TRT3 19/12/2022 -Pág. 4735 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
4735
sucessiva pelo Juízo, ou seja, aguardando-se pela conclusão de
Superintendência de Suprimentos e Logística da Reclamada.
uma diligência deferida, antes de se analisar a pertinência da
Conforme manifestação do MP/MG de id. 76a0c0b, o cumprimento
subsequente.
da liminar deferida comprometeria substancialmente o objeto do
Saliente-se ser desnecessária a expedição da certidão aludida no
PAD, tornando inócua a apuração dos fatos ilícitos no referido
Provimento n. 04/2012, deste e. TRT, tendo em vista a natureza
procedimento.
eletrônica dos autos do presente processo, os quais encontram-se
Destarte, revejo a decisão liminar proferida na audiência de id.
disponíveis, para consulta em tempo integral, bem como que a
83829e7, e mantenho o indeferimento, por ora, da disponibilização
execução poderá ser retomada a qualquer tempo, na forma do art.
do PAD objeto da controvérsia da presente demanda.
40, §3º, da Lei n. 6.830/80.
Determino o regular prosseguimento do andamento do feito.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de dezembro de 2022.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
BELO HORIZONTE/MG, 19 de dezembro de 2022.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010015-21.2021.5.03.0022
AUTOR
FERNANDO ANTONIO MACHADO
BUENO
ADVOGADO
MARIANA STANCIOLI BORBA(OAB:
172602/MG)
ADVOGADO
TULIO RENATO CANDIDO DE
SOUZA(OAB: 60883/MG)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
TESTEMUNHA
RICARDO ALEXANDRE GONCALVES
DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
Processo Nº ATOrd-0010015-21.2021.5.03.0022
FERNANDO ANTONIO MACHADO
BUENO
ADVOGADO
MARIANA STANCIOLI BORBA(OAB:
172602/MG)
ADVOGADO
TULIO RENATO CANDIDO DE
SOUZA(OAB: 60883/MG)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
TESTEMUNHA
RICARDO ALEXANDRE GONCALVES
DE MOURA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO MACHADO BUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840dfe8
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840dfe8
Vistos, etc.
proferida nos autos.
Considerando a recente manifestação do Ministério Público
Vistos, etc.
Estadual/MP/MG nos autos (id. 76a0c0b), bem como as
Considerando a recente manifestação do Ministério Público
manifestações dos litigantes a respeito das repercussões dos
Estadual/MP/MG nos autos (id. 76a0c0b), bem como as
efeitos da decisão liminar deferida proferida na audiência 83829e7,
manifestações dos litigantes a respeito das repercussões dos
reputo indispensável rever o conteúdo do aludido pronunciamento
efeitos da decisão liminar deferida proferida na audiência 83829e7,
judicial.
reputo indispensável rever o conteúdo do aludido pronunciamento
Pois bem.
judicial.
Inicialmente, apresentando a conjuntura fática existente, registra-se
Pois bem.
que a decisão de instauração do PAD originou-se no recebimento
Inicialmente, apresentando a conjuntura fática existente, registra-se
de notificações requisitórias por parte do Ministério Público do
que a decisão de instauração do PAD originou-se no recebimento
Estado de Minas Gerais, expedidas no âmbito dos Inquéritos Civis
de notificações requisitórias por parte do Ministério Público do
MPMG-0024.06.000003-l e n° MPMG-0024.20.005087-0, que
Estado de Minas Gerais, expedidas no âmbito dos Inquéritos Civis
investigam denúncias de irregularidades no âmbito da
MPMG-0024.06.000003-l e n° MPMG-0024.20.005087-0, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193601