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    TRT4 - 2546/2018 - Folha 253

    1. Página inicial  - 
    « 253 »
    TRT4 23/08/2018 -Pág. 253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 23/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2546/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018

    Advogado

    Flavio Barreira Ferreira Junior(OAB:
    53512RS)

    AGRAVANTE: Jairo Guastavino Hollveg
    Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
    do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
    1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
    podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
    parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
    Processo Nº AIRR-0000008-50.2015.5.04.0701
    Complemento
    1ª Vara do Trabalho de Santa Maria
    AGRAVANTE
    Jairo Guastavino Hollveg
    Advogado
    Rafael Vanacor Menegassi(OAB:
    53480RS)
    AGRAVANTE
    Ana Nelcinda Garcia Vieira
    Advogado
    Jose Antonio Floresta Sesti(OAB:
    40425RS)
    AGRAVADO
    Paula Adriana Lopes Brilhante
    Advogado
    Flavio Barreira Ferreira Junior(OAB:
    53512RS)
    Tendo em vista a duplicidade de agravos interpostos pelos
    reclamados, submeto ao C.TST a análise da questão, ante o
    princípio da unirrecorribilidade. (autos na sala 102)

    SUSCITANTE
    ADVOGADO
    SUSCITADO
    SUSCITADO

    SUSCITADO

    SUSCITADO

    SUSCITADO
    SUSCITADO

    SUSCITADO

    SUSCITADO

    SUSCITADO
    Processo Nº AIRR-0000008-55.2015.5.04.0861
    Complemento
    Vara do Trabalho de São Gabriel
    AGRAVANTE
    Marsul Nunes de Freitas
    Advogado
    Celso Ferrareze(OAB: 16521RS)
    AGRAVANTE
    Banco do Estado do Rio Grande do Sul
    S.A.
    Advogado
    Joao Carlos Gross de Almeida(OAB:
    9724RS)
    AGRAVADO
    Os Mesmos
    AGRAVANTE: Marsul Nunes de Freitas
    Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
    do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
    1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
    podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
    parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)

    ADVOGADO
    SUSCITADO
    CUSTOS LEGIS

    253
    SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
    COMERCIO DE RIO PARDO
    JOELTO FRASSON(OAB: 54497/RS)
    SINDICATO DO COM VAR MAT
    OPTICO FOTO E CINE DO RS
    FEDERACAO DO COMERCIO DE
    BENS E DE SERVICOS DO ESTADO
    DO RIO GRANDE DO SUL
    SINDICATO DO COM VAREJ DE
    PROD FARMACEUTICOS NO EST
    RGS
    SINDICATO DO COMERCIO
    ATACADISTA DO ESTADO DO RIO
    GRANDE DO SUL
    SINDICATO DO COMERCIO DA
    REGIAO CARBONIFERA
    SINDICATO DOS
    ESTABELECIMENTOS DE
    SERVICOS FUNERARIOS DO
    ESTADO DO RS
    SINDICATO DO COMERCIO
    VAREJISTA DE GENEROS
    ALIMENTICIOS DOS VALES DO RIO
    PARDO E TAQUARI
    SINDICATO INTERMUNICIPAL DO
    COMERCIO VAREJISTA DE
    GENEROS ALIMENTICIOS DO
    ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    SINDICATO COMERCIO VAREJISTA
    DE CACHOEIRA DO SUL
    ANTONIO JOB BARRETO(OAB:
    19550/RS)
    SINDICATO DO COM ATAC DE AL E
    BEB EM GERAL NO EST RS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE RIO
    PARDO

    NOTIFICAÇÃO - ID 18b661b

    Para: Dr. (a) JOELTO FRASSON
    Processo Nº AIRR-0000008-55.2015.5.04.0861
    Complemento
    Vara do Trabalho de São Gabriel
    AGRAVANTE
    Marsul Nunes de Freitas
    Advogado
    Celso Ferrareze(OAB: 16521RS)
    AGRAVANTE
    Banco do Estado do Rio Grande do Sul
    S.A.
    Advogado
    Joao Carlos Gross de Almeida(OAB:
    9724RS)
    AGRAVADO
    Os Mesmos
    AGRAVANTE: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
    Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
    do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
    1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
    podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
    parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)

    Secretaria da Seção de Dissídios Coletivos - PJeJT
    Notificação
    Notificação
    Relator

    Processo Nº DC-0020245-40.2016.5.04.0000
    MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 123146

    De ordem, levo ao seu conhecimento que foi exarado despacho nos
    autos eletrônicos deste processo, na ID acima epigrafada, cujo teor
    poderá ser acessado pelo sitehttp://pje.trt4.jus.br/segundograu.

    /ssm

    Notificação
    Processo Nº Protes-0020967-06.2018.5.04.0000
    Relator
    RICARDO CARVALHO FRAGA
    REQUERENTE
    SINDICATO DOS SERVIDORES E
    EMPREGADOS DOS CONSELHOS E
    ORDENS DE FISCALIZACAO DO
    EXERCICIO PROFISSIONAL SINSERCON
    ADVOGADO
    JAIRO NAUR FRANCK(OAB:
    24290/RS)
    REQUERIDO
    CONSELHO REGIONAL DE
    ECONOMIA DO RIO GRANDE DO
    SUL - CORECON/RS
    REQUERIDO
    CONSELHO REGIONAL DE
    BIBLIOTECONOMIA - 10 REGIAO
    REQUERIDO
    CONSELHO REGIONAL DE
    ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE
    DO SUL (CRA-RS)

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