TRT4 06/06/2018 -Pág. 2909 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2490/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
GIOVANA SCAPINI THOMAS(OAB:
97911/RS)
2909
PAULA SABRINA DOS SANTOS PINTO
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Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SABRINA DOS SANTOS PINTO
RAFAEL FERRAZ DE ALMEIDA GALEAZZI
Sentença
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo Nº RTOrd-0020164-20.2018.5.04.0292
AUTOR
ELOI TERESINHA QUINTANA
RIBEIRO
ADVOGADO
MARCIA JAQUELINE MARTINS DE
CAMARGO(OAB: 99713/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL
ADVOGADO
GUILHERME DE MAGALHAES
TRINDADE(OAB: 70803/RS)
RÉU
LABOR SERVICOS DE ASSEIO E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
GIOVANA SCAPINI THOMAS(OAB:
97911/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOI TERESINHA QUINTANA RIBEIRO
- LABOR SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO LTDA
- MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº: 0020123-53.2018.5.04.0292 - EXECUÇÃO
Fundamentação
PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (994)
EXEQUENTE: PAULA SABRINA DOS SANTOS PINTO
Homologo o acordo nos termos da manifestação das partes, no
valor de R$12.000,00, a ser habilitado nos autos da reclamatória
EXECUTADO: LABOR SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO
0020702-35.2017.5.04.0292, devendo ser observada a ordem já
LTDA e outros
estabelecida naquele processo.
Com o recebimento o(a) reclamante dará quitação geral sobre a
inicialgeral sobre a inicial e contrato de trabalho. No
inadimplemento incidirá uma cláusula garantidora de 20%, sobre o
saldo devedor, sem prejuízo da antecipação das demais parcelas.
INSS: dispensado o recolhimento tendo em vista a natureza
indenizatória da parcelas que compõem a avença.
Custas pelo autor no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$
Fica V. Sa. notificado para ciência da impugnação apresentada.
12.000,00, dispensadas na forma da lei.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor desta decisão, pelo
prazo de 5 dias, ciente de que o silêncio importará a concordância
dos termos supra.
Decorrido o prazo e habilitados os créditos, arquivem-se
definitivamente.
DESTINATÁRIO:
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119906