TRT3 06/07/2022 -Pág. 6211 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6211
sem garantia do juízo, o que denota a responsabilidade processual
CONHECIMENTO
apresentada pela ré até o presente momento em relação à garantia
Próprios, tempestivos e aplicável o §6º do art. 884 da CLT, recebo
das execuções em face dela, perante esta especializada, como
os embargos à execução opostos.
medida de economia processual determino a transferência do saldo
da conta 2251.042.04919448-4 para a conta bancária indicada pelo
Razão assiste à executada em relação ao FGTS, senão vejamos.
reclamado na petição de Id 218d923.
Compulsando a conta homologada, observo que foi efetivado o
O alvará deverá ser remetido à CEF, aguardando-se a
abatimento do valor integralmente constante da conta vinculada da
comprovação por 10 dias.
autora, conforme extrato analítico de ID 13a569e.
Após a comprovação:
Todavia, e ao contrário do que quer fazer crer a reclamante, em
- intime-se o reclamado ITAÚ UNIBANCO;
15/09/2020 foi realizado um saque no valor de R$1.385,30 não
- arquivem-se os autos.
observado pelo SCLJ. Cabe ressaltar, considerando que por vezes
JUIZ DE FORA/MG, 05 de julho de 2022.
os estratos de FGTS indicam retiradas apenas agendadas, que o
cotejo entre o montante das entradas de valores e o saldo atual da
KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
conta demonstra a efetiva retirada de valores.
Por isso, cabe a retificação da conta para deduzir também tais
valores.
Processo Nº ATSum-0010566-53.2021.5.03.0037
AUTOR
MIRIAN ROSE ALVES BETTI
ADVOGADO
RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 85796/MG)
RÉU
SOCIEDADE DE ENSINO DO
TRIANGULO S/S LTDA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 165200/MG)
RÉU
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 165200/MG)
Nesse termos, considerando os valores constantes da conta
homologada, o fato de que os valores de FGTS em execução não
deveriam ter sido depositados na conta vinculada, mas quitados
diretamente nos autos, além da atualização e dos juros devidos até
o pagamento, por economia e celeridade, reputo quitado o crédito
da autora, remanescendo somente o débito de honorários constante
da conta atacada.
Quanto ao depósito de R$85,53, será deduzido apenas após a
efetiva disponibilização ao credor.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN ROSE ALVES BETTI
CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
embargos à execução aforados por ASSOCIAÇÃO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA nesses autos em que
contende com MIRIAN ROSE ALVES BETTI, reputando quitado o
INTIMAÇÃO
débito em favor da autora e remanescentes devidos os honorários
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 522ad45
advocatícios de ID f46d56e.
proferida nos autos.
Custas processuais pela embargante, na forma do art. 789-A, V e
JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
VI, da CLT, no importe de R$44,26.
Intimem-se as partes, a primeira reclamada inclusive para
Vistos e etc.
depositar o remanescente devido, considerando o depósito já
Trata-se de embargos à execução aforados pela primeira executada
existente nos autos.
no ID 3ec9888, nos quais afirma já integralmente quitado o FGTS,
JUIZ DE FORA/MG, 05 de julho de 2022.
em especial a multa de 40%, além de não abatidos integralmente os
valores depositados.
Manifestação da autora no ID 39ba173.
KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Manifestação do SCLJ no ID a8150a3.
Passo a decidir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185096
Processo Nº ATSum-0010566-53.2021.5.03.0037
AUTOR
MIRIAN ROSE ALVES BETTI