TRT3 19/09/2022 -Pág. 907 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
907
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído
PODER JUDICIÁRIO
pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob
JUSTIÇA DO
pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo.
INTIMAÇÃO
Ressalto que a transcrição do inteiro teor da fundamentação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddef2de
adotada pela Turma quanto à matéria impugnada (ID. 8ac36dc -
proferida nos autos.
Pág. 5/10), no início das razões recursais, sem destaque dos
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
trechos controversos, como procedeu a recorrente, não atende à
Orecurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em01/09/2022;
exigência legal supracitada, uma vez que é ônus da parte trazer a
recurso de revista interposto em14/09/2022), devidamente
tese central objeto da controvérsia.Nesse sentido, aliás, é a iterativa
preparado (depósito recursal - Ida39d7fa/ac9ff10; custas - Id
e notória jurisprudência do TST, conforme se depreende dos
57e772b), sendo regular a representação processual.
seguintes precedentes, dentre vários: (AIRR-112300-
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
13.2010.5.21.0011, Ac. 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de
TRANSCENDÊNCIA
Souza Agra Belmonte, DEJT 21.9.2018); (E-ED-RR - 1720-
Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior
69.2012.5.15.0153, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
22.9.2017) ; (AIRR - 461-94.2014.5.04.0211, Relatora Ministra
jurídica.
Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 16.3.2018); (RR-11027-
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico
95.2014.5.15.0082, Ac. 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
Leite de Carvalho, DEJT 26.5.2017).
atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído
CONCLUSÃO
pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da
Publique-se e intime-se.
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
BELO HORIZONTE/MG, 19 de setembro de 2022.
controvérsia objeto do apelo.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Ressalto que a transcrição do inteiro teor da fundamentação
adotada pela Turma quanto à matéria impugnada (ID. 8ac36dc Pág. 5/10), no início das razões recursais, sem destaque dos
Processo Nº ROT-0010026-46.2022.5.03.0012
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
WALTER COELHO DE MORAIS
RECORRENTE
FUNDACAO GETULIO VARGAS
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982/MG)
RECORRIDO
IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
ERIKA SIMAYA RODRIGUES
MENDES(OAB: 150752/MG)
RECORRIDO
WALTER COELHO DE MORAIS
ADVOGADO
AMADEU PEDERSOLI NETO(OAB:
188456/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 89846/MG)
ADVOGADO
VINICIUS JOSE MARQUES
GONTIJO(OAB: 64295/MG)
ADVOGADO
MURILO MARQUES GONTIJO(OAB:
128559/MG)
trechos controversos, como procedeu a recorrente, não atende à
exigência legal supracitada, uma vez que é ônus da parte trazer a
tese central objeto da controvérsia.Nesse sentido, aliás, é a iterativa
e notória jurisprudência do TST, conforme se depreende dos
seguintes precedentes, dentre vários: (AIRR-11230013.2010.5.21.0011, Ac. 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de
Souza Agra Belmonte, DEJT 21.9.2018); (E-ED-RR - 172069.2012.5.15.0153, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
22.9.2017) ; (AIRR - 461-94.2014.5.04.0211, Relatora Ministra
Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 16.3.2018); (RR-1102795.2014.5.15.0082, Ac. 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César
Leite de Carvalho, DEJT 26.5.2017).
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER COELHO DE MORAIS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188916