TRT4 23/08/2018 -Pág. 253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
Advogado
Flavio Barreira Ferreira Junior(OAB:
53512RS)
AGRAVANTE: Jairo Guastavino Hollveg
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº AIRR-0000008-50.2015.5.04.0701
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Santa Maria
AGRAVANTE
Jairo Guastavino Hollveg
Advogado
Rafael Vanacor Menegassi(OAB:
53480RS)
AGRAVANTE
Ana Nelcinda Garcia Vieira
Advogado
Jose Antonio Floresta Sesti(OAB:
40425RS)
AGRAVADO
Paula Adriana Lopes Brilhante
Advogado
Flavio Barreira Ferreira Junior(OAB:
53512RS)
Tendo em vista a duplicidade de agravos interpostos pelos
reclamados, submeto ao C.TST a análise da questão, ante o
princípio da unirrecorribilidade. (autos na sala 102)
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
Processo Nº AIRR-0000008-55.2015.5.04.0861
Complemento
Vara do Trabalho de São Gabriel
AGRAVANTE
Marsul Nunes de Freitas
Advogado
Celso Ferrareze(OAB: 16521RS)
AGRAVANTE
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S.A.
Advogado
Joao Carlos Gross de Almeida(OAB:
9724RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Marsul Nunes de Freitas
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
ADVOGADO
SUSCITADO
CUSTOS LEGIS
253
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE RIO PARDO
JOELTO FRASSON(OAB: 54497/RS)
SINDICATO DO COM VAR MAT
OPTICO FOTO E CINE DO RS
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS E DE SERVICOS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
SINDICATO DO COM VAREJ DE
PROD FARMACEUTICOS NO EST
RGS
SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
SINDICATO DO COMERCIO DA
REGIAO CARBONIFERA
SINDICATO DOS
ESTABELECIMENTOS DE
SERVICOS FUNERARIOS DO
ESTADO DO RS
SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE GENEROS
ALIMENTICIOS DOS VALES DO RIO
PARDO E TAQUARI
SINDICATO INTERMUNICIPAL DO
COMERCIO VAREJISTA DE
GENEROS ALIMENTICIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SINDICATO COMERCIO VAREJISTA
DE CACHOEIRA DO SUL
ANTONIO JOB BARRETO(OAB:
19550/RS)
SINDICATO DO COM ATAC DE AL E
BEB EM GERAL NO EST RS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RIO
PARDO
NOTIFICAÇÃO - ID 18b661b
Para: Dr. (a) JOELTO FRASSON
Processo Nº AIRR-0000008-55.2015.5.04.0861
Complemento
Vara do Trabalho de São Gabriel
AGRAVANTE
Marsul Nunes de Freitas
Advogado
Celso Ferrareze(OAB: 16521RS)
AGRAVANTE
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S.A.
Advogado
Joao Carlos Gross de Almeida(OAB:
9724RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Secretaria da Seção de Dissídios Coletivos - PJeJT
Notificação
Notificação
Relator
Processo Nº DC-0020245-40.2016.5.04.0000
MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123146
De ordem, levo ao seu conhecimento que foi exarado despacho nos
autos eletrônicos deste processo, na ID acima epigrafada, cujo teor
poderá ser acessado pelo sitehttp://pje.trt4.jus.br/segundograu.
/ssm
Notificação
Processo Nº Protes-0020967-06.2018.5.04.0000
Relator
RICARDO CARVALHO FRAGA
REQUERENTE
SINDICATO DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS DOS CONSELHOS E
ORDENS DE FISCALIZACAO DO
EXERCICIO PROFISSIONAL SINSERCON
ADVOGADO
JAIRO NAUR FRANCK(OAB:
24290/RS)
REQUERIDO
CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA DO RIO GRANDE DO
SUL - CORECON/RS
REQUERIDO
CONSELHO REGIONAL DE
BIBLIOTECONOMIA - 10 REGIAO
REQUERIDO
CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE
DO SUL (CRA-RS)