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    TRT3 - 3641/2023 - Folha 4789

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    « 4789 »
    TRT3 13/01/2023 -Pág. 4789 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 13/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3641/2023
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    4789

    RÉU

    GENIVALDO BATISTA DOS SANTOS
    JOVINO
    LUIZ PAULO MARTINS DE
    OLIVEIRA(OAB: 185998/MG)

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4679778

    ADVOGADO

    proferido nos autos.
    Intimado(s)/Citado(s):

    mss

    - GENIVALDO BATISTA DOS SANTOS JOVINO

    Vistos, etc.
    Aguarde-se o termino do prazo concedido à reclamada no ID
    d4f4242 (02/02/2023).
    Decorrido referido prazo, conceda-se vista ao reclamante, sobre

    PODER JUDICIÁRIO

    eventuais documentos que vierem a ser anexados pela empresa,

    JUSTIÇA DO

    pelo prazo de cinco dias e, após, intime-se a Perita Gláucia Ferreira
    Machado Costa, para conclusão da perícia para a qual foi nomeada,
    no prazo de 20 (vinte) dias.

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94d3be

    GUAXUPE/MG, 13 de janeiro de 2023.

    proferido nos autos.

    CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG

    dvs

    Juiz Titular de Vara do Trabalho
    Processo Nº ATSum-0010404-86.2022.5.03.0081
    AUTOR
    CLODOALDO CANDIDO DE SOUZA
    ADVOGADO
    MONICA APARECIDA RIBEIRO
    CUNHA(OAB: 174975/MG)
    ADVOGADO
    JOAO INACIO CORAGEM
    SMARGIASSI(OAB: 169688/MG)
    ADVOGADO
    ADRIANO ROCHA(OAB: 182956/MG)
    RÉU
    VALDECIR PEREIRA

    Vistos, etc.

    Intimado(s)/Citado(s):

    reservada ao recebimento de salários e remunerações, conforme

    O autor/executado requereu a liberação dos valores bloqueados em
    sua conta bancária, sob a alegação de tratar-se de montante
    originário do pagamento de seu salário, conforme razões constantes
    no ID f675133.
    Mostra-se incabível o bloqueio de numerário existente em conta

    previsão do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nessa

    - CLODOALDO CANDIDO DE SOUZA

    vertente, impende ressaltar que a impossibilidade da penhora
    encontra-se restrita àqueles valores relativos às verbas de natureza
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    estritamente alimentares, ou seja, as necessárias e essenciais à
    subsistência, manutenção e sustento do devedor e/ou de sua
    família.
    Na hipótese, a conta bancária onde ocorreu o bloqueio (Banco

    INTIMAÇÃO

    Bradesco, agência 1497, conta 0089448-6) é a mesma constante no

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d5d98

    comprovante de pagamento de ID a0397ba, donde se presume que

    proferido nos autos.

    o respectivo numerário origina-se de pagamento de salário, sobre o

    mss

    qual mantém-se a impenhorabilidade e a proteção legal prevista no

    Vistos, etc.

    art. 833, inciso IV, do CPC.

    O executado não foi citado, IDs d26e988/ba6cca3.

    À vista do exposto, por se tratar de bloqueio que incidiu sobre

    Isto posto, expeça-se carta precatória executória.

    salário stricto sensu, DEFIRO a pretensão do autor/executado e

    GUAXUPE/MG, 13 de janeiro de 2023.

    determino a liberação do respectivo numerário.

    CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG

    Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO por meio do SIF - SISTEMA DE

    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA da Caixa Econômica
    Federal, para transferência do saldo existente na conta judicial nº

    Processo Nº ATOrd-0010417-85.2022.5.03.0081
    AUTOR
    MATEUS LUIS DA SILVA
    ADVOGADO
    DECIO GARCIA FLORES
    JUNIOR(OAB: 61675/MG)
    ADVOGADO
    NATALIA ESPINDOLA
    MARTINS(OAB: 151216/MG)
    ADVOGADO
    DANIEL MURAD RAMOS(OAB:
    75224/MG)

    0117.042.01525712-8 para a conta bancária indicada na
    manifestação de ID f675133:
    Intimem-se as partes, por seus advogados (DEJT) e cumpra-se.
    GUAXUPE/MG, 13 de janeiro de 2023.
    CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG
    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 194787

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