TRT3 01/08/2022 -Pág. 1363 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
CUSTOS LEGIS
IGNEZ CAMILA FILIPINO DA
SILVEIRA
EDUARDO LUIZ DA SILVA
LANNA(OAB: 116706/MG)
CRISTIANO ANASTACIO DA COSTA
JOSE OCTAVIO MENEZES DE
ALMEIDA(OAB: 68377/MG)
INTERLACTEA AGRO INDUSTRIA
LTDA
LUIZ FILIPINO DA SILVEIRA JUNIOR
CARMEN CAMILA RAPOSO
MAURO LUCIO EVANGELISTA
RONALD DE FREITAS
MOREIRA(OAB: 81541/MG)
JOAO MOREIRA EVANGELISTA
RONALD DE FREITAS
MOREIRA(OAB: 81541/MG)
INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS GUIRICEMA LTDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN CAMILA RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1363
Processo Nº AP-0001037-88.2013.5.03.0037
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
IGNEZ CAMILA FILIPINO DA
SILVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ DA SILVA
LANNA(OAB: 116706/MG)
AGRAVADO
CRISTIANO ANASTACIO DA COSTA
ADVOGADO
JOSE OCTAVIO MENEZES DE
ALMEIDA(OAB: 68377/MG)
AGRAVADO
INTERLACTEA AGRO INDUSTRIA
LTDA
AGRAVADO
LUIZ FILIPINO DA SILVEIRA JUNIOR
AGRAVADO
CARMEN CAMILA RAPOSO
AGRAVADO
MAURO LUCIO EVANGELISTA
ADVOGADO
RONALD DE FREITAS
MOREIRA(OAB: 81541/MG)
AGRAVADO
JOAO MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO
RONALD DE FREITAS
MOREIRA(OAB: 81541/MG)
AGRAVADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
LATICINIOS GUIRICEMA LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- MAURO LUCIO EVANGELISTA
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA
PODER JUDICIÁRIO
DO DISPOSTO NO ARTIGO 879, §3º DA CLT. EXTINÇÃO DA
JUSTIÇA DO
EXECUÇÃO AFASTADA. Evidenciada irregularidade no curso da
presente execução que macula a decretação da prescrição
intercorrente em relação aos créditos apurados neste feito, uma vez
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
que, considerado o montante das contribuições previdenciárias, a
Décima Primeira Turma
União deveria ter sido intimada na forma do art. 897, §3º, da CLT,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
impõe-se que seja afastada a extinção da execução e determinado
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA
o prosseguimento do feito. Agravo de petição provido.
DO DISPOSTO NO ARTIGO 879, §3º DA CLT. EXTINÇÃO DA
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
EXECUÇÃO AFASTADA. Evidenciada irregularidade no curso da
petição interposto pela exequente (União Federal); no mérito, sem
presente execução que macula a decretação da prescrição
divergência, deu-lhe provimento para afastar a prescrição
intercorrente em relação aos créditos apurados neste feito, uma vez
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para que se
que, considerado o montante das contribuições previdenciárias, a
dê regular prosseguimento à execução do crédito previdenciário,
União deveria ter sido intimada na forma do art. 897, §3º, da CLT,
observado o procedimento estabelecido no artigo 40 e §§ da Lei nº
impõe-se que seja afastada a extinção da execução e determinado
6.830/80; custas processuais no valor de R$44,26, nos termos do
o prosseguimento do feito. Agravo de petição provido.
artigo 789-A da CLT, pelo executado.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 01 de agosto de 2022.
petição interposto pela exequente (União Federal); no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para que se
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186370
dê regular prosseguimento à execução do crédito previdenciário,