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    TRT3 - 3640/2023 - Folha 5459

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    « 5459 »
    TRT3 12/01/2023 -Pág. 5459 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 12/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3640/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023

    5459

    Requer a reclamada a liberação da penhora realizada por meio do

    INTIMAÇÃO

    sistema SISBAJUD e deferimento da retomada do parcelamento do

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e6197

    débito relativo à contribuição previdenciária e custas.

    proferido nos autos.

    Em decisão sob id 08f9e64 foi deferido o parcelamento do débito,

    CERTIDÃO

    em 05 parcelas, com início em 10/10/22, com penalidade de multa e

    CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos.

    reinício dos atos de execução em caso de não pagamento.

    Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2023

    A reclamada descumpriu a obrigação e não efetivou o pagamento

    RODRIGO MARTINS MASCARO

    da primeira parcela, conforme sua própria manifestação sob id

    DESPACHO

    7f6bef5, sendo, portanto, intimada, em 17/10/2022, para

    Intime-se a reclamada para se manifestar sobre o que alegado pelo

    regularização.

    exequente, #id:dc2459c, quanto à sua CTPS, no prazo de 48h.

    Não houve manifestação da reclamada, tendo-se o início dos atos

    No mais, aguarde-se a audiência para tentativa de conciliação

    de execução, que culminou com a penhora no valor de

    designada.

    R$10.717,24, realizada por meio do sistema SISBAJUD.

    POUSO ALEGRE/MG, 11 de janeiro de 2023.

    Posto isto e, considerando que se tem quatro parcelas vencidas,

    ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA

    sendo que o vencimento da última parcela ocorreria em

    Juíza Titular de Vara do Trabalho

    10/02/2023, indefiro o requerimento de retomada do parcelamento,
    ou mesmo novo parcelamento.
    Do valor bloqueado meio do sistema SISBAJUD, transfira-se a
    importância correspondente à execução e libere-se o valor
    excedente ao débito.
    Intime-se a reclamada.
    POUSO ALEGRE/MG, 11 de janeiro de 2023.
    ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA

    Processo Nº ATSum-0010737-88.2022.5.03.0129
    AUTOR
    MARCIA MARLI DOS SANTOS
    ADVOGADO
    GABRIELA MANSUETA NUNES DE
    OLIVEIRA(OAB: 204437/MG)
    ADVOGADO
    CRESIO JONAS FRANCO
    JUNIOR(OAB: 88507/MG)
    ADVOGADO
    THIAGO FERNANDO
    ZANDONA(OAB: 152973/MG)
    RÉU
    GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E
    SEGURANCA LTDA
    ADVOGADO
    RYAN CARLOS BAGGIO
    GUERSONI(OAB: 220142/SP)

    Juíza Titular de Vara do Trabalho
    Intimado(s)/Citado(s):
    Processo Nº ATOrd-0011132-85.2019.5.03.0129
    AUTOR
    ANDRE LUIS MOREIRA DE
    AZEVEDO
    ADVOGADO
    JOAO PAULO DE OLIVEIRA
    PRADO(OAB: 138506/MG)
    ADVOGADO
    MARCEL ALBERTI(OAB: 77022/MG)
    RÉU
    RITA DE CASSIA MOREIRA COSTA
    ADVOGADO
    SEBASTIAO ROBERTO
    FONSECA(OAB: 37169/MG)
    ADVOGADO
    AIRTON DE ALMEIDA JUNIOR(OAB:
    177721/MG)
    RÉU
    RITA DE CASSIA MOREIRA COSTA
    95567046634
    ADVOGADO
    AIRTON DE ALMEIDA JUNIOR(OAB:
    177721/MG)
    ADVOGADO
    SEBASTIAO ROBERTO
    FONSECA(OAB: 37169/MG)
    TERCEIRO
    GERALDO ANDRE DA COSTA
    INTERESSADO
    PERITO
    JOSE OLIVEIRA DA COSTA

    - MARCIA MARLI DOS SANTOS

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7f838
    proferido nos autos.
    CERTIDÃO
    CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos.
    Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2023
    VERA LUCIA DE ALMEIDA TEIXEIRA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - RITA DE CASSIA MOREIRA COSTA
    - RITA DE CASSIA MOREIRA COSTA 95567046634

    DESPACHO
    Transitado em julgado o feito, inicie-se a fase de liquidação da
    sentença.
    Dos cálculos da reclamante, intime-se a reclamada para, no prazo

    PODER JUDICIÁRIO
    de 10 dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
    JUSTIÇA DO
    dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
    na forma do parágrafo 2o, art. 879/CLT, trazendo o que lhe
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 194730

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