TRT4 19/11/2014 -Pág. 1144 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1606/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014
Tendo em vista a natureza da ação, de mera exibição de
documentos, os quais, juntados, não ensejaram qualquer
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AUTOR: DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
RÉU: FERCORTE INDUSTRIA METALURGICA LTDA
manifestação por parte do requerente, presume-se, pela juntada,
alcançado o intento da ação. Nesta medida, irrelevante a não
Vistos etc.
apresentação de contestação pela demandada, cuja omissão
Acolho o pedido de distribuição por dependência ao processo nº
importa, isto sim, a conclusão de seu reconhecimento à procedência
0000409-52.2014.5.04.0291, mediante compensação, tendo em
da ação. A seu turno, tendo cunho satisfativo a liminar concedida,
vista a identidade de partes, a matéria ventilada na presente petição
presume-se que prescinde, o feito, de qualquer ato ulterior.
inicial e a fase processual em que se encontra o processo original.
Julga-se, pois, procedente a ação, confirmando-se a
liminar.
Inclua-se na pauta do dia 04/03/2015 às 09h55min e intimem-se as
partes.
2. Dos honorários de sucumbência:
Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, condena-se a requerida a
pagar honorários de R$ 100,00 ao requerente.
SAPUCAIA DO SUL, 14 de novembro de 2014.
Ante o exposto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do
BERNARDA NUBIA TOLDO
Sul, confirmando a liminar outrora concedida, julga PROCEDENTE
Juiz(a) do Trabalho
a ação de exibição de documentos, proposta pelo Sindicato dos
Intimação
Professores do Estado do contra Viviane Bitello Goulart Afonso.
Custas de R$10,64, calculadas sobre o valor ora arbitrado
à causa, de R$500,00, pela requerida, que pagará, ainda,
honorários de sucumbência ao ex-adverso, ora fixados em
R$100,00.
Processo Nº RTOrd-0020427-94.2014.5.04.0291
Relator
BERNARDA NUBIA TOLDO
AUTOR
ELOIR DA LUZ FERNANDES
ADVOGADO
DAIANA MARTINS BALDWIN(OAB:
81537)
ADVOGADO
DANIEL VON HOHENDORFF(OAB:
32150)
RÉU
MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL
Proferida pela Juíza do Trabalho, Dra. Bernarda Núbia Toldo.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado e paga a verba
honorária, arquivem-se os autos. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Bernarda Núbia Toldo
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0020363-81.2014.5.04.0292
Relator
BERNARDA NUBIA TOLDO
AUTOR
DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO
THEMIS MORAES CAUDURO
GUEDES(OAB: 77147)
RÉU
FERCORTE INDUSTRIA
METALURGICA LTDA
ADVOGADO
Joana Ferreira(OAB: 78159)
PROCESSO Nº: 0020427-94.2014.5.04.0291 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ELOIR DA LUZ FERNANDES
RÉU: MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL
O pedido de antecipação de tutela
será apreciado após a
apresentação da defesa, nos termos da Súmula nº 04 do Eg. TRT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
da 4ª Região.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a reclamada.
Após, aguarde-se a audiência designada.
PROCESSO Nº: 0020363-81.2014.5.04.0292 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80524
SAPUCAIA DO SUL, 30 de outubro de 2014.