TRT3 07/02/2023 -Pág. 2706 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
2706
liquidação dos pedidos pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido do processo, extingo a presente demanda,
INTIMAÇÃO
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca3e05
aplicável nessa seara trabalhista por força do art. 769 da CLT.
proferida nos autos.
Custas processuais pela autora, no importe de R$ 6.200,00,
DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta, por
preenchidos os requisitos legais.
I – RELATÓRIO
Retire-se o feito da pauta.
A Consignante, SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS
Dê-se ciência da presente decisão à parte autora.
INTEGRADOS LTDA., apresentou embargos de declaração à f.
Intime-se.
208/209, pretendendo sanada a obscuridade, pelas razões que
Decorrido o prazo legal sem a interposição de eventual recurso,
expende.
arquivem-se os autos definitivamente.
Exauridas as providências, os autos vieram conclusos para decisão.
CONTAGEM/MG, 03 de fevereiro de 2023.
É o relatório do essencial.
Decido.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juíza Titular de Vara do Trabalho
II – FUNDAMENTOS
Opostos a tempo e modo, estando preenchidas as formalidades
Processo Nº ConPag-0010073-29.2023.5.03.0030
CONSIGNANTE
SISNERGY - SOLUCOES E
SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CONSIGNATÁRIO
WAGNER LUIZ DE QUEIROZ
CONSIGNATÁRIO
DIEGO HENRIQUE DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
ELINEIA DA SILVA PEDRO FREITAS
CONSIGNATÁRIO
PLANTAO SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
CONSIGNATÁRIO
JORGE XAVIER DIAS
CONSIGNATÁRIO
CONSERVO SERVICOS GERAIS
LTDA
CONSIGNATÁRIO
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
BRAGANCA
CONSIGNATÁRIO
JOSE MARCOS OTONI FERNANDES
CONSIGNATÁRIO
CLAUDINEIA FERNANDES ROSA
SILVA
CONSIGNATÁRIO
LIZANDRA FERREIRA BARBOSA
CONSIGNATÁRIO
ALEXANDRE EDUARDO DIAS
CONSIGNATÁRIO
VAGNER JOSE MARTINS DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
CLEYTON LEANDRO FERREIRA DE
BRITO
CONSIGNATÁRIO
WANDERSON MARCELINO CORREA
MAIA
CONSIGNATÁRIO
LUCIENE RODRIGUES GODINHO
CAMARGOS
TERCEIRO
SIND DOS EMPREGADOS DE EMP
INTERESSADO
DE SEG VIGILANCIA DO EST MG
TERCEIRO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
INTERESSADO
EDIFICIOS E CONDOMINIOS, EM
EMPRESAS DE PREST SERV EM
ASSEIO CONS HIG DESINS
PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE
BELO HORIZONTE
legais, conheço dos embargos apresentados.
Alega a embargante que esta embargante mencionou a sua
responsabilidade subsidiária de tomadora de serviços apenas para
justificar a sua legitimidade na propositura da presente ação. Afirma
que a intenção da consignante é que os treze prestadores de
serviços recebam as verbas que lhe são devidas e, para tanto, a
embargante reteve o pagamento das notas fiscais das empresas
consignatárias e depositou o valor em juízo.
Da análise da decisão atacada não observo qualquer
omissão/contradição que mereça reparo pelo Juízo, sendo certo
que a decisão pautou-se no livre convencimento motivado do Juízo,
encontrando-se devidamente fundamentada, conforme exige o art.
93, IX, da CRFB/1988, e não há vício a ser sanado.
Em que pese o inconformismo demonstrado pela embargante, as
questões abordadas não são afeitas aos embargos declaratórios,
haja vista que a reanálise das questões decididas não se encontra
dentre as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração.
Ainda que fosse autorizado ao terceiro a consignar a quantia
devida, necessária a existência de uma obrigação regularmente
Intimado(s)/Citado(s):
constituída do credor em face do devedor, o que não ocorre no
- SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
caso.
Veja que a consignante sequer individualizou os valores devidos a
PODER JUDICIÁRIO
cada empregado que lhe prestou serviços, muito menos especificou
JUSTIÇA DO
quais são os direitos que deixaram de ser cumpridos.
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