TRT3 26/09/2022 -Pág. 7500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
7500
Os créditos do reclamante deverão ser atualizados e acrescidos de
Intime-se a União, oportunamente.
juros observando os termos dispostos no julgamento, pelo STF, das
Nada mais.
ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, tendo como
Relator o Min. Gilmar Mendes. Ressalvo, de sua vez, a aplicação de
CORONEL FABRICIANO/MG, 23 de setembro de 2022.
critérios de juros de forma mais vantajosa ao trabalhador em nova
decisão do STF a respeito ou no caso de legislação assim
DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA
estabelecer.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
As contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com
os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (artigo 879,
parágrafo 4º, da CLT), juros de mora (taxa Selic), bem como
observando-se o disposto na Súmula n. 45 do Egrégio TRT-3ª
Região, "in verbis": "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO
GERADOR. JUROS DE MORA. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008.
REGIMES DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA. O fato gerador da
contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até
04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa),
pois quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a
Processo Nº ConPag-0010541-20.2022.5.03.0097
CONSIGNANTE
CEMA CENTRAL MINEIRA
ATACADISTA LTDA
ADVOGADO
EMANUEL PAULO ROCHA(OAB:
17849/MG)
ADVOGADO
MARINA BAIAO ROCHA(OAB:
100520/MG)
CONSIGNATÁRIO
ROSANGELA APARECIDA
ALVARENGA
ADVOGADO
RENATA FLAVIA ALMEIDA
BATISTA(OAB: 173670/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA
prestação dos serviços (regime de competência), em razão da
alteração promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida
na Lei n. 11.941/2009, incidindo juros conforme cada período". (RA
PODER JUDICIÁRIO
194/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25, 26 e
JUSTIÇA DO
27/08/2015).
O imposto de renda, revendo entendimento anterior, será calculado,
nos termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/88, acrescido pela Lei n.
INTIMAÇÃO
12.350/2010, levando-se em consideração, em relação aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f725a
rendimentos recebidos acumuladamente, tabelas e alíquotas das
proferido nos autos.
épocas próprias a que se referem referidos rendimentos, devendo o
Vistos etc.
cálculo ser mensal ao invés de global. Quanto à incidência ou não
Conforme acordo homologado ema audiência, expeça-se ofício à
do imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por
Caixa Econômica Federal, a fim de que libere-se à consignatária,
pessoa física, tal questão será decidida em execução de sentença.
ROSANGELA APARECIDA ALVARENGA, o saldo existente na
Defiro dedução quanto a valores pagos a idêntico título.
conta vinculada do FGTS do “de cujus” PATRICK CLEBER DE
Para os fins do art. 832 do CLT, declaro como verbas de natureza
ALVARENGA, CPF 116.608.736-06, acrescida de juros e correção
salarial objeto da condenação: horas extras (intervalo de
monetária, transferindo-o para a conta de titularidade de
recuperação térmica e tempo de deslocamento interno) e diferenças
ROSANGELA APARECIDA ALVARENGA (CPF/CNPJ 061.451.926-
de horas extras, tudo com respectivos reflexos em RSR, aviso
82), agência 0894, operação 013, conta 27003-6, CAIXA
prévio, férias gozadas, 13º salário, bem como diferenças de RSR
ECONÔMICA FEDERAL.
sobre horas extras e reflexos em aviso prévio, férias gozadas, 13º
Para tanto, segue as seguintes informações da conta vincula do
salário; reflexos do Adicional Noturno 50% e das verbas salariais
FGTS ser realizado o saque, devendo ser ela zerada:
denominadas Vantagem Pessoal Adicional Noturno Suprimido,
TITULAR DA CONTA VINCULADA: PATRICK CLEBER DE
Vantagem Pessoal Acréscimo Jornada e Vantagem Pessoal
ALVARENGA
Adicional de Turno Suprimido, todas pagas com habitualidade,
CPF 116.608.736-06.
sobre o repouso semanal remunerado – RSR, 13º salário, férias
PIS 20184138684.
gozadas.
CTPS DIGITAL
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.600,00,
Nome da mãe: ROSANGELA APARECIDA ALVARENGA
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 80.000,00.
(CPF/CNPJ 061.451.926-82)
Intimem-se as partes.
CNPJ do Empregador: 03.083.231/0009-51.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189326