TRT4 15/05/2018 -Pág. 4002 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4002
É o sucinto relatório.
LUIZ ANTONIO COLUSSI
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020013-98.2017.5.04.0030
AUTOR
MARCEL WOLKMER
ADVOGADO
GRAZIELE DA SILVA BATISTA(OAB:
99347/RS)
RÉU
IDEAL GRAFICA EXPRESSA EIRELI EPP
ADVOGADO
MARINES IVETE EHLERT(OAB:
74127/RS)
PERITO
JACQUES JOSE ZIMMERMANN
ISSO POSTO:
INICIALMENTE
Verifico que o processo foi ajuizado em 07.01.2017, antes da
entrada em vigor da Lei 13.467/17, intitulada "Reforma Trabalhista".
Portanto, ao presente feito, não se aplicam seus dispositivos, sendo
o julgamento pautado pelas regras em vigor na época do respectivo
ajuizamento, logo, entendo que são inaplicáveis à presente ação.
DAS PRELIMINARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL GRAFICA EXPRESSA EIRELI - EPP
- MARCEL WOLKMER
DA INÉPCIA DA INICIAL
A reclamada alega que a Petição Inicial é inepta, uma vez que os
pedidos não foram elencados de forma clara e precisa. Pretende a
extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso
PODER JUDICIÁRIO
I do CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Examino.
Nos termos do art. 840 da CLT, os requisitos da Petição Inicial, no
Fundamentação
aspecto, são uma breve exposição dos fatos e o pedido.
A inépcia gira em torno de defeitos do pedido ou da causa de pedir.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
O art. 295 do CPC possibilita o indeferimento da petição inicial
JUSTIÇA DO TRABALHO
quando esta for inepta, tendo o seu parágrafo único elencado os
casos de sua ocorrência. Com efeito, a inicial será inepta quando
faltar o pedido ou a causa de pedir, quando da narração dos fatos
não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for
juridicamente impossível ou quando contiver pedidos incompatíveis
entre si. A inépcia poderá ser declarada, ainda, em face da
existência de ambiguidade entre as postulações, impossibilitando ao
SENTENÇA
julgador apreender o efeito jurídico desejado.
Não se verificam tais hipóteses legais no caso concreto. Ainda que
PROCESSO Nº: 0020013-98.2017.5.04.0030
AUTOR: MARCEL WOLKMER
RÉU: IDEAL GRAFICA EXPRESSA EIRELI - EPP
a Petição Inicial não prime pela melhor técnica, os pedidos, apesar
de sucintos, não implicaram efetivo prejuízo à defesa, tanto que a
mesma foi devidamente apresentada e fundamentada. Registro,
ainda que não há nenhuma pretensão fundada em horas-extras.
VISTOS, ETC.
MARCEL WOLKMER ajuíza ação trabalhista contra IDEAL
GRAFICA EXPRESSA EIRELI em 07.01.2017, postulando os
pedidos elencados na exordial (ID cb102c4).
Em audiência inicial, o reclamado contesta e junta documentos (ID
81fa434).
Ofício do INSS juntado no ID b0b4d89.
Laudo médico-pericial na área de psiquiatria juntado no ID c4d0d09.
Sem outras provas, é encerrada a instrução. A segunda proposta de
conciliação resta prejudicada, sendo as razões finais remissivas. Foi
determinado pelo Juiz que os autos viessem conclusos para
publicação de sentença em Secretaria sine die.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119083
REJEITO.
DO MÉRITO
DA DOENÇA OCUPACIONAL / DO NEXO CAUSAL
Noticia o reclamante que trabalhou para a reclamada como
'Assistente de Vendas' no período de 01.11.2011 a 15.05.2015,
quando foi despedido sem justa causa. Alega que trabalhava
realizando venda de ingressos para a reclamada, num ambiente no
qual era cobrado diariamente. Afirma que teve algumas crises de
ansiedade e depressão e acabou se afastando por previsão médica,
mas foi orientado pelo RH que não colocasse atestados, e que sim,
que fosse ao INSS requerer auxílio-doença. Sinala que em um