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    TRT3 - 3566/2022 - Folha 7500

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    TRT3 26/09/2022 -Pág. 7500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 26/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3566/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022

    7500

    Os créditos do reclamante deverão ser atualizados e acrescidos de

    Intime-se a União, oportunamente.

    juros observando os termos dispostos no julgamento, pelo STF, das

    Nada mais.

    ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, tendo como
    Relator o Min. Gilmar Mendes. Ressalvo, de sua vez, a aplicação de

    CORONEL FABRICIANO/MG, 23 de setembro de 2022.

    critérios de juros de forma mais vantajosa ao trabalhador em nova
    decisão do STF a respeito ou no caso de legislação assim

    DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA

    estabelecer.

    Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

    As contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com
    os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (artigo 879,
    parágrafo 4º, da CLT), juros de mora (taxa Selic), bem como
    observando-se o disposto na Súmula n. 45 do Egrégio TRT-3ª
    Região, "in verbis": "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO
    GERADOR. JUROS DE MORA. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008.
    REGIMES DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA. O fato gerador da
    contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até
    04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa),
    pois quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a

    Processo Nº ConPag-0010541-20.2022.5.03.0097
    CONSIGNANTE
    CEMA CENTRAL MINEIRA
    ATACADISTA LTDA
    ADVOGADO
    EMANUEL PAULO ROCHA(OAB:
    17849/MG)
    ADVOGADO
    MARINA BAIAO ROCHA(OAB:
    100520/MG)
    CONSIGNATÁRIO
    ROSANGELA APARECIDA
    ALVARENGA
    ADVOGADO
    RENATA FLAVIA ALMEIDA
    BATISTA(OAB: 173670/MG)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA

    prestação dos serviços (regime de competência), em razão da
    alteração promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida
    na Lei n. 11.941/2009, incidindo juros conforme cada período". (RA

    PODER JUDICIÁRIO

    194/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25, 26 e

    JUSTIÇA DO

    27/08/2015).
    O imposto de renda, revendo entendimento anterior, será calculado,
    nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/88, acrescido pela Lei n.

    INTIMAÇÃO

    12.350/2010, levando-se em consideração, em relação aos

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f725a

    rendimentos recebidos acumuladamente, tabelas e alíquotas das

    proferido nos autos.

    épocas próprias a que se referem referidos rendimentos, devendo o

    Vistos etc.

    cálculo ser mensal ao invés de global. Quanto à incidência ou não

    Conforme acordo homologado ema audiência, expeça-se ofício à

    do imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por

    Caixa Econômica Federal, a fim de que libere-se à consignatária,

    pessoa física, tal questão será decidida em execução de sentença.

    ROSANGELA APARECIDA ALVARENGA, o saldo existente na

    Defiro dedução quanto a valores pagos a idêntico título.

    conta vinculada do FGTS do “de cujus” PATRICK CLEBER DE

    Para os fins do art. 832 do CLT, declaro como verbas de natureza

    ALVARENGA, CPF 116.608.736-06, acrescida de juros e correção

    salarial objeto da condenação: horas extras (intervalo de

    monetária, transferindo-o para a conta de titularidade de

    recuperação térmica e tempo de deslocamento interno) e diferenças

    ROSANGELA APARECIDA ALVARENGA (CPF/CNPJ 061.451.926-

    de horas extras, tudo com respectivos reflexos em RSR, aviso

    82), agência 0894, operação 013, conta 27003-6, CAIXA

    prévio, férias gozadas, 13º salário, bem como diferenças de RSR

    ECONÔMICA FEDERAL.

    sobre horas extras e reflexos em aviso prévio, férias gozadas, 13º

    Para tanto, segue as seguintes informações da conta vincula do

    salário; reflexos do Adicional Noturno 50% e das verbas salariais

    FGTS ser realizado o saque, devendo ser ela zerada:

    denominadas Vantagem Pessoal Adicional Noturno Suprimido,

    TITULAR DA CONTA VINCULADA: PATRICK CLEBER DE

    Vantagem Pessoal Acréscimo Jornada e Vantagem Pessoal

    ALVARENGA

    Adicional de Turno Suprimido, todas pagas com habitualidade,

    CPF 116.608.736-06.

    sobre o repouso semanal remunerado – RSR, 13º salário, férias

    PIS 20184138684.

    gozadas.

    CTPS DIGITAL

    Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.600,00,

    Nome da mãe: ROSANGELA APARECIDA ALVARENGA

    calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 80.000,00.

    (CPF/CNPJ 061.451.926-82)

    Intimem-se as partes.

    CNPJ do Empregador: 03.083.231/0009-51.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 189326

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