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    TRT3 - 3504/2022 - Folha 7653

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    TRT3 29/06/2022 -Pág. 7653 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 29/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3504/2022
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    7653

    em, no máximo, 30 (trinta parcelas) parcelas (art. 895, §1º da Lei

    mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance

    13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da

    ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao

    arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer

    mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os

    parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida

    interessados em participar do leilão poderão dar lances pela

    com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei

    internet, através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para

    13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado,

    tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no

    mensalmente, desde a data da arrematação, conforme Tabela de

    referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese,

    Atualização Monetária. A arrematação de bem imóvel mediante

    alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o

    pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos

    interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para

    previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o

    anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login”

    próprio imóvel arrematado. Na hipótese de inadimplemento, o

    e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em

    exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou

    conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos

    promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.

    pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do

    Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante,

    leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no

    sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,

    sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras

    assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e

    ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas

    danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a

    facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no

    execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente

    leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou

    à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a

    impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a

    multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das

    esse respeito.

    demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na

    TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da

    legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as

    arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de

    custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da

    adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado, a ser

    execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas

    paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o

    e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante,

    valor atualizado do bem, a ser pago pelo executado. Na hipótese do

    dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os

    bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no

    comprovantes

    e-mail

    percentual de 5% sobre o valor da arrematação para bens imóveis.

    [email protected], ou qualquer outro meio hábil e

    A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação,

    inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos

    adjudicação, remição ou acordo. INFORMAÇÕES: através da

    comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o

    plataforma eletrônica www.mgl.com.br ou pelo e-mail

    auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a

    [email protected] ou pelos telefones (37) 3242-2218,

    comprovação efetiva do pagamento integral do valor da

    (37) 9-9862-5653.CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a

    arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de

    arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o

    comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese,

    caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Os

    a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação

    bens serão entregues nas condições em que se encontram,

    seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor,

    inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis

    ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica

    será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas

    obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os

    constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de

    custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar

    arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a

    eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso

    retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.

    o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições

    Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao

    previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o

    arrematante tomar as providências e arcar com os custos da

    arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na

    desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao

    hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão

    arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização

    sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem

    do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os

    dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o

    custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva

    para

    o

    leiloeiro,

    via

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 184768

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