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    TRT3 - 3509/2022 - Folha 6211

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    TRT3 06/07/2022 -Pág. 6211 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 06/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3509/2022
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    6211

    sem garantia do juízo, o que denota a responsabilidade processual

    CONHECIMENTO

    apresentada pela ré até o presente momento em relação à garantia

    Próprios, tempestivos e aplicável o §6º do art. 884 da CLT, recebo

    das execuções em face dela, perante esta especializada, como

    os embargos à execução opostos.

    medida de economia processual determino a transferência do saldo
    da conta 2251.042.04919448-4 para a conta bancária indicada pelo

    Razão assiste à executada em relação ao FGTS, senão vejamos.

    reclamado na petição de Id 218d923.

    Compulsando a conta homologada, observo que foi efetivado o

    O alvará deverá ser remetido à CEF, aguardando-se a

    abatimento do valor integralmente constante da conta vinculada da

    comprovação por 10 dias.

    autora, conforme extrato analítico de ID 13a569e.

    Após a comprovação:

    Todavia, e ao contrário do que quer fazer crer a reclamante, em

    - intime-se o reclamado ITAÚ UNIBANCO;

    15/09/2020 foi realizado um saque no valor de R$1.385,30 não

    - arquivem-se os autos.

    observado pelo SCLJ. Cabe ressaltar, considerando que por vezes

    JUIZ DE FORA/MG, 05 de julho de 2022.

    os estratos de FGTS indicam retiradas apenas agendadas, que o
    cotejo entre o montante das entradas de valores e o saldo atual da

    KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    conta demonstra a efetiva retirada de valores.
    Por isso, cabe a retificação da conta para deduzir também tais
    valores.

    Processo Nº ATSum-0010566-53.2021.5.03.0037
    AUTOR
    MIRIAN ROSE ALVES BETTI
    ADVOGADO
    RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE
    OLIVEIRA(OAB: 85796/MG)
    RÉU
    SOCIEDADE DE ENSINO DO
    TRIANGULO S/S LTDA
    ADVOGADO
    MARTA CRISTINA DE FARIA
    ALVES(OAB: 165200/MG)
    RÉU
    ASSOCIACAO SALGADO DE
    OLIVEIRA DE EDUCACAO E
    CULTURA
    ADVOGADO
    MARTA CRISTINA DE FARIA
    ALVES(OAB: 165200/MG)

    Nesse termos, considerando os valores constantes da conta
    homologada, o fato de que os valores de FGTS em execução não
    deveriam ter sido depositados na conta vinculada, mas quitados
    diretamente nos autos, além da atualização e dos juros devidos até
    o pagamento, por economia e celeridade, reputo quitado o crédito
    da autora, remanescendo somente o débito de honorários constante
    da conta atacada.
    Quanto ao depósito de R$85,53, será deduzido apenas após a
    efetiva disponibilização ao credor.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MIRIAN ROSE ALVES BETTI

    CONCLUSÃO
    Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    embargos à execução aforados por ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
    OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA nesses autos em que
    contende com MIRIAN ROSE ALVES BETTI, reputando quitado o

    INTIMAÇÃO

    débito em favor da autora e remanescentes devidos os honorários

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522ad45

    advocatícios de ID f46d56e.

    proferida nos autos.

    Custas processuais pela embargante, na forma do art. 789-A, V e

    JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

    VI, da CLT, no importe de R$44,26.
    Intimem-se as partes, a primeira reclamada inclusive para

    Vistos e etc.

    depositar o remanescente devido, considerando o depósito já

    Trata-se de embargos à execução aforados pela primeira executada

    existente nos autos.

    no ID 3ec9888, nos quais afirma já integralmente quitado o FGTS,

    JUIZ DE FORA/MG, 05 de julho de 2022.

    em especial a multa de 40%, além de não abatidos integralmente os
    valores depositados.
    Manifestação da autora no ID 39ba173.

    KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Manifestação do SCLJ no ID a8150a3.
    Passo a decidir.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 185096

    Processo Nº ATSum-0010566-53.2021.5.03.0037
    AUTOR
    MIRIAN ROSE ALVES BETTI

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