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    TRT3 - 3509/2022 - Folha 990

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    TRT3 06/07/2022 -Pág. 990 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 06/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3509/2022
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022

    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
    98771/MG)

    990

    transporte de altos valores por empresa especializada, obrigatório
    aos estabelecimentos financeiros.

    Intimado(s)/Citado(s):

    DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

    - LUIZ CARLOS DE BRITO MOREIRA

    Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
    unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela parte
    reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
    PODER JUDICIÁRIO

    BELO HORIZONTE/MG, 06 de julho de 2022.

    JUSTIÇA DO
    ADRIANA FRANCA MARQUES
    EMENTA: TRANSPORTE DE VALORES. DANOS MORAIS.
    Segundo o entendimento predominante desta 2ª Turma, o
    transporte de numerário decorrente da entrega de mercadorias não
    é regulamentado pela Lei nº 7.102/1983, que se direciona ao
    transporte de altos valores por empresa especializada, obrigatório
    aos estabelecimentos financeiros.
    DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
    Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
    unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela parte
    reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
    BELO HORIZONTE/MG, 06 de julho de 2022.

    Processo Nº ROT-0010134-08.2021.5.03.0078
    Relator
    Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
    RECORRENTE
    JOEL DA SILVA MOREIRA
    ADVOGADO
    JOSE DOMICIANO SOARES
    JUNIOR(OAB: 99204/MG)
    RECORRIDO
    MUNICIPIO DE UBA
    ADVOGADO
    WEDERSON ADVINCULA
    SIQUEIRA(OAB: 102533/MG)
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    ADRIANA FRANCA MARQUES
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOEL DA SILVA MOREIRA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    Processo Nº ROT-0010209-55.2021.5.03.0140
    Relator
    Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
    RECORRENTE
    LUIZ CARLOS DE BRITO MOREIRA
    ADVOGADO
    STELLA MARIS DA ROCHA(OAB:
    58976/MG)
    RECORRIDO
    TRANSVALENTE LOGISTICA
    LIMITADA
    ADVOGADO
    FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
    98771/MG)

    DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
    Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
    unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela
    parte reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhes
    provimento.

    Intimado(s)/Citado(s):

    BELO HORIZONTE/MG, 06 de julho de 2022.

    - TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA
    FERNANDA VEIGA RESENDE

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    EMENTA: TRANSPORTE DE VALORES. DANOS MORAIS.
    Segundo o entendimento predominante desta 2ª Turma, o
    transporte de numerário decorrente da entrega de mercadorias não
    é regulamentado pela Lei nº 7.102/1983, que se direciona ao

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 185096

    Processo Nº ROT-0010340-79.2020.5.03.0038
    Relator
    Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
    RECORRENTE
    FERNANDA MOREIRA MENDES

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