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    TRT3 - 3569/2022 - Folha 1626

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    TRT3 29/09/2022 -Pág. 1626 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 29/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3569/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022

    Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o

    RECORRIDO
    ADVOGADO

    presente processo e, unanimemente, conheceu dos Recursos
    ADVOGADO
    Ordinários interpostos pelas partes. No mérito, sem divergência,
    negou provimento ao apelo do autor e deu parcial provimento ao
    apelo da ré para afastar sua condenação ao pagamento de

    1626
    JOSE CLAUDIO FREITAS RESENDE
    HUMBERTO MARCIAL
    FONSECA(OAB: 55867/MG)
    NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
    28820/PR)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - COOPERATIVA AGROPECUARIA DE BOM DESPACHO LTDA

    indenização por danos morais. Reduziu o valor da condenação para
    R$2.000,00, com custas, ainda pela ré, no importe de R$40,00.
    Registra-se que a Eg. Turma determinou a retirada do segredo de
    PODER JUDICIÁRIO

    justiça por não vislumbrar razão jurídica para tal, devendo a

    JUSTIÇA DO

    Secretaria retificar o cadastro.
    Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022.

    ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
    Desembargador Relator

    EMENTA

    ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A
    caracterização do acúmulo de funções hábil a ensejar reparação
    salarial, depende de prova do exercício de função superior à
    ajustada, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e
    BELO HORIZONTE/MG, 28 de setembro de 2022.

    quantitativamente superior àquela originalmente contratada.
    Ausente prova nesse sentido, não cabe o pagamento de plus

    SUELEN SILVA RODRIGUES

    salarial.

    RELATÓRIO

    Processo Nº ROT-0012825-21.2017.5.03.0050
    Relator
    Cristiana Maria Valadares Fenelon
    RECORRENTE
    COOPERATIVA AGROPECUARIA DE
    BOM DESPACHO LTDA
    ADVOGADO
    HAROLDO CELSO DE
    ASSUNCAO(OAB: 70464/MG)
    ADVOGADO
    DANILO MELGACO DE LIMA(OAB:
    151238/MG)
    RECORRENTE
    JOSE CLAUDIO FREITAS RESENDE
    ADVOGADO
    HUMBERTO MARCIAL
    FONSECA(OAB: 55867/MG)
    ADVOGADO
    NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
    28820/PR)
    RECORRIDO
    COOPERATIVA AGROPECUARIA DE
    BOM DESPACHO LTDA
    ADVOGADO
    HAROLDO CELSO DE
    ASSUNCAO(OAB: 70464/MG)
    ADVOGADO
    DANILO MELGACO DE LIMA(OAB:
    151238/MG)

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 189560

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
    Ordinário, em que figuram, como recorrentes, JOSE CLAUDIO
    FREITAS RESENDE e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BOM
    DESPACHO LTDA, e, como recorridos OS MESMOS.
    RELATÓRIO
    O Exmo. Juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom
    Despacho, pela r. sentença de ID 4f67707, cujo relatório adoto e a
    este incorporo, julgou parcialmente procedentes os pedidos
    formulados por JOSE CLAUDIO FREITAS RESENDE, na
    reclamatória trabalhista movida em face de COOPERATIVA
    AGROPECUÁRIA DE BOM DESPACHO LTDA, e procedente a
    reconvenção.
    Opostos embargos de declaração pelo reclamante (ID 13b4cbe) e

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