeiro de 2019, 4ª feira
    Verifico que a cláusula trigésima primeira da CCT da categoria,
    Reinaldo Rigo - Assistente da Diretora de Secretaria
    autoriza a compensação de jornada, na forma do art. 59 da CLT, em
    até 2 horas além da 8ª diária, desde que observado o limite
    semanal de 44 horas.
    Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, ID 7babdee,
    Assim, considerando a jornada informada em audiência, concluo
    por tempestivo e pela regularidade da representação processual.
    que essa não excede os limites estabelecidos em norma coletiva
    Recebo o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, ID d6c37fe
    para a validade do regime compensatório.
    (1ª reclamada) e ID ef88a7f (2ª reclamada) por tempestivo, firmado
    Mantenho, portanto, o decidido.
    por advogado credenciado nos autos, e por comprovado o devido
    Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração
    preparo (depósito recursal e custas processuais).
    de ROGERIO VENITON GOMES PAZZINI na forma da
    Intimem-se o reclamante e as reclamadas, para que, querendo,
    fundamentação supra, cujos fundamentos passam a integrar a
    apresentem contrarrazões, no prazo legal.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 129210

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