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    TRT4 - 2259/2017 - Folha 2425

    1. Página inicial  - 
    « 2425 »
    TRT4 29/06/2017 -Pág. 2425 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    Judiciário ● 29/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    2259/2017
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    2425

    Sem outras provas, encerra-se a instrução. As razões finais foram
    remissivas. As propostas conciliatórias restaram inexitosas.
    Vistos, etc.

    No prazo assinado, a parte autora manifesta-se sobre a

    Atendidos os pressupostos de admissibilidade, considerando a

    documentação anexada à defesa.

    tempestividade e a regularidade da representação processual,

    Vêm conclusos para julgamento.

    recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte autora.

    É o relatório.

    À parte adversa para apresentar, querendo, contrarrazões, no prazo

    ISTO POSTO:

    de lei.

    PRELIMINARMENTE

    Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se

    a) Da incompetência em razão da matéria

    os autos ao E. TRT.

    Esta Justiça Especializada é incompetente para analisar o pedido
    de devolução de valores descontados a título de imposto de renda

    GRAVATAI, 27 de Junho de 2017

    quando do pagamento das férias, assim como o pedido para que o
    reclamado adote determinada fórmula de cálculo do imposto de

    CAROLINA SANTOS COSTA

    renda sobre as férias. As pretensões não se encontram abrangidas

    Juiz do Trabalho Titular

    pela competência determinada no artigo 114 da Constituição

    Sentença
    Processo Nº RTOrd-0020990-97.2016.5.04.0233
    AUTOR
    GABRIEL RICARDO VELHO
    ADVOGADO
    MARCIA IVONETE ANTUNES
    CAPIS(OAB: 99549/RS)
    RÉU
    MUNICIPIO DE GRAVATAI
    ADVOGADO
    RAFAELA AUGUSTA MANICA
    SCHAPKE(OAB: 49581/RS)
    ADVOGADO
    CARLOS EDUARDO MARTINS
    MILLER(OAB: 54230/RS)
    ADVOGADO
    FELIX MENGER MONTEIRO(OAB:
    37771/RS)

    Federal.
    Assim, extingue-se o processo quanto aos pedidos de letra "b" e "f"
    sem exame do mérito.
    NO MÉRITO
    1. Da prescrição
    Conforme arguido em contestação, pronuncia-se a prescrição
    quinquenal, com fulcro no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição
    da República, relativamente às parcelas cuja exigibilidade se tenha
    verificado antes de 20.06.11, considerando a data do ajuizamento

    Intimado(s)/Citado(s):

    da ação (20.06.16).

    - GABRIEL RICARDO VELHO
    - MUNICIPIO DE GRAVATAI

    2. Da devolução de descontos
    O reclamante formula pedido de devolução dos valores
    descontados com fundamento nos Decretos Municipais n°s
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    14.571/15, 14.637/2015 e 14.685/2016, inclusive os que ocorreram
    sob a rubrica de "atrasos", declarando-os nulo em relação a ele.
    Alega ter sido estabelecido que não haveria expediente no 30.10.15

    SENTENÇA

    (comemoração do dia do servidor público) e que haveria
    compensação de uma hora a partir de 09.11.15, exceto para

    Processo Número: 0020990-97.2016.5.04.0233

    trabalhadores de atividades essenciais e à rede Pública Municipal

    Data Autuação: 20/06/2016

    de ensino. Argumenta que não lhe foi permitido trabalhar no dia
    30.10.15 e que não trabalha em pronto atendimento, central de

    VISTOS, ETC.

    ambulância ou serviço de atendimento médico de urgência. Afirma

    GABRIEL RICARDO VELHO ajuíza ação trabalhista contra

    não ter anuído com qualquer compensação.

    MUNICIPIO DE GRAVATAI na data acima indicada. Após

    A tese do reclamado é no sentido de que o reclamante, quando

    exposição fática, formula os pedidos elencados na petição inicial.

    assinou o contrato 041/2008, ficou ciente de que estaria sujeito ao

    Atribui à causa o valor de R$100.000,00. Junta documentos.

    regime compensatório. Argumenta que a utilização dos

    O pedido de antecipação dos efeitos da tutela é indeferida

    denominados "dias-ponte", visa não só a maior satisfação da

    (IDea04859), após manifestação do reclamado (ID 477d76c).

    pessoa do empregado que poderá gozar dos tão desejados

    O reclamado apresenta defesa escrita no ID 267d481, na qual

    feriadões, mas também economizar gastos da administração.

    contesta os pedidos fundamentadamente e pede pela

    O Decreto 14571/15 prevê que não haveria expediente no dia

    improcedência da ação. Junta documentos.

    30.10.15, mas a carga horária deveria ser cumprida a partir de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 108472

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