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    TRT4 - 2263/2017 - Folha 3334

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    TRT4 05/07/2017 -Pág. 3334 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 05/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2263/2017
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    NOTIFICAÇÃO

    3334

    AUTOR: NORLEY FERNANDES MOREIRA e outros (4)
    RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

    PROCESSO Nº: 0020911-30.2016.5.04.0812 - AÇÃO
    TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

    DESTINATÁRIO

    AUTOR: CATIA ELMIRA VIANA ROLANDI

    Rafael Freitas de Oliveira

    RÉU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
    Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada (
    DESTINATÁRIO

    id db5bfe8) no processo supra, no prazo de 8 dias.

    Newton Dorneles Saratt
    BAGE, 31 de Maio de 2017.
    Pela presente, fica o destinatário notificado da sentença prolatada(

    Posto de Dom Pedrito
    Notificação
    Despacho

    id dc94336) no processo supra, no prazo de 8 dias.

    BAGE, 5 de Julho de 2017.

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0021070-70.2016.5.04.0812
    AUTOR
    NORLEY FERNANDES MOREIRA
    ADVOGADO
    Rafael Freitas de Oliveira(OAB:
    82862/RS)
    AUTOR
    FLAVIO AGOSTINHO FERNANDES
    MENEZES
    ADVOGADO
    Rafael Freitas de Oliveira(OAB:
    82862/RS)
    AUTOR
    BOLIVAR RODRIGUES RANGEL
    ADVOGADO
    Rafael Freitas de Oliveira(OAB:
    82862/RS)
    AUTOR
    NEIVAL DE MOURA FERREIRA
    ADVOGADO
    Rafael Freitas de Oliveira(OAB:
    82862/RS)
    AUTOR
    JOAO VALDIR DOS SANTOS LUIZ
    ADVOGADO
    Rafael Freitas de Oliveira(OAB:
    82862/RS)
    RÉU
    EMPRESA BRASILEIRA DE
    CORREIOS E TELEGRAFOS

    Processo Nº RTOrd-0020356-16.2016.5.04.0811
    AUTOR
    LOIVACI COLMAN ESPINDOLA
    ADVOGADO
    CAMILA DOMINGUES ALVES(OAB:
    95231/RS)
    RÉU
    FRIGO W MATADOURO
    FRIGORÍFICO LTDA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - LOIVACI COLMAN ESPINDOLA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Vistos os autos.
    Intimado(s)/Citado(s):
    - BOLIVAR RODRIGUES RANGEL
    - FLAVIO AGOSTINHO FERNANDES MENEZES
    - JOAO VALDIR DOS SANTOS LUIZ
    - NEIVAL DE MOURA FERREIRA
    - NORLEY FERNANDES MOREIRA

    Compulsando os autos, verifico que a parte autora, na petição
    inicial, postula o pagamento de adicional de insalubridade e/ou
    adicional de periculosidade, em razão das atividades desenvolvidas
    durante a contratualidade. Todavia, durante a instrução processual,
    não restou determinada a realização de perícia técnica.
    Neste panorama, em que pese a revelia e confissão ficta da

    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

    reclamada (ata de Id. 9ddb7a4), REABRO A INSTRUÇÃO para,

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    convertendo o julgamento em diligência, determinar a notificação da
    parte autora para que ratifique os pedidos de pagamento de
    adicionais de insalubridade ou de periculosidade, itens "B" e "C" da
    petição inicial (Id. a18a261, págs. 15-16), respectivamente,
    apresentando quesitos para perícia técnica, ou apresente
    desistência dos pedidos, no prazo de cinco dias, ciente de que o
    silêncio será considerado como desistência dos pedidos.

    NOTIFICAÇÃO
    No silêncio, ou apresentada a desistência dos pedidos de adicional
    de insalubridade e de periculosidade pela parte autora, venham os
    PROCESSO Nº: 0021070-70.2016.5.04.0812 - AÇÃO
    autos conclusos para prolação de sentença, sine die.
    TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 108676

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