Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT4 - 2533/2018 - Folha 1610

    1. Página inicial  - 
    « 1610 »
    TRT4 06/08/2018 -Pág. 1610 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 06/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2533/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018

    1610

    tentava ajustar a troca com algum colega; que a programação tinha

    hospital não interferia na atividade da reclamante no tocante aos

    que ser muito antecipada; que avisava inclusive o gestor do bloco;

    seus horários, trocas de turnos ou mesmo no pagamento. O

    que a depoente não é sócia da "anestesistas associados"; que a

    pagamento era todo feito à "Anestesistas Associados", que fazia o

    "anestesistas associados" recebia todo o valor do hospital e

    rateio entre os médicos, conforme o número de plantões realizados.

    repassava aos médicos; que a depoente começou com um plantão

    A reclamante poderia "faltar" ao serviço, mas o senso de

    de 12 horas na quarta feira diurno e depois começou a fazer

    responsabilidade obviamente lhe obrigava a se organizar para a

    plantões de 24 horas nas quartas; que havia plantões fixos à noite;

    falta, para que o hospital não ficasse sem o serviço de anestesista,

    que há cirurgias após as 19h e na madrugada também; que havia

    impedindo cirurgias.

    mutirões de cirurgia aos sábados, para não atrapalhar a agenda da
    semana; que era o gestor do bloco que passava a agenda dos

    No caso, também não cogito de terceirização fraudulenta de

    mutirões; que o gestor determinava quantos anestesistas eram

    atividade-fim. A reclamante é médica, profissão manifestamente

    necessários por mutirão; que se os anestesistas não pudessem

    compatível com a autonomia, e aderiu de forma espontânea à

    comparecer, o hospital iria atrás de outros que pudessem trabalhar,

    atividade de anestesiologista no local, gerenciando seus horários

    que não fossem da "anestesistas associados"; que a "anestesistas

    com a "Anestesistas Associados", de maneira a conciliá-los com

    associados" não presta serviços a outros hospitais; que a

    seu vínculo de emprego junto ao Grupo Hospital Conceição,

    "anestesistas associados" ainda presta serviços ao hospital; que

    conforme se evidencia do ID. 92ae45b - Pág. 2. A reclamante não

    todo o valor pago pelo hospital a "anestesistas associados" era

    passou por qualquer condição para admissão no Hospital Nossa

    repassado aos médicos; que a depoente não sabe se a

    Senhora das Graças, tal como qualquer outro funcionário.

    "anestesistas associados" é uma empresa; que a depoente recebia
    por depósito em conta; que vinha escrito "anestesistas associados";

    Evidente que a relação beneficiava a ambas as partes, pois o

    que o pagamento não era por procedimento, e sim por plantão

    hospital necessitava de médicos anestesiologistas e, a reclamante,

    trabalhado.

    da estrutura física do local para exercer sua atividade. Não se
    verifica, contudo, que a reclamante tivesse de cumprir qualquer

    Passo a decidir.

    agenda imposta pelo hospital. O hospital contratou a "Anestesistas
    Associados" para prestar tal serviço, sendo irrelevante qual o

    Ponderando a prova colacionada aos autos, mormente a prova oral,

    profissional iria trabalhar em qualquer cirurgia, fazer plantões ou

    não verifico estarem presentes as características da relação de

    permanecer de sobreaviso.

    emprego, mormente a pessoalidade e a subordinação. Está claro
    que o hospital mantinha relação de natureza civil com a

    Também não elide tal entendimento o fato de a reclamante não

    "Anestesistas Associados", para atendimento da necessidade de

    fazer formalmente parte do quadro societário da empresa

    médicos anestesiologistas, seja para procedimentos através do

    "Anestesistas Associados", uma vez que é incontroverso que os

    SUS, particular ou convênios.

    valores referentes aos plantões e sobreavisos executados no
    hospital eram pagos por esta, numa relação que beneficia a todos,

    O depoimento da reclamante é esclarecedor. Ela refere que foi

    pela flagrante redução ou quase inexistência de carga tributária.

    indicada por outro médico para trabalhar no hospital, que recebia

    Não se trata de "pejotização", pois a reclamante não foi obrigada a

    através da "Anestesistas Associados" (pelos plantões e

    constituir empresa para trabalhar como verdadeira empregada, com

    sobreavisos) e também pelos procedimentos através da UNIMED,

    todos os requisitos da relação de emprego presentes.

    particulares e SUS.
    Nesse sentido, entendimento do Egrégio TRT4 acerca do tema:
    A testemunha Clarissa também refere que foi indicada para
    trabalhar por outro médico e que, na impossibilidade de comparecer

    RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURADO. Caso em que a

    (em razão de férias ou outros motivos), trocava com outro colega,

    prova dos autos favorece a versão dos reclamados de que não

    "avisando" ao gestor do bloco.

    estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de
    emprego (CLT, arts. 2º e 3º) na relação mantida entre as partes.

    Ora, não se pode falar em subordinação ou pessoalidade no serviço

    Serviços médicos prestados aos reclamados em que a atuação se

    prestado pela reclamante. Pelo que se extrai da prova produzida, o

    dava, atuando com autonomia na escolha dos dias de plantões,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 122412

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto