Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT4 - 2474/2018 - Folha 4002

    1. Página inicial  - 
    « 4002 »
    TRT4 15/05/2018 -Pág. 4002 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 15/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2474/2018
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    4002

    É o sucinto relatório.
    LUIZ ANTONIO COLUSSI
    Juiz do Trabalho Titular

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0020013-98.2017.5.04.0030
    AUTOR
    MARCEL WOLKMER
    ADVOGADO
    GRAZIELE DA SILVA BATISTA(OAB:
    99347/RS)
    RÉU
    IDEAL GRAFICA EXPRESSA EIRELI EPP
    ADVOGADO
    MARINES IVETE EHLERT(OAB:
    74127/RS)
    PERITO
    JACQUES JOSE ZIMMERMANN

    ISSO POSTO:
    INICIALMENTE
    Verifico que o processo foi ajuizado em 07.01.2017, antes da
    entrada em vigor da Lei 13.467/17, intitulada "Reforma Trabalhista".
    Portanto, ao presente feito, não se aplicam seus dispositivos, sendo
    o julgamento pautado pelas regras em vigor na época do respectivo
    ajuizamento, logo, entendo que são inaplicáveis à presente ação.

    DAS PRELIMINARES

    Intimado(s)/Citado(s):
    - IDEAL GRAFICA EXPRESSA EIRELI - EPP
    - MARCEL WOLKMER

    DA INÉPCIA DA INICIAL
    A reclamada alega que a Petição Inicial é inepta, uma vez que os
    pedidos não foram elencados de forma clara e precisa. Pretende a
    extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso

    PODER JUDICIÁRIO

    I do CPC.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Examino.
    Nos termos do art. 840 da CLT, os requisitos da Petição Inicial, no

    Fundamentação

    aspecto, são uma breve exposição dos fatos e o pedido.
    A inépcia gira em torno de defeitos do pedido ou da causa de pedir.
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    O art. 295 do CPC possibilita o indeferimento da petição inicial

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    quando esta for inepta, tendo o seu parágrafo único elencado os
    casos de sua ocorrência. Com efeito, a inicial será inepta quando
    faltar o pedido ou a causa de pedir, quando da narração dos fatos
    não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for
    juridicamente impossível ou quando contiver pedidos incompatíveis
    entre si. A inépcia poderá ser declarada, ainda, em face da
    existência de ambiguidade entre as postulações, impossibilitando ao

    SENTENÇA

    julgador apreender o efeito jurídico desejado.
    Não se verificam tais hipóteses legais no caso concreto. Ainda que

    PROCESSO Nº: 0020013-98.2017.5.04.0030
    AUTOR: MARCEL WOLKMER
    RÉU: IDEAL GRAFICA EXPRESSA EIRELI - EPP

    a Petição Inicial não prime pela melhor técnica, os pedidos, apesar
    de sucintos, não implicaram efetivo prejuízo à defesa, tanto que a
    mesma foi devidamente apresentada e fundamentada. Registro,
    ainda que não há nenhuma pretensão fundada em horas-extras.

    VISTOS, ETC.

    MARCEL WOLKMER ajuíza ação trabalhista contra IDEAL
    GRAFICA EXPRESSA EIRELI em 07.01.2017, postulando os
    pedidos elencados na exordial (ID cb102c4).
    Em audiência inicial, o reclamado contesta e junta documentos (ID
    81fa434).
    Ofício do INSS juntado no ID b0b4d89.
    Laudo médico-pericial na área de psiquiatria juntado no ID c4d0d09.
    Sem outras provas, é encerrada a instrução. A segunda proposta de
    conciliação resta prejudicada, sendo as razões finais remissivas. Foi
    determinado pelo Juiz que os autos viessem conclusos para
    publicação de sentença em Secretaria sine die.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 119083

    REJEITO.

    DO MÉRITO
    DA DOENÇA OCUPACIONAL / DO NEXO CAUSAL
    Noticia o reclamante que trabalhou para a reclamada como
    'Assistente de Vendas' no período de 01.11.2011 a 15.05.2015,
    quando foi despedido sem justa causa. Alega que trabalhava
    realizando venda de ingressos para a reclamada, num ambiente no
    qual era cobrado diariamente. Afirma que teve algumas crises de
    ansiedade e depressão e acabou se afastando por previsão médica,
    mas foi orientado pelo RH que não colocasse atestados, e que sim,
    que fosse ao INSS requerer auxílio-doença. Sinala que em um

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto