TRT3 29/06/2022 -Pág. 7653 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7653
em, no máximo, 30 (trinta parcelas) parcelas (art. 895, §1º da Lei
mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance
13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da
ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao
arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer
mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os
parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida
interessados em participar do leilão poderão dar lances pela
com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei
internet, através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para
13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado,
tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no
mensalmente, desde a data da arrematação, conforme Tabela de
referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese,
Atualização Monetária. A arrematação de bem imóvel mediante
alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o
pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos
interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para
previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o
anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login”
próprio imóvel arrematado. Na hipótese de inadimplemento, o
e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em
exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou
conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante,
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no
sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital,
sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras
assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e
ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas
danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a
facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no
execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente
leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a
multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das
esse respeito.
demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na
TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da
legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as
arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de
custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da
adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado, a ser
execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas
paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o
e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante,
valor atualizado do bem, a ser pago pelo executado. Na hipótese do
dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os
bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no
comprovantes
e-mail
percentual de 5% sobre o valor da arrematação para bens imóveis.
[email protected], ou qualquer outro meio hábil e
A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação,
inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos
adjudicação, remição ou acordo. INFORMAÇÕES: através da
comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o
plataforma eletrônica www.mgl.com.br ou pelo e-mail
auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a
[email protected] ou pelos telefones (37) 3242-2218,
comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
(37) 9-9862-5653.CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a
arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de
arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o
comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese,
caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Os
a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação
bens serão entregues nas condições em que se encontram,
seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor,
inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis
ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica
será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas
obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os
constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de
custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar
arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a
eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso
retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.
o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições
Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao
previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o
arrematante tomar as providências e arcar com os custos da
arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na
desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao
hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão
arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização
sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem
do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os
dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o
custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva
para
o
leiloeiro,
via
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