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    TRT3 - 3658/2023 - Folha 2706

    1. Página inicial  - 
    « 2706 »
    TRT3 07/02/2023 -Pág. 2706 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 07/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3658/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023

    2706

    liquidação dos pedidos pressuposto de constituição e
    desenvolvimento válido do processo, extingo a presente demanda,

    INTIMAÇÃO

    sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC,

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ca3e05

    aplicável nessa seara trabalhista por força do art. 769 da CLT.

    proferida nos autos.

    Custas processuais pela autora, no importe de R$ 6.200,00,

    DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta, por
    preenchidos os requisitos legais.

    I – RELATÓRIO

    Retire-se o feito da pauta.

    A Consignante, SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS

    Dê-se ciência da presente decisão à parte autora.

    INTEGRADOS LTDA., apresentou embargos de declaração à f.

    Intime-se.

    208/209, pretendendo sanada a obscuridade, pelas razões que

    Decorrido o prazo legal sem a interposição de eventual recurso,

    expende.

    arquivem-se os autos definitivamente.

    Exauridas as providências, os autos vieram conclusos para decisão.

    CONTAGEM/MG, 03 de fevereiro de 2023.

    É o relatório do essencial.
    Decido.

    THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
    Juíza Titular de Vara do Trabalho

    II – FUNDAMENTOS
    Opostos a tempo e modo, estando preenchidas as formalidades

    Processo Nº ConPag-0010073-29.2023.5.03.0030
    CONSIGNANTE
    SISNERGY - SOLUCOES E
    SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
    ADVOGADO
    RICARDO LOPES GODOY(OAB:
    77167/MG)
    CONSIGNATÁRIO
    WAGNER LUIZ DE QUEIROZ
    CONSIGNATÁRIO
    DIEGO HENRIQUE DE SOUZA
    CONSIGNATÁRIO
    ELINEIA DA SILVA PEDRO FREITAS
    CONSIGNATÁRIO
    PLANTAO SERVICOS DE
    VIGILANCIA LTDA
    CONSIGNATÁRIO
    JORGE XAVIER DIAS
    CONSIGNATÁRIO
    CONSERVO SERVICOS GERAIS
    LTDA
    CONSIGNATÁRIO
    JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
    BRAGANCA
    CONSIGNATÁRIO
    JOSE MARCOS OTONI FERNANDES
    CONSIGNATÁRIO
    CLAUDINEIA FERNANDES ROSA
    SILVA
    CONSIGNATÁRIO
    LIZANDRA FERREIRA BARBOSA
    CONSIGNATÁRIO
    ALEXANDRE EDUARDO DIAS
    CONSIGNATÁRIO
    VAGNER JOSE MARTINS DA SILVA
    CONSIGNATÁRIO
    CLEYTON LEANDRO FERREIRA DE
    BRITO
    CONSIGNATÁRIO
    WANDERSON MARCELINO CORREA
    MAIA
    CONSIGNATÁRIO
    LUCIENE RODRIGUES GODINHO
    CAMARGOS
    TERCEIRO
    SIND DOS EMPREGADOS DE EMP
    INTERESSADO
    DE SEG VIGILANCIA DO EST MG
    TERCEIRO
    SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
    INTERESSADO
    EDIFICIOS E CONDOMINIOS, EM
    EMPRESAS DE PREST SERV EM
    ASSEIO CONS HIG DESINS
    PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE
    BELO HORIZONTE

    legais, conheço dos embargos apresentados.

    Alega a embargante que esta embargante mencionou a sua
    responsabilidade subsidiária de tomadora de serviços apenas para
    justificar a sua legitimidade na propositura da presente ação. Afirma
    que a intenção da consignante é que os treze prestadores de
    serviços recebam as verbas que lhe são devidas e, para tanto, a
    embargante reteve o pagamento das notas fiscais das empresas
    consignatárias e depositou o valor em juízo.

    Da análise da decisão atacada não observo qualquer
    omissão/contradição que mereça reparo pelo Juízo, sendo certo
    que a decisão pautou-se no livre convencimento motivado do Juízo,
    encontrando-se devidamente fundamentada, conforme exige o art.
    93, IX, da CRFB/1988, e não há vício a ser sanado.

    Em que pese o inconformismo demonstrado pela embargante, as
    questões abordadas não são afeitas aos embargos declaratórios,
    haja vista que a reanálise das questões decididas não se encontra
    dentre as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração.

    Ainda que fosse autorizado ao terceiro a consignar a quantia
    devida, necessária a existência de uma obrigação regularmente

    Intimado(s)/Citado(s):

    constituída do credor em face do devedor, o que não ocorre no

    - SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA.
    caso.

    Veja que a consignante sequer individualizou os valores devidos a
    PODER JUDICIÁRIO

    cada empregado que lhe prestou serviços, muito menos especificou

    JUSTIÇA DO

    quais são os direitos que deixaram de ser cumpridos.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 196042

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